- Equipe Oncoguia
- - Data de cadastro: 07/07/2015 - Data de atualização: 09/04/2021
É obrigatória a cobertura de medicamentos antineoplásicos orais (quimioterapia), realizada fora do ambiente hospitalar?
Sim. Desde janeiro de 2014, os planos de saúde contratados a partir de 2
de janeiro de 1999 e adaptados são obrigados a cobrir o tratamento
antineoplásico à base de medicamentos orais de administração domiciliar.
A ANS estabeleceu uma lista de medicamentos de uso oral em domicílio cuja cobertura é obrigatória, dependendo do tipo e estágio da doença.
Quais são os medicamentos antineoplásicos orais constantes da lista da ANS?
No rol de cobertura obrigatória com vigência de abril de 2021 já constam
vários medicamentos antineoplásicos de uso oral, sendo eles:
Abemaciclibe, Abiraterona, Afatinibe, Alectinibe, Anastrozol,
Apalutamida, Bicalutamida, Bussulfano, Cabozantinibe, Capecitabina,
Ciclofosfamida, Citrato de Ixazomibe, Clorambucila, Cobimetinibe,
Crizotinibe, Dabrafenibe em combinação com Trametinibe, Dabrafenibe,
Dasatinibe, Dietiletilbestrol, Enzalutamida, Erlotinibe, Esilato de
Nitedanibe, Etoposídeo, Everolimus, Exemestano, Fludarabina, Flutamida,
Gefitinibe, Hidroxiuréia, Ibrutinibe, Ibrutinie, Imatinibe, Lapatinibe,
Lenalidomida, Lenvatinibe, Letrozol, Megestrol, Melfalano,
Mercaptopurina, Metotrexato, Midostaurina, Mitotano, Nilotinibe,
Nilotinibe, Osimertinibe, Palbociclibe, Pazopanibe, Regorafenibe,
Ribociclibe, Ruxolitinibe, Sorafenibe, Sunitinibe, Tamoxifeno,
Temozolamida, Tioguanina, Topotecana, Trametinibe, Tretinoína (ATRA),
Vemurafenibe, Venetoclax, Vinorelbina.
Clique aqui(http://www.ans.gov.br/images/stories/Legislacao/rn/rn465/Anexo_II_-_Diretrizes_de_Utiliza%C3%A7%C3%A3o_-_RN_465.2021.pdf) para mais detalhes sobre essa lista e suas respectivas indicações.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do nosso Canal Ligue Câncer 0800 773 1666.
É obrigatória a cobertura de medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes relacionados ao uso de antineoplásicos?
Os planos também devem cobrir, a partir de maio de 2014, medicamentos
para controle dos efeitos adversos e adjuvantes a seguir relacionados,
conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos
pela ANS:
- Terapia para anemia relacionada ao uso de antineoplásicos com estimuladores da eritropoiese.
- Terapia para profilaxia e tratamento de infecções relacionadas ao uso de antineoplásicos.
- Terapia para diarreia relacionada ao uso de antineoplásicos.
- Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia relacionada ao uso de antineoplásicos com fatores de crescimento de colônias de granulócitos.
- Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito relacionados ao uso de antineoplásicos.
- Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo relacionado ao uso de antineoplásicos.
- Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo relacionado ao uso de antineoplásicos.
É obrigatória a cobertura da terapia para dor oncológica?
Sim. A partir de 1° de abril de 2021, os planos foram obrigados a
cobrir analgésicos, opiáceos e derivados, de acordo com prescrição
médica, para pacientes oncológicos com dor relacionada à patologia ou a
seu tratamento.
Clique aqui(http://www.ans.gov.br/images/stories/Legislacao/rn/rn465/Anexo_II_-_Diretrizes_de_Utiliza%C3%A7%C3%A3o_-_RN_465.2021.pdf) para mais detalhes sobre essa lista e suas respectivas indicações. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do nosso Canal Ligue Câncer 0800 773 1666.
O que o paciente precisa fazer para ter acesso aos medicamentos antineoplásicos de uso oral, para controle de efeitos adversos e para terapia da dor oncológica em domicílio?
A logística para distribuição dos medicamentos antineoplásicos de uso
oral em domicílio, bem como para controle de efeitos adversos e
adjuvantes e para terapia da dor oncológica fica a cargo de cada
operadora de plano de saúde.
Desta forma, poderá ser de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente; ou o medicamento pode ser comprado em farmácia conveniada; ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior ressarcimento (reembolso ao consumidor).
Ao receber a prescrição médica o paciente deverá entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde e obter informações sobre a forma como deverá proceder para ter acesso aos medicamentos prescritos. Recomendamos também que o paciente converse com seu médico. Ele muito provavelmente terá informações mais detalhadas acerca da logística desenvolvida por cada operadora.
Em casos de demora para a apreciação do pedido ou negativa injustificada do fornecimento da medicação, o paciente deverá contatar a ANS, através do telefone 0800 701 9656.
A cobertura da quimioterapia oral e dos medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes vale também para os planos antigos?
Para os planos antigos (contratados antes de 1999 e não adaptados), a
ANS alega não ter competência para obrigar os planos a observarem o rol
de procedimentos.
Existe uma lista de medicamentos passíveis de serem prescritos para controle de efeitos adversos e terapia da dor oncológica?
O Rol não específica os medicamentos que serão utilizados para o
controle de efeitos adversos e terapia da dor oncológica, deixando a
cargo da prescrição do médico que assiste o paciente.
Sendo assim, qualquer medicamento devidamente prescrito para estas indicações deverão ser cobertos.
Qual a periodicidade de revisão da lista de medicamentos de uso oral cuja cobertura é obrigatória?
A lista de medicamentos orais contra o câncer de cobertura obrigatória é
atualizada a cada dois anos.
O problema disso é que novas e importantes drogas podem surgir durante esse período e ficar de fora dessa lista.
O Instituto Oncoguia vem trabalhando para aprimorar o modelo de inclusão de medicamentos antineoplásicos orais de uso domiciliar ao rol da ANS em prazo inferior ao atualmente praticado.
FONTE:http://www.oncoguia.org.br/conteudo/terapias-orais/7869/14/
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
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