- Equipe Oncoguia
Em quanto tempo devo ser atendido se eu precisar realizar consultas, exames e internações?
A ANS estabelece prazos máximos para o atendimento do beneficiário de
plano de saúde nos serviços e procedimentos por ele contratados. Este
prazo refere-se ao atendimento por qualquer profissional da
especialidade desejada e não por um profissional específico da
preferência do beneficiário.
Os prazos máximos estabelecidos pela ANS são:
Serviços |
Prazo máximo de atendimento |
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia |
7 |
Consulta nas demais especialidades (ex.: oncologista) |
14 |
Consulta/sessão com fonoaudiólogo |
10 |
Consulta/sessão com nutricionista |
10 |
Consulta/sessão com psicólogo |
10 |
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional |
10 |
Consulta/sessão com fisioterapeuta |
10 |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião dentista |
7 |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial |
3 |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial |
10 |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) |
21 |
Atendimento em regimento hospital-dia |
10 |
Atendimento em regime de internação eletiva |
21 |
Urgência e emergência |
Imediato |
Consulta de retorno |
A critério do profissional responsável pelo atendimento |
Meu médico é credenciado ao plano, mas só tem disponibilidade
para consulta daqui a três meses. A operadora poderá obrigá-lo a me
atender dentro dos prazos máximos estabelecidos pela ANS?
A operadora é obrigada apenas a disponibilizar um profissional
(laboratório/hospital), e não o profissional de sua escolha. Se o
profissional de saúde ou estabelecimento escolhido por você não puder
atendê-lo dentro do prazo estipulado pela ANS e for seu desejo ser
atendido apenas e exclusivamente por este profissional ou
estabelecimento, você deve aguardar a disponibilidade dele. Caso você
abra mão de ser atendido no prestador de saúde de sua escolha, a
operadora deverá indicar outro prestador para realizar o atendimento
dentro dos referidos prazos máximos.
Na minha cidade só tem um médico especialista e a consulta ultrapassa o prazo da ANS, como devo proceder?
Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou
estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do
plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo
fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento. Caso não haja
profissional ou estabelecimento disponível no município onde o
beneficiário procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o
atendimento em outro município, tendo, inclusive, que transportar o
beneficiário ou reembolsá-lo em algumas situações.
FONTE:http://www.oncoguia.org.br/conteudo/prazos-maximos-para-atendimento/13802/14/
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
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