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domingo, 14 de março de 2021

Acompanhantes Hospitalar também têm Direitos

 

  • 2 de janeiro de 2020
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  • Acompanhantes Hospitalar Também Têm Direitos

    Conheça os benefícios que são garantidos por Lei

    Por Renata Delcelo Von Eye, advogada da Abrale

    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, coloca a saúde entre os direitos básicos dos cidadãos. A partir de então, foram criados dispositivos legais específicos para atender pacientes de doenças graves, que necessitam de atenção e de cuidados além daqueles dados para as enfermidades mais comuns. A legislação brasileira também assegura a presença de acompanhante hospitalar em consultas, independentemente da idade, do gênero, da condição física ou mental do atendido.

    A portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde prevê ao paciente “o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e nos exames” e também assegura “o direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida”.

    Caso a caso do acompanhante hospitalar

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    Idoso: de acordo com o Estatuto do Idoso, a pessoa com mais de 60 anos, internada ou em observação, tem “assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”, sendo que “caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito”.

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    Criança e adolescente: Primeiramente, São consideradas como crianças as com idade inferior a 12 anos e como adolescentes os de idade entre 12 e 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que todos os menores de idade devem estar acompanhados em consultas médicas. Por isso, nas internações, o acompanhamento deve ser em
    tempo integral por um dos pais ou responsável.

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    Gestante: na Lei 11.108/05 há a determinação de que “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”. Aliás, essa pessoa é de livre escolha da gestante.

    Os direitos de todos

    Acomodações e refeições: é importante destacar que tanto no SUS quanto nos planos de saúde, o acompanhante tem direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação, contudo, em diversos hospitais públicos os leitos são insuficientes, inclusive para abrigar os pacientes, não existindo, muitas vezes, um local adequado para o acompanhante.

    Direitos especiais do acompanhante ou cuidador hospitalar

    O tratamento, mesmo quando fornecido pelo SUS, é caro e demanda o uso de muitos remédios, insumos, suplementos e alimentação específicos. Para cobrir esses gastos, a legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer e outras doenças graves) alguns direitos especiais. Além disso, parte desses direitos são extensivos aos cuidadores.

    1. Saque do FGTS: 

    O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS. Se o(a) filho(a) é diagnosticado(a) com câncer, os pais também podem sacar o FGTS. Dessa forma, a solicitação deve ser feita em uma agência da Caixa Econômica Federal, sendo necessário apresentar os documentos pessoais originais e os exames diagnósticos.

    2. PIS/PASEP:

    Podem sacar o PIS/Pasep, os pacientes com câncer e trabalhadores que tiverem dependentes nessas condições (maridos e esposas, filhos, irmãos menores de 21 anos e pais) previamente registrados no INSS ou no IR. Dessa forma, o PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988.

    3. LOAS: 

    A Lei Orgânica de Assistência Social garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Bem como crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm esses mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é que a renda familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Esse amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. Além disso, o beneficiário não recebe 13º salário. Dessa forma, para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS.

    4. Isenção de IPI:

    O paciente de câncer que ficou com alguma sequela em membros superiores ou inferiores, e estiver incapacitado de dirigir, poderá pedir isenção de IPI na aquisição de carro adaptado. Do mesmo modo que esse pedido pode ser feito em nome de um representante, que poderá ser o seu cuidador.

    5. Transporte gratuito:

    O acompanhante hospitalar também terá direito à isenção de transporte público, de acordo com as normas de cada município, se comprovada a limitação de autonomia do paciente, declarada no laudo médico.

    6. Dispensa do rodízio:

    A liberação do rodízio de veículos em São Paulo beneficia as pessoas em tratamento contra o câncer e os proprietários de veículos que transportam o paciente.Dessa forma, a relação entre as pessoas necessitadas e o condutor deve ser comprovada pela dependência. Para requerer a isenção é necessário obter o formulário no Departamento do Sistema Viário.

    7. TFD: 

    Tratamento fora de domicílio é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber quando o seu município ou estado não tem condições de oferecer o tratamento necessário. As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se ele se fizer necessário). Entretanto, ela deve ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/estado. Por isso, o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante somente será autorizado quando houver indicação médica.

     


     COLORRETAL/RIM


    obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
    abs
    Carla
    https://revista.abrale.org.br/acompanhante-hospitalar-tem-direitos/

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