Infelizmente, não são poucos os benefícios de auxílio-doença negados pelo INSS.
Todavia, muitas vezes por não ter a orientação adequada, alguns segurados não buscam a reversão da decisão na Justiça Federal.
Assim, retornam ao trabalho sem buscar a concessão judicial do benefício no período em que esteviram incapaz.
Mas você sabia que é possível pleitear o pagamento indenizado desse benefício?
Auxílio-doença retroativo ou indenizado
O auxílio-doença retroativo ou indenizado trata-se nada mais do que buscar a concessão do benefício em período pretérito.
Imagine a seguinte situação, por exemplo:
Ana era autônoma, contribuinte individual do INSS, e ficou incapaz para o trabalho em 01/01/2019, quando requereu o benefício de auxílio-doença.
Todavia, em razão do resultado negativo da perícia médica, teve seu pedido indeferido pelo INSS.
Ocorre que Ana teve de ficar 6 meses sem trabalhar, em razão de suas patologias, e mesmo diante da negativa da Autarquia.
Somente em 01/07/2019 pôde retornar às suas atividades laborais.
Ana pode pleitear a concessão indenizada do auxílio-doença, entre 01/01/2019 (DER) e 01/07/2019, quando retornou ao trabalho?
A resposta é: sim. Mas você deve prestar atenção em alguns detalhes.
Reúna o máximo de documentação médica da época
Se pode ser difícil reconhecer a incapacidade atualmente, é preciso ainda mais atenção para a incapacidade pretérita.
Lembre-se de que o Perito precisa analisar a incapacidade do segurado na época em que esteve incapaz, nesse caso, no passado.
Por isso, é fundamental chamar atenção para este ponto na petição inicial e reunir o máximo de documentação contemporânea à incapacidade que se pretende reconhecer. Para isso, servem atestados e exames médicos, histórico de internação, se houver, dentre outros.
Assim, o Perito judicial poderá se basear nesses documentos para emitir o seu parecer.
Atenção para os quesitos autorais
A mesma atenção vale para os quesitos da parte Autora! Esse pode ser o momento para chamar a atenção do Perito para que analise a incapacidade exatamente no período em que se postula.
Aqui no Prev há modelo de petição inicial para auxílio-doença indenizado, já com quesitos próprios para esse tipo de situação.
Auxílio-doença retroativo ou indenizado em processos de concessão e restabelecimento
Por fim, vale ressaltar que a concessão indenizada de auxílio-doença pode ocorrer dentro de processos de concessão ou restabelecimento.
De fato, pode ocorrer de o Perito entender que o segurado não está mais incapaz atualmente, mas que esteve até pouco tempo antes da perícia.
Nesse caso, ainda que não se possa buscar a procedência da concessão ou restabelecimento, pode ser o momento de pedir o pagamento retroativo do benefício.
Assim, fique atento a todos os detalhes do laudo pericial que possam ventilar essa possibilidade.
Acesse aqui um modelo de manifestação para casos como esse.
E você, já conhecia o auxílio-doença retroativo ou indenizado? Tem alguma outra contribuição?
Fernanda Rodrigues
Advogada (OAB/RS 115.248). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito também pela UFSM, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.
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