AFF, É SÓ O QUE FALTAVA.....
Publicado em | Atualizado em 21 de julho de 2021
Na última quarta-feira (14), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3914/2020. Agora, a proposta prevê que o segurado seja responsável por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022.
Dessa forma, o projeto define que a perícia gratuita seja disponibilizada somente para os trabalhadores de baixa renda, que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e sejam beneficiários da Justiça Gratuita.
Anteriormente, a proposta original, de autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), determinava que o Poder Judiciário utilizasse os recurso previstos em lei para arcar com as custas da perícia médica em ações contra o INSS.
Todavia, mesmo sob fortes críticas, o texto foi alterado para garantir que a perícia médica gratuita, em processos judiciais, fosse disponibilizada somente para os segurados comprovadamente de baixa renda.
De acordo com a proposta, o segurado será reembolsado pelo valor pago para a realização da perícia médica caso vença a ação.
PL 3914/2020: Fundamentação da petição inicial e documentação necessária em caso de discussão de ato praticado pela Perícia Médica Federal
Além disso, a proposta prevê também requisitos mínimos para a petição inicial que vise discutir ato praticado pela Perícia Médica Federal.
Nesse sentido, a peça deverá conter:
- descrição clara da doença e limitações que ela impõe;
- a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;
- as possíveis inconsistências da avaliação médico pericial atacada; e
- declaração quanto à existência de ação judicial anterior com objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais entende não houver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Ainda, o processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua prorrogação, quando for o caso, pela Administração;
b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, sempre que um acidente seja apontado como a causa da incapacidade;
c) documentação médica de que dispõe, que guarde relação com a doença alegada como a causa da incapacidade alegada na via administrativa; e
d) para o segurado empregado, documento emitido pelo empregador com a descrição das atividades desenvolvidas no posto de trabalho que ocupa.
Por fim, o PL 3914/2020 ainda prevê que o perito judicial tenha de fundamentar adequadamente eventual discordância com a perícia administrativa do INSS e traz outras determinações.
Confira a íntegra da versão aprovada pela comissão aqui.
Para que serve a perícia médica?
A perícia médica é um procedimento obrigatório aos segurados do INSS que desejam ter acesso a benefícios por incapacidade. Dessa forma, quem realiza é um médico habilitado do próprio Instituto.
O objetivo da perícia é comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a profissão.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
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