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quinta-feira, 22 de agosto de 2024

INSS facilita o pedido e a análise administrativa do auxílio por incapacidade temporária (PEDIDO)

 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

 

Publicado em 29/08/2022 12h35 Atualizado em 25/07/2024 09h51

 

Desde o início de agosto, é possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por um atendimento pericial. A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia esteja superior a 30 dias.

Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

Como pedir o benefício

 

- Entre no Meu INSS;

- Clique em "Pedir Benefício por Incapacidade";

- Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;

- Informe os dados necessários para concluir seu pedido.

O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada. Clique aqui para ver o passo a passo ilustrado.

Veja quais informações o documento médico deve trazer

- O documento deve estar legível e sem rasuras;

- Ser emitido há menos de 90 (noventa) dias da Data de Entrada do Requerimento - DER;

- deve também conter:

a) nome completo do requerente;

b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID.

Prazos

Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos, que somados, não podem superar 90 dias).

Quem já teve o benefício concedido com a análise documental e quiser fazer um novo pedido, deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

 

 PASSO A PASSO:


LINK:👇👇👇

 https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/atestmed/#passoapasso

 

FONTE: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/inssfacilitapedido

 

 

 

 
 
 



obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla       

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