Foi publicada nesta quarta-feira (13) a Portaria Conjunta MGI/MPS/Casa Civil nº 57, que prorrogou até 13 de novembro deste ano o prazo do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).
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INSTITUCIONAL
Portaria prorroga o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social até 13 de novembro
A Portaria Conjunta MGI/MPS/Casa Civil nº 57 prorrogou o prazo, para até 13 de novembro deste ano, do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O normativo foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (13). O programa foi criado em julho de 2023 pela Medida Provisória nº 1.181, com o objetivo de reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com dados da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, as ações do programa ajudaram a reduzir a fila de espera por perícia médica em todo o país. Em setembro de 2023, o número de requerimentos aguardando perícia era de 1.178.123. Em junho deste ano, esse número caiu para 566.186 – uma redução de 51,9%. Em Santa Catarina, a fila teve redução de 88,8% (de 38.469 requerimentos para 4.326).
O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia também diminuiu nesse mesmo período. No Brasil, esse tempo era de 70 dias no mês de setembro de 2023. Em junho de 2024, a espera caiu para 34 dias – uma diferença de 51,3%. Em São Paulo, o tempo médio de espera caiu 72,2% (de 37 para apenas 10 dias).
O PEFPS realiza atendimentos extraordinários de perícias médicas presenciais e análise documental relativas a benefícios previdenciários, assistenciais, administrativos e judiciais.
Serviços do PEFPS
Integram o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social:
e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.
Atendimento Extraordinário
Participam do PEFPS os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.
Para o atendimento extraordinário, está previsto o Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS (ao valor de R$ 68,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos) e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (R$ 75,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos).
Os valores não são incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servem de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integram a base de contribuição previdenciária do servidor.
FONTE: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/inssfacilitapedido
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2024/agosto/portaria-prorroga-o-programa-de-enfrentamento-a-fila-da-previdencia-social-ate-13-de-novembro
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
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