Medicamentos não são bens de consumo e estão sujeitos a regras específicas para sua comercialização a fim de garantir a segurança dos pacientes.
Rótulos e bulas devem transmitir todas as informações relevantes sobre o produto, contribuindo para o seu uso adequado. Devem conter informações obrigatórias estabelecidas por meio de resolução (RDC nº 71/2009) publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), determinando as regras para a rotulagem dos medicamentos a serem obedecidas pela indústria responsável.
A cor das tarjas ou a ausência delas nas embalagens são fundamentais para o trabalho dos farmacêuticos como forma de garantir que o medicamento dispensado seja exatamente o que foi prescrito pelo profissional de saúde.
Sem tarja: são medicamentos isentos de prescrição (MIP), ou seja, não necessitam de receita médica para que sejam vendidos. No entanto, os MIPs devem cumprir com todos os demais requisitos de qualidade, segurança e eficácia exigidos pela legislação sanitária em vigor. Estão descritos na Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP) e são indicados para tratamento de doenças não graves e com evolução lenta ou inexistente;
Tarja vermelha: são remédios que oferecem risco intermediário de efeitos adversos ao usuário e devem ser prescritos pelo profissional de saúde. Dividem-se em duas subcategorias: sem retenção de receita, ou seja, a farmácia não fica com a prescrição após a venda e com retenção, quando a farmácia retém a receita por se tratar de medicamentos sujeitos a controle especial. A embalagem desse tipo de medicamento tem de informar a necessidade da prescrição médica e da retenção de receita, quando for o caso – além dos riscos.
Tarja preta: são medicamentos que precisam de controle maior para serem comercializados. Geralmente, são fármacos que afetam o sistema nervoso central, podendo causar dependência ou levar à morte e que só podem ser adquiridos mediante apresentação de prescrição médica que deve ser retida com o farmacêutico.
Tarja amarela: identifica o grupo dos medicamentos genéricos. Além da tarja amarela, a embalagem pode conter, também, a tarja vermelha ou preta, de acordo com o tipo de controle exigido.
As letras utilizadas nos rótulos para a identificação do nome comercial do medicamento e para a denominação genérica dos princípios ativos devem ser de fácil leitura e ostentar o mesmo destaque.
No Brasil, é proibida a utilização de cores nos rótulos de medicamentos que possam causar confusão ou erro na identificação da faixa vermelha.
Os rótulos das embalagens dos medicamentos com destinação institucional destinados ao Ministério da Saúde, para distribuição através de programas de saúde pública, devem obedecer à identificação padronizada e descrita no Manual de Identificação Visual para Embalagens de Medicamentos.
Fontes:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Ministério da Saúde
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
https://bvsms.saude.gov.br/
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