O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a lei que obriga órgãos públicos e empresas de transporte (públicas ou privadas) a ceder vagas, com prioridade, para o transporte de órgãos e tecidos para transplante e as equipes médicas responsáveis pela captação.
A priorização envolve empresas privadas, como companhias aéreas, e instituições privadas e públicas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o governo, 5,4 mil órgãos foram transportados no ano passado pelo País.
A Lei 14.858/24 foi publicada no Diário Oficial da União e se originou do Projeto de Lei 2288/15, do ex-senador Vital do Rêgo (PB), atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Transporte gratuito
O transporte será gratuito, e as empresas e instituições que se recusarem a dar essa prioridade, sem justa causa, estarão sujeitas a multa.
A coordenação da operação será feita pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT), gerido pelo Ministério da Saúde.
Além disso, a lei considera justa causa o cancelamento de reserva de passageiro para garantir o transporte para o transplante, o que isenta a empresa de responder na justiça por descumprimento do contrato de transporte. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)
FONTE: https://medicinasa.com.br/transporte-transplantes/?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR3wRjRTyAU9gBZ_j0XMVlCIHjob9_UoiEGGOD1BoBcwCQ5Ad5pwVEjnMpo_aem_AQlqBETfC2iTzRRQoM0BbhAA43QDgtS_S1fVvX5h-gAOjw5KIMkM04_-E-d_ZpUJGr5zZrp2rb9AuTsrAJ3_u4RV
Lei dá prioridade ao transporte de órgãos e tecidos destinados a transplantes
Fonte: Agência Senado
Dante Accioly | 23/05/2024, 08h57
De acordo com a lei, o transporte deve ser gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes
Fonte: Agência Senado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.858, de 2024, que obriga as empresas de transporte a dar prioridade ao embarque de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22).
A regra vale para companhias privadas, órgãos públicos e instituições militares que realizam o transporte de pessoas e cargas por via terrestre, aérea ou aquática. Além de órgãos, tecidos e partes do corpo, têm prioridade no embarque integrantes das equipes de captação e distribuição que acompanham o material.
De acordo com a lei, o transporte deve ser gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). O remetente, o transportador e o destinatário precisam firmar um acordo específico para fixar as condições adequadas para o traslado de cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo.
Caso seja necessário, a companhia responsável pelo transporte pode cancelar reservas de espaço de carga ou vaga de passageiro. Nesse caso, o cancelamento em virtude de lotação esgotada no veículo deve ser considerado como “justa causa”.
A Lei 14.858, de 2024, prevê uma exceção para a regra. O transporte prioritário de órgãos não se aplica a aeronaves, embarcações e veículos militares envolvidos em missão de defesa aeroespacial ou engajados em operações militares.
As empresas ou instituições que se recusarem a fazer o transporte estão sujeitas a multa de 100 a 150 dias-multa. Se a recusa resultar na perda do material, a multa será de 150 a 360 dias-multa. O valor de dia-multa varia de 1/30 a cinco salários mínimos.
A nova norma é resultado do projeto de lei (PLS) 39/2014, proposto pelo então senador Vital do Rêgo (PB). O texto foi aprovado em 2015 pelo Senado e neste mês pela Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
FONTE
: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/05/23/lei-da-prioridade-ao-transporte-de-orgaos-e-tecidos-destinados-a-transplantes
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