Assistência médica e medicamentos gratuitos
Em 12 de abril de 2002, o Ministério da Saúde assinou a Portaria 703, que institui o "Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer" (Art. 1º) e define que o programa instituído será desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em cooperação com as respectivas Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e seus Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso (Art. 2º).
Os direitos estabelecidos pela portaria englobam:
- Consultas para diagnóstico.
- Atendimento na rede púbica.
- Atendimento em hospital-dia.
- Atendimento hospitalar.
- Visita domiciliar de profissional da saúde.
- Tratamento acompanhado por equipe multidisciplinar.
- Programa de orientação e treinamento para familiares.
- Medicação gratuita.
Embora constem na portaria do Ministério da Saúde, os serviços de atendimento em hospital-dia (item 3), visita domiciliar de profissional de saúde (item 5), tratamento acompanhado por equipe multidisciplinar (item 6) e programa de orientação e treinamento para familiares (item 7) ainda não começaram a ser oferecidos pelo Governo.
Medicação gratuita
De acordo com a mesma Portaria, os medicamentos para tratamento da Doença de Alzheimer fornecidos gratuitamente aos pacientes são os seguintes: rivastigmina, donepezil e galantamina. O medicamento memantina não está na lista do governo e precisa ser comprado.
O atendimento à pessoa com doença de Alzheimer inicia-se com o atendimento do generalista na atenção básica, que encaminha o paciente ao especialista (geriatra, neurologista ou psiquiatra). Para que o paciente tenha direito à medicação, ele deve ser analisado clinicamente pelo médico e realizar os exames laboratoriais e de imagem que, provavelmente, serão solicitados.
O Ministério da Saúde exige que os medicamentos sejam prescritos por médico da rede pública. Entretanto, no estado de São Paulo, o paciente tem a possibilidade de apresentar a prescrição assinada por médico da rede privada (particular ou de convênio), desde que ele preencha os documentos solicitados, constantes do processo de retirada de medicamentos.
Documentação necessária
Para a retirada dos medicamentos aprovados para distribuição gratuita, é necessária a seguinte documentação:
1. Documentos a serem emitidos pelo médico:
- Laudo de solicitação/autorização de medicamento (em 3 vias).
- Formulário 13, preenchido corretamente e sem rasuras.
- Termo de consentimento informado (em duas vias), preenchido e assinado pelo médico e pelo responsável.
- Exame do mini-estado mental (teste específico para rastrear perdas cognitivas) realizado pelo paciente, analisado e assinado pelo médico.
- Receita de controle especial (em duas vias), contendo as seguintes informações:
- Nome do princípio ativo ou genérico ou substância principal do medicamento; quantidade numérica mensal.
- Dosagem medicamentosa, carimbo, assinatura e data.
2. Documentos do paciente:
- Uma cópia simples comum do RG e do CPF (este, não obrigatório).
- Uma cópia simples de comprovante de residência.
- Uma cópia simples do Cartão Nacional de Saúde/SUS.
- Número de telefone, próprio ou para recados.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
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