A Doença de Alzheimer, e outras formas de demência, determinam a perda gradual de capacidade. As pessoas vão deixando de conseguir tomar decisões livres e esclarecidas ou de exprimir a sua vontade de forma adequada. Mas não perdem os seus direitos.
No intuito de protegermos o nosso familiar e porque pensamos que sabemos sempre o que é melhor para ele, por vezes, temos tendência para fazer e decidir tudo em vez dele e esquecemo-nos das seguintes regras fundamentais:
- Presunção de capacidade: todos os adultos têm o direito de tomar as suas próprias decisões e a sua capacidade presume-se enquanto não se provar o contrário;
- A incapacidade tem que ser declarada por decisão judicial;
- As pessoas têm o direito de serem apoiadas na tomada das suas próprias decisões . Deve ser prestada toda a ajuda para que as pessoas tomem as suas próprias decisões, assim como deve ser dado todo o apoio para que consigam comunicar essas mesmas decisões, em vez de se presumir que a pessoa perdeu capacidade;
- Não se pode presumir que alguém perdeu capacidade simplesmente porque as suas decisões possam parecer insensatas ou excêntricas;
- Se alguém perder capacidade, tudo o que for feito em sua representação deve ser feito no seu melhor interesse.
- Se alguém perde capacidade, qualquer ação ou decisão tomada em sua representação, deve ser o menos restritiva possível dos seus direitos fundamentais e liberdades.
Importa ao cuidador saber o que pode fazer, com legitimidade, para assegurar a defesa dos interesses do seu familiar que se tornou incapaz de gerir a sua pessoa e os seus bens.
O cuidador pode atuar legitimamente:
- Como gestor de negócios – atuamos como gestores de negócios quando agimos por nossa iniciativa mas no interesse de outra pessoa, por exemplo, quando vamos à farmácia comprar os medicamentos que o médico prescreveu ao nosso familiar doente ou quando preenchemos e assinamos por ele a sua declaração de IRS;
- No uso de uma procuração – o nosso familiar, enquanto no uso das sua faculdades mentais, pode-nos ter conferido poderes para o representarmos nos mais diversos assuntos, por exemplo: para vender um terreno que tinha lá na terra ou para movimentar a sua conta bancária;
- Como procurador para cuidados de saúde – o nosso familiar, enquanto no uso das suas faculdades mentais, pode-nos ter conferido poderes para o representar, em futura situação de incapacidade, no que diz respeito a cuidados de saúde, por exemplo para dar consentimento para a realização de determinada intervenção cirúrgica ou para tomar decisão sobre fim de vida (alimentação ou hidratação artificiais);
- Como tutor – através de processo judicial de interdição podemos ser nomeados para o cargo de tutor ou representante legal do nosso familiar que tenha sido declarado incapaz de gerir a sua pessoa e os seus bens;Como curador – através de processo judicial de inabilitação podemos ser nomeados para o cargo de curador do nosso familiar que tenha sido declarado incapaz de gerir a sua pessoa e os seus bens sozinho, sem o acompanhamento do curador.
Fale também com o seu advogado.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
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