Publicado em | Atualizado em 16 de agosto de 2021
Logo após o óbito de um familiar, os dependentes se dirigem ao INSS buscando a obtenção da pensão por morte.
Não raras vezes esse pedido é feito sem o auxílio de advogados previdenciaristas, apenas com a ajuda do servidor do INSS.
Por consequência, muitas vezes o pedido é negado por falta de documentos.
Assim, preparamos esse post para apresentar os documentos indispensáveis em qualquer pedido de pensão por morte.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é o benefício do INSS destinado aos dependentes do trabalhador que vier a falecer.
Quem são os dependentes que podem receber pensão por morte?
De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes do segurado do INSS os seguintes grupos:
- o cônjuge, a companheiro(a), filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência, e enteado ou menor tutelado;
- os pais;
- o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência.
Lembrando que a existência de algum dependente de um grupo, exclui o direito dos dependentes dos grupos seguintes.
Assim, se houve cônjuge, por exemplo, os pais e irmãos não têm direito ao benefício.
Quais os principais documentos para pedir pensão por morte?
Cônjuge (marido ou esposa)
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de casamento.
OBS: O ex-cônjuge também tem direito à pensão, desde que comprove que dependia economicamente do falecido. O recebimento de pensão alimentícia comprova essa dependência. Caso não receba essa pensão, pode comprovar a dependência com o rol de documentos de companheiro(a) abaixo.
Companheiro/a (união estável)
- certidão de óbito do segurado (se constar o interessado como declarante do óbito vale como prova da união estável);
- sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável;
- certidão de nascimento de filho havido em comum;
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- disposições testamentárias;
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
- procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
OBS: Para comprovar a união estável qualquer meio de prova vale, ok? Assim, aqui vale também a “criatividade”. Quanto mais provas e indícios, melhor.
OBS 2: Atualmente a lei exige “prova contemporânea” da união estável dentro de um período de 24 meses antes do óbito. Então, busque sempre por provas dentro desse período.
Filho(a)
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de nascimento do filho;
- Se inválido ou com deficiência, atestados e laudos médicos comprovando a condição.
OBS: Para o enteado e o menor tutelado, é exigida declaração do segurado e comprovação da dependência econômica, com o rol de documentos citados acima para a união estável.
Pais e irmãos
- documentos pessoais comprovando vínculo de parentesco;
- certidão de óbito do segurado;
- declaração do imposto de renda do segurado;
- disposições testamentárias;
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
- procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
OBS: As observações feitas para o companheiro (a) também valem aqui, ok? Então, para comprovar a dependência econômica qualquer meio de prova vale. Ademais, aqui também é exigida a “prova contemporânea”, então sempre busque por provas próximas ao óbito.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
https://previdenciarista.com/blog/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla