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quinta-feira, 9 de março de 2023

Isenção do Imposto de Renda para doenças graves: como solicitar?

 


Isenção do Imposto de Renda para doenças graves


A isenção do Imposto de Renda para doenças graves é prevista na legislação brasileira, e confere aos brasileiros aposentados, pensionistas e militares da reserva o benefício quando houver o cumprimento dos requisitos legais. 

Para fazer jus ao benefício, a pessoa que se beneficiará da isenção precisa ter a doença que consta no rol de doenças graves que a lei estipulou, conforme enquadrado nas circunstâncias que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu. 

Confira como exercer seu direito passo a passo! 

Isenção do Imposto de Renda para doenças graves

Existe um caminho muito simples para o usuário conseguir desfrutar destes benefícios: através de pedido on-line perante a fonte pagadora. 

O primeiro passo é checar se a pessoa com enfermidade está realmente enquadrada nas circunstâncias que permitem a isenção.

O segundo passo é ter alguém de sua confiança para lhe auxiliar a verificar o progresso do seu processo de isenção, para que não seja praticada nenhuma ilegalidade contra a pessoa que irá se valer da benesse tributária. 

O terceiro passo é verificar quando a doença foi diagnosticada. 

O quarto passo está em consultar um serviço médico especializado para efetuar uma análise clínica do paciente. 

O recomendado é sempre procurar o serviço médico da fonte pagadora do ente federado que custeia a aposentadoria ou pensão do beneficiário, porque é o caminho mais seguro para a pessoa ter o respaldo necessário para a isenção. Tal respaldo é uma das etapas mais importantes desse processo administrativo.  

Por exemplo, se a pessoa é aposentada pela previdência comum do INSS, o mais seguro para ela está em procurar uma junta médica do INSS a fim de que se realize a perícia. 

No caso de a fonte pagadora ser um Estado Federado, a exemplo do beneficiário ser reformado do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar, é recomendável procurar a junta médica da corporação. 

Vale citar que nem sempre o usuário consegue encontrar respaldo nestes médicos, ou mesmo pode possuir negativa de perícias.


Caso, por alguma eventualidade, você não consiga fazer o exame com a junta médica do serviço público, o caminho está em obtê-lo, de modo privado, em alguma entidade que é paga pelo SUS, APAE, ou similares, para prepararem o laudo pericial de modo que você envie on-line ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria.

Como solicitar a isenção

Hoje este pedido é feito de forma online, e não existem tantas dificuldades em fazer o referido pleito.  

O beneficiário será intimado pela Receita Federal para apresentar o laudo médico demonstrativo da doença grave. 

O sistema irá analisar e, se estiver tudo certinho, o beneficiário receberá restituição de valores devidos de modo automático na conta bancária informada na declaração.

Uma ótimo notícia é que é possível solicitar a restituição retroativa à data de emissão do laudo para todo imposto recolhido nos últimos 5 anos.

Mas, quando seu pedido é negado injustamente, a alternativa é procurar um advogado de sua confiança para auxiliar você a obter as isenções de imposto de renda. 

Quais são estas doenças graves 

Os tratamentos de doenças graves geram uma despesa absurda para o paciente e seus familiares. Geralmente, quando existe um quadro de doenças graves, os tratamentos exigem prescrições de medicamentos (bastante) caros. 

Por essa razão, o governo isenta de pagar imposto de renda os portadores destas doenças ou moléstias. 

A legislação clarifica quais seriam as situações que comportam isenção de Imposto de Renda. 

É importante frisar que o simples fato de alguém ter uma doença em estado grave não garante automaticamente a isenção. A lei é rigorosa em restringir os casos de isenção do imposto de renda para doenças graves. Aqui temos uma lista delas: 

  • Moléstia profissional;
  • Hanseníase;
  • Contaminação por radiação;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Alienação mental (demências), como no caso do Mal de Alzheimer);
  • Esclerose múltipla;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (Câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Tuberculose ativa.

Quais requisitos para ter isenção de imposto de renda para doenças graves?

Os principais requisitos são: ser portador de uma das doenças listadas e estar aposentado. Vejamos mais detalhes.

É importante frisar que a isenção do imposto de renda para doenças graves é uma oportunidade tributária que se refere exclusivamente ao rol taxativo acima, ou seja, não comporta ampliação. Não é qualquer doença grave que comporta a isenção: são somente as listadas

Mesmo assim, muitas vezes, o contribuinte precisa do auxílio (respaldo judicial) para que possa se valer dos benefícios dessa isenção a fim de garantir sua sobrevivência. 

Além de estar incluso no rol taxativo das doenças graves, o enfermo, para fazer jus à isenção, precisa estar na inatividade. Caso esteja em atividade, não fará jus à isenção, mesmo com a doença grave. 

Para fazer jus à isenção, deve a pessoa receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, caso seja militar reformado.

Existe valor máximo de isenção? 

(resposta em revisão, aguarde atualização do conteúdo) 

A isenção é para IR retido na fonte ou para a Declaração Anual do IR?

A isenção do imposto de renda para doenças graves comporta toda a base de cálculo do Imposto de Renda, seja o IR retido na fonte ou não. 

Existem outros casos de isenção para doenças graves?

Apenas os casos previstos no rol taxativo de doenças que foram elencados acima. 

As isenções, segundo a lei brasileira, devem ser interpretadas de forma restritiva. Por isto que não comporta extensão de sua interpretação. 

Neste mesmo caminho seguem as decisões do Superior Tribunal de Justiça em decisões pacificadas em temas de recursos repetitivos, que vinculam os tribunais. 

Dificuldades para a isenção do Imposto de Renda para doenças graves

Uma das grandes dificuldades que os contribuintes enfrentam é quando eles estão enquadrados nestas situações elencadas e a perícia médica do INSS, ou outra junta de serviço médico ao qual o inativo prestou serviço, dá laudo desfavorável ao contribuinte sem analisar o caso em detalhes. 

Assim, a muitos não resta outra opção a não ser ir em consultas de médicos particulares, para com estes poderem pleitear seus direitos junto ao Poder Judiciário com o auxílio de um advogado de sua confiança

Quando o usuário passa por ocasiões de acidente do trabalho, motivo claro que enseja a reforma ou aposentadoria, quando estas forem a solução, ele também fará jus à isenção.  

Também é importante deixar bem claro que se o usuário contrair alguma dessas doenças depois da inatividade, tal fato não impede que ele obtenha o direito à isenção. 

Veja como você pode solicitar isenção do Imposto de Renda para doenças graves

Você precisa seguir o passo a passo elencado logo acima e pode fazê-lo de modo eletrônico. Caso você não consiga, significa que pode ter havido algum problema com a declaração.

A fim de que você possa sanar quaisquer dúvidas, sugerimos você adentrar ao portal e-CAC da Receita Federal, onde você saberá o que falta para você resolver sua situação. Caso você prefira, procure um advogado de sua confiança. 

Existe alguma medida judicial para isenção de imposto de renda – Portador de Doença Grave

Existe sim. Na verdade, são várias as medidas cabíveis. Tudo dependerá do momento em que você procura o advogado e das condições que você precisa cumprir. 

Então, em caso de dúvidas, a melhor recomendação que podemos dar a você é que procure um advogado de sua confiança, pois ele analisará o seu caso de modo bem específico.  

A isenção deixa o contribuinte livre da declaração? 

A isenção não deixa o contribuinte livre da declaração. 

A isenção é uma benesse tributária que a lei confere a uma parcela especial de contribuinte por ele se encontrar em uma circunstância especial. Toda isenção precisa, pela legislação, estar prevista em lei, como esta a que nos referimos. 

A Declaração Anual de Ajuste é uma obrigação acessória, ela portanto precisa ser cumprida independentemente de se você pagar o Imposto de Renda. A obrigação principal de pagar não se confunde e nem depende da acessória. 

O artigo “Isenção do Imposto de Renda para doenças graves: como solicitar?” foi atualizado em 06/03/2023. 

Dr. Joao Victor
João Victor Ataide é advogado tributarista e professor de Direito. Mestre em economia e gestão empresarial. Especializado em direito tributário nas áreas urbana e rural, agroexportadora. Especialista também em tributação internacional, proteção patrimonial e faz parte de diversas comissões da OAB-RJ.

 


   Adesivo

 

 

 


obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs.

Carla

https://acvida.com.br/ac/isencao-do-imposto-de-renda-para-doencas-graves/

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