Publicado por Marcela Diniz
Mandado de Segurança para os casos em que o requerimento administrativo no INSS está sem resposta a mais de 60 dias.
Ao Juízo Federal da __ Vara Federal da Subseção Judiciária de (cidade - UF)
NOME DO IMPETRANTE, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº ... e portador do RG nº..., órgão emissor..., residente e domiciliado a Rua..., nº..., bairro..., na cidade de ...., UF..., CEP:..., endereço eletrônico... , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional à Rua ..., nº ..., bairro, na cidade de ..., UF..., CEP:...., e endereço eletrônico... IMPETRAR o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Com fundamento no art. 5º, LXIX da CF e na Lei 12.016/09, contra ato ilegal do Sr (a). GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE (CIDADE DA APS EM QUE FOI REQUERIDO O BENEFÍCIO), podendo ser encontrado na Rua..., nº..., bairro, na cidade de..., CEP: ... (ENDEREÇO DA GERÊNCIA EXECUTIVA), estando a autoridade coatora vinculada à pessoa jurídica do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, representado pela Procuradoria Federal com endereço na Rua ..., nº ..., bairro..., na cidade de..., CEP: ..., pelos fatos e fundamentos adiante expostos:
I - FATOS
Fazer um breve relato dos fatos. Explicar que o segurado formulou requerimento a Impetrada sob o nº de protocolo xxx, visando a concessão do Benefício X, estando em analise na Gerencia Executiva da cidade X desde xx/xx/xxxx.
Conclua dizendo que até o presente momento o INSS não deu resposta, extrapolando o prazo previsto na Lei 9784/99, motivo pelo qual o Impetrante impetra o presente Mandado de Segurança.
II - DO DIREITO
Discorra que o art. 5º, LXIX da Constituição Federal e o art. 1º da Lei nº 12.016/09 preceitua que “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”
No caso em comento, o direito líquido e certo do Impetrante está sendo violado por ato ilegal da Impetrada na figura do Gerente Executivo, eis que até o presente momento, o pedido do benefício X sequer fora analisado, estando o direito do Impetrante à razoável duração do processo e à celeridade da sua tramitação, preceituado no art. 5º, LXXVIII da Carta Magna.
No tocante a omissão e a demora na análise do requerimento administrativo, a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo é clara, no art. 49, ao estabelecer o prazo de 30 dias para concluir a instrução, prorrogáveis mediante justificação, por mais 30 dias.
Art. 49 Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. (grifo meu)
A demora excessiva na análise do requerimento, ultrapassando em muito o prazo legal, viola o direito líquido e certo do Impetrante de ter seu pedido administrativo analisado.
(caso queira, pode colocar jurisprudências e precedentes em casos semelhantes de ilegalidade por omissão)
Assim sendo, tendo em vista a violação do direito líquido e certo de ter seu pedido apreciado em prazo razoável, o Impetrante requer a apreciação do requerimento administrativo, tendo em vista que até o presente momento não fora proferida decisão, violando o prazo estipulado no art. 49 da Lei nº 9.784/99.
IV – DO PEDIDO LIMINAR
Segundo preceitua o art. 7º, III da Lei 12.016/09, a liminar será concedida suspendendo-se o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida.
No caso em comento, é imperativo da Justiça a concessão da medida liminar, tendo em vista que o Impetrante aguarda uma resposta da Impetrada por mais de (colocar o tempo que está esperando a análise), ultrapassando em muito o prazo de trinta dias previsto no art. 49 da Lei do Processo Administrativo.
Outrossim, o perigo de dano se dá pelo caráter alimentar do benefício, sobretudo no presente caso, em que o Impetrante requer benefício X para sua subsistência.
Desse modo, o Impetrante requer a este juízo a concessão da tutela de urgência em caráter liminar, inaudita altera partes, nos termos do art. 7º, III da Lei 12.016/09, com vistas a guarnecer os direitos do Impetrante.
V – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante de todo o exposto, requer:
1) O benefício da gratuidade da justiça, na medida em que o Impetrante não possui condições de custear o processo sem prejudicar seu sustento e de sua família, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e do arts. 98 e seguintes do CPC.
2) A antecipação dos efeitos da sentença, em caráter liminar, inaudita altera parts, nos termos do art. 7º, III da Lei 12.016/09, de forma a determinar que a Autoridade Coatora proceda ao julgamento do pedido administrativo formulado pela Impetrante.
3) A notificação da autoridade coatora, qual seja, o Sr. Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de (cidade) para prestar esclarecimentos.
4) A citação do órgão ao qual a Autoridade coatora está vinculada, qual seja, o INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, para que este tome ciência da negativa ora questionada.
5) A intimação do Ministério Público Federal para que se manifeste nos autos;
6) A concessão da segurança, impondo o INSS a obrigação de fazer para que decida no procedimento administrativo do benefício de requerimento nº xxx no prazo de 10 (dez) dias, fixando-se astrientes no caso de descumprimento da obrigação.
7) Tratando-se de pedido de obrigação de fazer, requer, em caso de descumprimento da obrigação, que seja aplicada multa diária (astrientes) no valor de R$ 1.000,00, na forma prevista nos arts. 497, 536 § 1º e 537 do CPC/15, valor este que deverá ser revertido em favor da Impetrante.
Dá-se a causa o valor de xxx.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Data
Advogado
OAB/UF...
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abs
Carla
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