04/01/2024
Maluf Advogados Associados
O Conselho de Medicina orienta aos pacientes que os prontuários e receitas devem ser guardados por pelo menos 20 anos, isso porque, nesses documentos, constam a saúde do paciente, que deve ser usado futuramente para ajudar a mapear a sua saúde.
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No meio jurídico, não tem lei para isso. Mas, como advogada, aconselho a sua guarda, pois esses documentos podem servir para o INSS, para identificação de alguma doença ocupacional do trabalho e outras situações do cotidiano da pessoa.
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Quer um exemplo. Meu cliente sempre teve ótima saúde e nunca usou óculos, do qual somente fazia check-ups anuais. Voltando para a casa, o ônibus que estava bateu em um muro, e o olho do meu cliente ficou lesionado. No primeiro momento, mesmo indo ao médico, nada sentiu e ficou tudo bem. Contudo, depois de 6 meses, começou a enxergar embasado. Quando foi ao médico, sua visão estava com 55% comprometida, ou seja, foi perdendo a visão aos poucos.
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Entramos com danos morais por perda parcial da visão, devido a imprudência do motorista. A empresa alegou que ele já tinha problema no olho. Como meu cliente tinha todos os check-up feitos durante quase uma vida, foi fácil provar que ele adquiriu essa perda da visão posterior ao acidente.
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Entendeu o motivo de guardar?
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OBS. PROCURE UM ESPECIALISTA E/OU ADVOGADO NA ÁREA.
FONTE: https://www.facebook.com/malufadvocacia
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
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