O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz um alerta aos dependentes em caso de falecimento de beneficiários para que não saquem benefícios desses segurados, ainda que a família tenha direito a pensão por morte. Isso pode gerar uma cobrança administrativa aos herdeiros por parte do órgão, pois o INSS pode realizar uma apuração junto à instituição bancária para apurar responsabilidades.
Segundo o órgão, os cartórios de registro civil são obrigados a comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no prazo de um dia útil (ou até em cinco dias úteis, se não houver internet na localidade). Com base nessas informações, o INSS cessa os pagamentos.
Em alguns casos, no entanto, a folha de pagamento é processada pelo INSS antes da comunicação da morte, não havendo tempo hábil para o bloqueio do benefício, que acaba creditado no banco. Outra situação é quando o segurado falece antes de sacar o benefício do mês já depositado.
"Nesses casos, a orientação é que a família não saque o pagamento. Além disso, deve comunicar imediatamente o fato ao INSS e requerer, na forma correta, os valores não recebidos em vida pelo segurado. Essa solicitação deve ser feita através dos canais remotos do INSS, pelo serviço Solicitar emissão de pagamento não recebido", explicou o instituto.
Para requerer os valores devidos
Neste caso, é preciso um alvará judicial, o formal de partilha ou o inventário. "Essa documentação é exigida para a comprovação legal de que o solicitante se trata de um herdeiro do segurado falecido. Sem a apresentação dessa documentação, o pagamento do resíduo não será liberado", informa o INSS.
Vale destacar, no entanto, que se houver direito à pensão do segurado falecido, primeiro o dependente deve solicitar este benefício por morte, para somente depois requerer o valor a que o beneficiário tinha direito em vida.
Seja como for, o dinheiro devido ao segurado em vida — com ou sem geração de pensão — é liberado por meio de um Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).
Os familiares também podem comunicara morte do segurado ao INSS por meio dos canais remotos: central telefônica 135 e portal ou aplicativo Meu INSS (no serviço Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício).
FONTE: https://caroltorelly.wixsite.com/meudocerafael
CÂNCER BILIAR, LÚPUS, LEUCEMIA
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abs.
Carla
https://br.yahoo.com/news/mais-960-mil-pessoas-protestam-195703417.html
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