O atendimento domiciliar, também conhecido pelo termo home care, tem sido cada vez mais requisitado pelos profissionais de saúde como o serviço adequado para os cuidados de saúde e tratamento de pacientes que se encontrem em situação de internação hospitalar. Ocorre, porém, que muitos destes enfrentam dificuldades para conseguir a implementação do serviço em seu lar, em razão das negativas de fornecimento pelos planos de saúde.
Antes de adentramos ao entendimento legal sobre a possibilidade ou não de o paciente receber do plano de saúde o tratamento via home care (adiantando, é direito do paciente!), vamos conceituar, de maneira simples e objetiva o que significa esta modalidade de tratamento.
O termo home care, traduzindo, significa cuidados no lar. Este deve ser compreendido como uma modalidade contínua de serviços na área de saúde, cujas atividades são dedicadas aos pacientes e a seus familiares em um ambiente domiciliar, com ação de manter ou restaurar a independência do paciente trabalhando de forma diferenciada junto a família; ou seja, a meta principal de um modelo de atenção domiciliar é estabilizar e, sempre que possível, curar o paciente da enfermidade ou condição patológica em que se encontra. Entretanto, quando a doença do paciente não permitir a cura, deve-se ajustar os serviços de home care, a fim de que sejam aplicados recursos como garantia da melhor condição de vida.
Os recursos contemplados nos serviços de home care devem ser TODOS aqueles necessários à manutenção da vida, portanto, é possível pensar que estes cuidados poderão ser desde a realização de um curativo em casa, por profissional da saúde, até mesmo a instalação de um centro de tratamento intensivo, no lar do paciente.
Muitos pacientes, ao receber a indicação médica para continuidade do tratamento hospitalar, na modalidade home care, se deparam com a negativa do plano de saúde no fornecimento dos serviços. Como argumento, indicam não haver previsão contratual para cobertura de tal serviço.
Ocorre que, a negativa no fornecimento do tratamento é abusiva e contraria o entendimento do Poder Judiciário que, ao julgar inúmeros casos, já decidiu pela obrigatoriedade dos serviços home care, quando indicado pelo médico que assiste o paciente.
Para melhor ilustrar, vamos conhecer a história do Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).
Em razão de uma complicação durante a realização de uma cirurgia, Luis sofreu uma sequela neurológica grave, o que resultou em diversas semanas de internação em Centro de Terapia Intensiva.
Recentemente Luis foi transferido para um outro hospital, onde permanece internado até a presente data.
O médico que acompanha Luis recomendou a continuidade do tratamento em sistema Home Care, sob o fundamento de que, aliado à preservação do paciente com a diminuição dos riscos de contaminação e infecção, receber o tratamento médico adequado em seu lar, possibilitará estar perto de seus familiares, o que ajudará na evolução do tratamento.
Com a indicação médica, os familiares de Luis procuraram o plano de saúde Mais Vida, o qual após análise interna, emitiu negativa, sob alegação de que o plano contratado não contempla os serviços de home care.
A história de Luis traduz a realidade de muitos outros pacientes que, ao receber indicação médica para o tratamento domiciliar, precisam enfrentar um processo judicial para obter os serviços, pois somente assim é que terão reconhecido tal direito.
O advogado Bruno Peçanha explica que a grande maioria dos tribunais de justiça do Brasil, quiçá a totalidade, já decidem no sentido de garantir o tratamento em atendimento domiciliar (home care), quando indicado pelo médico que assiste o paciente.
A cláusula contratual que exclui a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, é tida como abusiva, visto que, há situações em que tal procedimento é altamente necessário para a recuperação do paciente sem comprometer o equilíbrio financeiro do plano, que, via de regra, terá um custo menor para tratar do paciente em seu lar.
Caso você tenha algum familiar ou conhecido necessite dos serviços de home care, sem que tenha sido fornecido pelo plano de saúde, busque a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde, para que através da Justiça seja garantido o fornecimento do tratamento.
CÂNCER BILIAR, LÚPUS, LEUCEMIA
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs.
Carla
https://brunopecanha.com.br
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