Antonieta Nogueira avalia caso de Dona Pipi, de 78 anos, mostrado no último episódio de "O conciliador", com Max Gehringer.
A advogada Antonieta Nogueira é especialista em direito do idoso.
Ela deu mais informações sobre o tema abordado no último episódio de “O conciliador”: o dever dos filhos em relação aos pais idosos. Antonieta explica o que diz o Estatuto do Idoso.
“O Estatuto do Idoso só veio confirmar algumas atribuições que já existiam na Constituição Federal, com referência à responsabilidade dos filhos e os cuidados dos pais.”
“Uma determinação que se tem: que os pais ajudam e são responsáveis na criação dos seus filhos e, em contrapartida, os filhos amparam seus pais na velhice. Qualquer contrariedade no sentido de colocar o pai num asilo, ou promover maus tratos ou qualquer ofensa física, verbal ou moral, isso é punido.”
“Sobre a questão do abandono, a pessoa não necessariamente precisa abandonar o idoso. O abandono pode ser caracterizado pelo simples fato de se chegar ao imóvel, constatar que o idoso não está sendo medicado adequadamente ou se ele não está tendo a higiene adequada. Isso já é uma questão de abandono”, explica Antonieta Nogueira.
A advogada avaliou também o caso de Dona Pipi, de 78 anos, apresentado no último domingo (16). “A princípio, a vontade do idoso deve ser sempre respeitada. Nesse caso específico, trata-se de uma idosa consciente e lúcida. Ela tem condições de fazer sua opção.”
“O excesso de zelo dos filhos não está indo ao encontro da vontade da idosa. Às vezes, por excesso de amor, os filhos pecam um pouco e não atendem à necessidade principal que é a vontade dela. Dona Pipi tem um companheiro, e ela tem essa preferência de ficar ao lado do companheiro. Há uma diferença muito grande, sobretudo nessa fase da vida, na questão do afeto: o afeto que ela recebe dos filhos e do companheiro é diferenciado.”
“Nada impede que os filhos, mesmo distante delas, prestem auxílio a ela, de maneira que Dona Pipi permaneça em seu lar. Ao menos que ela não tivesse condições para isso. Se ela estivesse numa situação de dependência, aí seria outro caso – inclusive, de os filhos ingressando em juízo”, disse.
Sobre a mediação com idosos, Antonieta Nogueira ainda destaca: “A cautela que nós temos é uma avaliação de toda a estrutura familiar. O que ele conquistou até hoje chegando nessa trajetória da vida, qual a relação afetiva que ele tem com o patrimônio e com a cultura e qual o nível de conhecimento dele para a gente chegar numa negociação.”
“O que nós vamos respeitar numa negociação é essa diferença entre
gerações. Os valores atribuídos na geração atual são muito diferentes
dos valores atribuídos na geração anterior. É essencial que se tenha
esse olhar na hora de fazer a avaliação numa negociação.”
CÂNCER BILIAR, LÚPUS, LEUCEMIA
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs.
Carla
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