Na maioria dos casos, as pessoas com doença renal está totalmente incapaz para o trabalho.
Assim, a legislação considera a doença renal , a depender do grau e do tratamento com o direito proteção previdenciária e assistencial a essas pessoas.
Os benefícios previdenciários são:
- Auxílio por incapacidade temporária: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade temporária para o trabalho;
- Aposentadoria por incapacidade permanente: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade permanente para o trabalho;
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos de idade se homem OU 55 anos se mulher + 15 anos de tempo de contribuição comprovada a deficiência durante igual período;
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: os requisitos variam a depender do grau de deficiência e do sexo.
Porém, quem não contribui para o INSS, pode solicitar o BPC/LOAS.
O benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.
OBS. PROCURE UM ESPECIALISTA E/OU ADVOGADO NA ÁREA.
FONTE: https://www.facebook.com/malufadvocacia
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
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