- Equipe Oncoguia
- - Data de cadastro: 07/07/2015 - Data de atualização: 17/11/2020
É obrigatória a cobertura de medicamentos antineoplásicos orais (quimioterapia), realizada fora do ambiente hospitalar?
Sim. Desde janeiro de 2014, os planos de saúde contratados a partir de 2
de janeiro de 1999 e adaptados são obrigados a cobrir o tratamento
antineoplásico à base de medicamentos orais de administração domiciliar.
A ANS estabeleceu uma lista de medicamentos de uso oral em domicílio
cuja cobertura é obrigatória, dependendo do tipo e estágio da doença.
Quais são os medicamentos antineoplásicos orais constantes da lista da ANS?
No rol de cobertura obrigatória com vigência de janeiro de 2018 já
constam vários medicamentos antineoplásicos de uso oral, sendo eles:
Abiraterona, Afatinibe, Anastrozol, Bicalutamida, Bussulfano,
Capecitabina, Ciclofosfamida, Clorambucila, Crizotinibe, Dasatinibe,
Dabrafenibe, Dietiletilbestrol, Enzalutamida, Erlotinibe, Etoposídeo,
Everolimus, Exemestano, Fludarabina, Flutamida , Gefitinibe,
Hidroxiuréia, Ibrutinibe, Imatinibe, Lapatinibe, Letrozol, Megestrol,
Melfalano, Mercaptopurina , Metotrexato, Mitotano, Nilotinibe,
Pazopanibe, Ruxolitinibe, Sorafenibe, Sunitinibe, Tamoxifeno,
Temozolamida, Tioguanina, Topotecana, Trametinibe, Tretinoína (ATRA),
Vemurafenibe, Vinorelbina.
Clique aqui (www.oncoguia.org.br/pub/7_direitos/Anexo_II_DUT_Rol_2018_alterado_p.pdf) para mais detalhes sobre essa lista e suas respectivas indicações. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do nosso Canal Ligue Câncer 0800 773 1666.
É obrigatória a cobertura de medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes?
Os planos também devem cobrir, a partir de maio de 2014, medicamentos
para controle dos efeitos adversos e adjuvantes a seguir relacionados,
conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos
pela ANS:
- Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese.
- Terapia para profilaxia e tratamento de infecções.
- Terapia para diarreia.
- Terapia para dor neuropática.
- Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos.
- Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito.
- Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo.
- Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.
Clique aqui(www.oncoguia.org.br/pub/7_direitos/Anexo_II_DUT_Rol_2018_alterado_p.pdf) para mais detalhes sobre essa lista e suas respectivas indicações. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do nosso Canal Ligue Câncer 0800 773 1666.
O que o paciente precisa fazer para ter acesso aos medicamentos de uso oral em domicílio?
A logística para distribuição dos medicamentos antineoplásicos de uso
oral em domicílio, bem como para controle de efeitos adversos e
adjuvantes fica a cargo de cada operadora de plano de saúde. Desta
forma, poderá ser de modo centralizado pela operadora e distribuído
diretamente ao paciente; ou o medicamento pode ser comprado em farmácia
conveniada; ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior
ressarcimento (reembolso ao consumidor).
Ao receber a prescrição médica o paciente deverá entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde e obter informações sobre a forma como deverá proceder para ter acesso aos medicamentos prescritos. Recomendamos também que o paciente converse com seu médico. Ele muito provavelmente terá informações mais detalhadas acerca da logística desenvolvida por cada operadora.
Em casos de demora para a apreciação do pedido ou negativa injustificada do fornecimento da medicação, o paciente deverá contatar a ANS, através do telefone 0800 701 9656.
A cobertura da quimioterapia oral e dos medicamentos para
controle de efeitos adversos e adjuvantes vale também para os planos
antigos?
Para os planos antigos (contratados antes de 1999 e não adaptados), a
ANS alega não ter competência para obrigar os planos a observarem o rol
de procedimentos.
Qual a periodicidade de revisão da lista de medicamentos de uso oral cuja cobertura é obrigatória?
A lista de medicamentos orais contra o câncer de cobertura obrigatória é
atualizada a cada dois anos. O problema disso é que novas e importantes
drogas podem surgir durante esse período e ficar de fora dessa lista.
O Instituto Oncoguia vem trabalhando para aprimorar o modelo de inclusão de medicamentos antineoplásicos orais de uso domiciliar ao rol da ANS em prazo inferior ao atualmente praticado, ou mediante modelo que dispense completamente a avaliação destes medicamentos para inclusão no rol, como é o caso da suficiência do registro na Anvisa, tal como acontece com os medicamentos administrados pela via intravenosa.
CÂNCER BILIAR, LÚPUS, LEUCEMIA
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs.
Carla
http://www.oncoguia.org.br
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