- Equipe Oncoguia
- - Data de cadastro: 08/07/2015 - Data de atualização: 11/11/2020
O que significa a prioridade no andamento processual?
Processos judiciais e administrativos possuem um rito bastante detalhado
(e muitas vezes demorado), sendo, em princípio, tratados e julgados sem
qualquer tipo de preferência. Há casos, no entanto, em que a lei
garante prioridade na tramitação desses processos.
Quem tem direito?
Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem
parte ou interessadas, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
ou que sejam portadoras de doença grave, como neoplasia maligna
(câncer). Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela
Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária
gratuita.
Como obter?
O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser
feito pelo advogado habilitado no processo, fazendo prova da enfermidade
(exames e relatório médico) e/ou da idade do interessado (se for o caso
de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos). No caso de processos
e procedimentos administrativos ou processos judiciais que tramitam nos
Juizados Especiais (sem assistência de advogado), o próprio interessado
pode requerer a prioridade, apresentando um documento de identidade ou
prova da enfermidade.
O paciente com câncer também tem direito à prioridade na restituição do Imposto de Renda?
Sim. Por se tratar de um procedimento administrativo, a restituição do
Imposto de Renda deve seguir a mesma regra de prioridade. Assim, pessoas
com doenças graves podem requerer a prioridade na restituição do
Imposto de Renda. Na própria declaração anual, existe um campo em que o
contribuinte pode declarar ser portador de doença grave.
Legislação
Lei nº 13.105, de 16/3/2015 - (art. 1.048) - Código de Processo Civil.
Lei nº 9.784, de 29/1/1999 (art. 69-A - redação dada pela Lei nº 12.008, de 29/7/2009) – regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Lei nº 10.741, de 1/10/2003 (art. 71, §§ 1º, 2º e 3º) – Estatuto do Idoso.
CÂNCER BILIAR, LÚPUS, LEUCEMIA
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs.
Carla
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