- Equipe Oncoguia
- - Data de cadastro: 22/07/2015 - Data de atualização: 17/11/2020
A lei garante diversos direitos aos pacientes com câncer, como acesso à medicamentos e outros procedimentos terapêuticos e de diagnósticos, isenção de impostos, benefícios previdenciários e relacionados a transportes. Não raras vezes, porém, a lei é desrespeitada e o paciente se vê privado de seus direitos.
O que fazer quando a lei não for respeitada?
Quando a lei não for respeitada, o paciente deve formalizar uma
reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização
competentes, buscando a resolução do problema e a harmonização do
sistema. Caso isso não seja suficiente para resolver a questão, ou o
caso requeira urgência, não podendo o paciente aguardar por uma
resolução administrativa sem o comprometimento de sua saúde, pode ser
necessário recorrer à via judicial.
O que fazer se o paciente não dispuser de recursos financeiros para contratar um advogado?
Nesse caso, o acesso à justiça pode ser viabilizado por meio do Sistema
dos Juizados Especiais (que também pode ser acionado independentemente
da situação financeira do paciente) ou por intermédio das Defensorias
Públicas, presentes em todos os estados e em âmbito nacional, e que
prestam serviço de assistência judiciária gratuita à população carente,
diretamente ou por convênios celebrados, na maioria das vezes, com a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Sistema dos Juizados Especiais
A Justiça está cada vez mais acessível ao cidadão. Isso se deve muito ao Sistema dos Juizados Especiais, que possibilita o ajuizamento de ações gratuitamente sem a necessidade de pagar por um advogado ou pelas custas processuais.
Conheça as causas que podem tramitar em cada Juizado Especial facilitando assim o pleno acesso dos pacientes aos seus direitos.
Juizados Especiais Federais
Criados pela Lei nº 10.259, de 12/7/2001, garantem o acesso gratuito à Justiça em causas contra o Poder Público Federal, cujo valor não supere 60 salários mínimos vigentes, valendo destacar as ações de natureza previdenciária, como concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além de possibilitar a discussão do levantamento do saldo nas contas de FGTS e PIS, da isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e do próprio acesso às ações e aos serviços de saúde prestados pelo SUS.
Informe-se no Fórum Judiciário de sua região sobre os endereços dos juizados mais próximos de sua residência.
Juizados Especiais Cíveis
Criados pela Lei nº 9.099, de 26/9/1995, garantem o acesso gratuito à Justiça em causas cíveis, cujo valor não supere 40 salários mínimos (até 20 salários mínimos não é necessário contratar advogado), valendo destacar as ações que envolvem planos de saúde, previdência privada, seguro de vida e levantamento do saldo do Pasep.
Informe-se no Fórum Judiciário de sua região sobre os endereços dos juizados mais próximos de sua residência.
Juizados Especiais da Fazenda Pública
Em 23 de dezembro de 2009, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Esses Juizados têm competência para processar e julgar ações contra os Poderes Públicos Estadual, Municipal e do Distrito Federal em causas que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos. Trata-se, em verdade, de um Juizado de Pequenas Causas contra esses órgãos.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública podem julgar causas ligadas ao acesso da população às ações aos serviços de saúde, podendo obrigar o Poder Público (SUS) no fornecimento de medicamentos, órteses e próteses, na oferta de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, a realizar cirurgias e exames, entre outros.
Informe-se no Fórum Judiciário de sua região sobre os endereços dos juizados mais próximos de sua residência.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública tem como atribuição prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuam recursos financeiros para pagar os honorários de um advogado e as custas processuais, bem como promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas carentes de recursos. As Defensorias Públicas se dividem em: Defensoria Pública da União e Defensoria Pública Estadual.
Defensoria Pública da União
A Defensoria Pública da União tem como atribuição prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuam recursos financeiros para pagar os honorários de um advogado e as custas processuais em causas contra a União Federal e órgãos da Administração Pública Federal. São exemplos de demandas relacionadas aos direitos dos pacientes passíveis de serem ajuizadas por intermédio da Defensoria Pública da União: concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além de possibilitar a discussão do levantamento do saldo nas contas de FGTS e PIS, e da isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Vale lembrar que ações cujo valor não supera 60 salários mínimos podem ser ajuizadas diretamente pelo interessado nos Juizados Especiais Federais, sem necessidade se fazer representar por um advogado ou pela Defensoria Pública.
Clique aqui (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=atendimentoStfLinksUteis&pagina=defensoriaPublicaUniao) para saber o endereço da Defensoria Pública da União mais próxima de sua residência.
Defensoria Pública Estadual
As Defensorias Públicas Estaduais têm como atribuição prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuam recursos financeiros para contratar advogado em causas cíveis, como as que envolvem os planos de saúde e o SUS nos âmbitos Estadual e Municipal. Em alguns Municípios, a prestação de serviços de assistência judiciária gratuita é realizada por advogados credenciados por meio de convênio firmado entre a Defensoria Pública Estadual e a OAB.
Vale lembrar que ações cujo valor não supera 20 salários mínimos podem ser ajuizadas diretamente pelo interessado nos Juizados Especiais Cíveis ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sem necessidade se fazer representar por um advogado.
Clique Aqui (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=atendimentoStfLinksUteis&pagina=defensoriasPublicasEstaduais)para saber o endereço da Defensoria Pública Estadual mais próxima de sua residência.
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
As bases regionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nos Estados e nos municípios podem firmar convênios com as Defensorias Públicas para cadastrar advogados que poderão prestar assistência judiciária gratuita à população carente.
Clique aqui(https://www.oab.org.br/seccional/ac) para saber o endereço da OAB mais próxima de sua residência.
CÂNCER BILIAR, LÚPUS, LEUCEMIA
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs.
Carla
http://www.oncoguia.org.br
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