- Equipe Oncoguia
- - Data de cadastro: 13/07/2015 - Data de atualização: 17/11/2020
O que é o tratamento fora de domicílio?
O TFD é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem
receber, que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o
acesso de pacientes residentes em um determinado Estado a serviços
assistenciais localizados em municípios do mesmo Estado ou de Estados
diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou
realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de
residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado
possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja
condições de cura total ou parcial.
Quando o paciente deverá realizar o tratamento em local distante do seu domicílio?
O ideal é que Estados e municípios organizem suas estruturas de
atendimento a fim de oferecer ao paciente o maior número possível de
serviços dentro da região em que reside. Contudo, há localidades em que,
por razões diversas, os serviços de saúde oferecidos à população não
possuem todos os recursos diagnósticos e terapêuticos necessários para a
atenção integral do paciente.
Considerando que a saúde no Brasil é um direito de todos e um dever do Estado, este último deve garantir que os pacientes, independentemente da região onde residem, possam ter acesso a todos os recursos de tratamento disponíveis no SUS.
Quando todos os meios existentes na região onde reside o paciente estiverem esgotados ou ausentes e enquanto houver possibilidade de recuperação do paciente, o SUS deverá oferecer as condições necessárias para o deslocamento do paciente até outra localidade (no mesmo ou em outro Estado) que possua infraestrutura adequada para atender clinicamente às suas necessidades.
Quais despesas estão abrangidas pelo TFD?
As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte
aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para
paciente e acompanhante (se este se fizer necessário), devendo ser
autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do
município/Estado.
Existem casos em que o paciente que necessite realizar o
tratamento em outro município (diferente do qual reside) não tenha
direito ao TFD?
Sim. É vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 km
de distância e em regiões metropolitanas. Também é vedado o pagamento de
diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam
hospitalizados no município para o qual foram enviados.
Como deve ser feita a solicitação de TFD?
A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente
nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão
nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se
necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada
caso.
O TFD também cobre despesas com acompanhante?
Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante
nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o porquê da
impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado. Quando o
paciente/acompanhante retornar ao município de origem no mesmo dia,
serão autorizadas apenas passagem e ajuda de custo para alimentação.
Existe alguma tabela de valores de referência para as despesas de TFD?
Sim. O Ministério da Saúde prevê valores básicos relativos às despesas
do TFD. Contudo, Estados e municípios podem estabelecer valores
diversos.
CÂNCER BILIAR, LÚPUS, LEUCEMIA
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs.
Carla
http://www.oncoguia.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla