- Equipe Oncoguia
- - Data de cadastro: 08/07/2015 - Data de atualização: 12/11/2020
O paciente com câncer titular de seguro de vida tem direito a algum tipo de indenização?
Os contratos de seguro de vida normalmente contemplam cláusula de
indenização em caso de invalidez permanente total ou parcial ou morte.
Em alguns casos, o câncer pode provocar a invalidez total ou parcial do
paciente. Há contratos de seguro de vida que também preveem indenização
para hipóteses de diagnóstico de determinadas doenças.
O benefício é concedido nos casos em que o motivo que gerou a
invalidez ou o diagnóstico da doença é preexistente à contratação do
seguro?
Em princípio, a causa que determinou a invalidez, o diagnóstico da
doença eventualmente coberta pelo seguro ou a morte do segurado, deverá
ser posterior à assinatura do contrato. Na Justiça, contudo, há
entendimentos de que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e
concretizar o seguro sem exigir exames prévios, responde pelo risco
assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a
alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé
do segurado.
Como obter essa indenização?
Havendo no contrato de seguro de vida cobertura para casos de invalidez
total ou parcial (ou outro tipo de cobertura relacionada à saúde do
segurado), o paciente deve providenciar um laudo médico atestando que
suas condições de saúde demonstram a invalidez total ou parcial (ou a
existência de doença com previsão de cobertura, se for o caso). De posse
desse documento e de exames comprobatórios, o paciente deverá acionar a
seguradora. As informações sobre a lista de documentos exigida podem
ser obtidas junto à seguradora, que também poderá agendar uma perícia
médica para análise da condição clínica alegada pelo segurado. No caso
de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de
concessão da aposentadoria serve como prova.
O valor correspondente à indenização do seguro de vida é isento do Imposto de Renda?
Sim. Toda indenização decorrente do seguro de vida é isenta do Imposto
de Renda, independentemente da doença que gerou a invalidez ou morte do
segurado.
Observação: verifique se a empresa onde você trabalha contratou seguro de vida em grupo. Muitas empresas oferecem esse benefício aos seus empregados sem que eles próprios tenham conhecimento disso.
Legislação
Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º, inciso XIII) – dispõe sobre o Imposto de Renda.
Jurisprudência
- Entendendo que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado (STJ – REsp 777.974/MG, REsp 811.617/AL, AgRg no AREsp 389.782/SP).
CÂNCER BILIAR, LÚPUS, LEUCEMIA
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs.
Carla
http://www.oncoguia.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla