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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Câncer: Direitos dos Pacientes > Conheça seus Direitos: Liberação do Rodízio de Veículos (São Paulo/SP)

 

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 13/07/2015 - Data de atualização: 16/11/2020
 

O município de São Paulo adotou o popular “Rodízio de Veículos” para reduzir o número de veículos em circulação no Anel Viário da cidade nos horários de pico (de manhã, das 7h às 10h, e de tarde, das 17h às 20h).

 

O paciente com câncer pode ser dispensado do rodízio de veículos?

 
Estão liberados do rodízio os veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por aqueles que as transportem (acompanhante). Muitas vezes, o paciente com câncer, devido a algumas sequelas, enquadra-se nesse critério. Os pacientes que obtiverem a isenção dos impostos para compra de veículo certamente terão direito também à liberação do rodízio de veículos.

 

Como obter dispensa do rodízio?

 
O interessado deverá preencher o Formulário de Cadastro de Veículos de Pessoas Portadoras de Deficiências (disponível também na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV), anexando os seguintes documentos:

  • Original ou cópia autenticada de atestado médico comprovando a deficiência, contendo Código Internacional de Doenças – CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico e com data não superior a três meses.
  • Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – (CRLV).
  • Cópia simples do CPF da pessoa com deficiência ou do representante legal, se for o caso.
  • Cópia simples do RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso. Na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento.
  • No caso de representante legal, deverá ser anexada cópia simples da procuração ou certidão de tutela ou curatela.

O formulário e os demais documentos devem ser entregues, pessoalmente ou via Correios, via Carta Registrada, no seguinte endereço:
      DSV / Autorizações Especiais (DSV-AE)
      Rua Sumidouro, 740 Pinheiros – São Paulo/SP – CEP 05428-010
      

De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
      

Em caso de dúvida, o DSV está à disposição pelo e-mail dsvae@prefeitura.sp.gov.br.
      Você também poderá fazer esta solicitação via Internet pelo Portal SP 156.

A dispensa vale para outros municípios que se valham ou venham a se valer do Rodízio de Veículos?
Não. As regras sobre a matéria são de competência local. Outros municípios poderão eventualmente prever esta mesma regra adotada pelo município de São Paulo. Para tanto, para outras localidades que adotem ou venham adotar o sistema de Rodízio de Veículos, sugerimos que o interessado pela dispensa contate a Secretaria Municipal de Transportes para obtenção das informações locais sobre a demanda.

 

Saiba mais

 

Legislação

 

Lei Municipal (São Paulo/SP) nº 12.490, de 3/10/1997 – autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.

Decreto Municipal (São Paulo/SP) nº 37.085, de 3/10/1997 – regulamenta a lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, que autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no município de São Paulo.

 

 



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obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs.

Carla

http://www.oncoguia.org.br

 

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