- Equipe Oncoguia
- - Data de cadastro: 08/05/2020 - Data de atualização: 17/11/2020
Existe um prazo máximo para a realização de exames para o diagnóstico de câncer no SUS?
Sim. Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de
neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação do caso devem ser
realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada
do médico responsável.
Que providências o paciente com câncer deverá tomar caso o
prazo de 30 dias para a realização dos exames não seja cumprido? A quem e
como reclamar/denunciar?
Quando o prazo não for respeitado, o paciente poderá procurar a
ouvidoria da Secretaria de Saúde do seu município, pois os fluxos e
regulação aos serviços são organizados localmente. O descumprimento da
lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis a
penalidades administrativas.
Já reclamei na Secretaria de Saúde do meu município, mas ninguém resolve o meu problema? O que fazer neste caso?
Neste caso, o paciente poderá procurar assessoria jurídica. O ideal é
que o advogado responsável pelo caso, seja ele público ou privado,
busque uma solução administrativa antes de decidir pela propositura de
medida judicial, mas isso vai depender da urgência que o caso exige.
É possível ajuizar ação judicial para cumprimento da lei dos 30 dias por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar
ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários
mínimos; o mesmo ocorrendo com os Juizados Especiais Federais em relação
à União Federal. Entre as matérias que podem ser apreciadas por esses
juizados destacam-se aquelas relacionadas ao cumprimento da lei que
garante ao paciente com câncer o início do tratamento no prazo máximo de
30 dias a partir do diagnóstico. O acesso aos Juizados é gratuito, e,
quando o valor da causa for igual ou inferior a 20 salários mínimos, não
é necessária a contratação de advogado. Informe-se no Fórum Judiciário
de sua região sobre os endereços dos juizados mais próximos de sua
residência.
Que documentos devo providenciar para acionar a Justiça?
- RG.
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Cartão do SUS.
- Solicitação fundamentada do médico responsável
CÂNCER BILIAR, LÚPUS, LEUCEMIA
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs.
Carla
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