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terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Câncer: Direitos dos Pacientes > Conheça seus Direitos: Planos de Saúde; Portabilidade, Migração e Adaptação

 

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 13/07/2015 - Data de atualização: 17/11/2020

Há situações em que é possível trocar de plano de saúde sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Abaixo relacionamos quando e como isso pode acontecer.

O que é portabilidade de carências?
É a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou de operadoras diferentes, sem cumprir novos períodos de carência já cumpridos no plano de origem. Para usar a portabilidade pela primeira vez, o beneficiário deverá estar em seu plano de saúde há pelo menos dois anos. A partir da segunda vez, basta estar por, no mínimo, um ano no plano. As exceções ocorrem em duas situações: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.  

Há prazo para exercer o direito à portabilidade de carências?
Não. A portabilidade de carências poderá ser requerida pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem.

Aposentados, demitidos ou beneficiários de contratos com menos de 30 vidas podem realizar a portabilidade?
Sim. Após o fim do período de manutenção do beneficiário no plano, ele poderá escolher outro produto tendo respaldada sua cobertura sem prazos extras de carência.

O que é portabilidade especial de carências?
É o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado dispensado do cumprimento de períodos de carência na hipótese de cancelamento do registro da operadora de seu plano de origem ou diante da liquidação extrajudicial da empresa.

O que é migração de contrato de plano de saúde?
É a assinatura de um novo contrato de plano de saúde ou o ingresso em um contrato de plano de saúde por adesão, na mesma operadora, em planos de saúde com registro na ANS na situação "ativo".

O que é adaptação de contrato de plano de saúde?
Na adaptação, é feito um aditamento no contrato de plano de saúde celebrado até 1/1/1999, na mesma segmentação assistencial e na mesma operadora de planos de saúde, para ampliar o conteúdo desse contrato de forma a incluir todos os direitos e garantias previstos na Lei nº 9.656/98. Pelas regras atuais da ANS, o valor da mensalidade do plano pode ser aumentado em, no máximo, 20,59% em razão da adaptação. Além disso, a operadora não poderá exigir o cumprimento de períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário no seu plano de origem.

Observação: tese do STF, sobre o tema 123 - Aplicação de lei nova sobre plano de saúde aos contratos anteriormente firmados, informa que "As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados".

A portabilidade pode ser feita entre quais tipos de planos de saúde?
Pode ser feita a portabilidade entre todas as modalidades hoje existentes: individual, coletivo por adesão e coletivo empresarial. Também é possível mudar de um plano de abrangência municipal para um de atendimento em vários municípios, em um ou vários Estados, ou nacional.

Para a troca dos planos, não é mais necessária a compatibilidade de coberturas. A legislação já permite a mudança para plano com tipo de cobertura maior que o de origem, sem cumprir carência para as coberturas já previstas no plano anterior. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade).

Ao trocar de plano sem a necessidade de cumprir novas carências (seja por portabilidade, comum ou especial, ou migração), é possível ter que pagar preços superiores aos normalmente comercializados ou alguma taxa extra?
Não. Não é permitida a cobrança de quaisquer acréscimos diversos das condições normais de comercialização do plano de saúde.

Observação: o protocolo da solicitação de portabilidade é enviado de forma eletrônica por meio do novo Guia ANS de Planos de Saúde. A impressão é opcional.

 

 



CÂNCER BILIAR,
LÚPUS, LEUCEMIA

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs.

Carla

http://www.oncoguia.org.br

 

 

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