criado em 15/07/2021 - atualizado em 11/11/2021 | 09:34
1 - O que é o Auxílio Belo Horizonte?
O Programa Auxílio Belo Horizonte, criado pela Lei 11.314/21, tem como objetivo apoiar mais de 380 mil famílias, por meio da concessão de subsídios financeiros de caráter provisório como medida de enfrentamento às consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19.
2 - Qual o valor do Auxílio Belo Horizonte?
Serão concedidos 4 tipos de subsídios:
Subsídios para famílias em situação de vulnerabilidade | subsídio financeiro de R$600,00 por família em situação de vulnerabilidade, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100,00; |
subsídio financeiro de R$600,00 por família em situação de pobreza, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100,00; | |
subsídio financeiro de R$1.200,00 por família em situação de extrema pobreza, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$200,00; | |
Subsídios para famílias com estudante matriculado na Rede Municipal de Educação | subsídio financeiro de R$100,00 mensais por família com estudante matriculado na Rede Municipal de Educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar. |
3 - Quem tem direito a receber o auxílio?
Famílias residentes no Município que:
I - estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - até 30 de junho de 2021 e que tenham renda per capita familiar de até 1/2 (meio) salário mínimo;
II - estejam previamente cadastradas até 30 de junho de 2021 e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:
a) mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Smasac;
b) pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Smel;
c) ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU;
d) ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
e) pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
f) participantes da Operação Urbana Simplificada - Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
g) lavadores de carro licenciados pela SMPU;
h) engraxates licenciados pela SMPU;
i) expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
j) empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE;
k) carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans;
l) autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
m) agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
n) povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
o) trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
p) catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU;
q) catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - Ancat - previamente remetido para a Smasac;
r) pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel;
s) pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
III - as famílias residentes no Município que tenham dependentes regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação, inclusive em creches parceiras e em escolas filantrópicas com cadastro no Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae, nas modalidades educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos, como garantia do direito universal à alimentação escolar, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar.
4 - Como posso saber se minha família tem direito ao auxílio?
Para saber se sua família tem direito ao auxílio, você pode acessar o site www.auxiliobh.pbh.gov.br e consultar se ela é elegível informando o número do CPF e o primeiro nome do responsável familiar.
5 - Qual o número máximo de beneficiários por família?
Não existe número máximo de beneficiários por família, pois todas as famílias elegíveis ao(s) subsídio(s) financeiro(s) receberão um auxílio por família, independente do seu total de pessoas.
6 - O que preciso fazer para receber o auxílio?
Para receber o auxílio é necessário que o Responsável Familiar acesse o site www.auxiliobh.pbh.gov.br e consulte se é elegível informando o número do CPF e o primeiro nome.
Caso seja, o responsável familiar deverá conferir, confirmar e, se for o caso, complementar as seus dados pessoais, conforme os registros do Cadastro de Pessoa Física – CPF – da Receita Federal, tomar ciência e anuir ao termo de adesão do Programa e solicitar o pagamento de um ou mais benefícios, caso seja elegível. O pagamento do auxílio somente será liberado após o preenchimento da concordância e solicitação de pagamento.
A consulta de todos os subsídios será feita no mesmo sítio eletrônico, devendo o beneficiário ao consultar e confirmar seus dados, confirmar individualmente cada subsídio e concordar com as condições de utilização dos recursos.
Uma vez consultado(s) o(s) subsídio(s), com a devida confirmação, o(s) auxílio(s) será(ão) pago(s) de forma regular e automática, conforme cronograma a ser estabelecido e divulgado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC, não sendo necessário por parte dos beneficiários procedimentos adicionais.
A consulta e a concordância com as condições do Programa será feita uma única vez pelo beneficiário já cadastrado.
7 - Qual o prazo para realizar a consulta e realizar a solicitação de pagamento do Auxílio BH?
1- Subsídios das famílias em situação de vulnerabilidade:
O prazo é de até 90 dias corridos após o início das consultas - de 17/11/21 até 15/2/2022.
Para as famílias que tenham requerido o cadastramento até 30 de junho de 2021, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 11.314, de 2021, e cujo cadastro não tenha sido processado pelo Governo Federal até o início da abertura das solicitações de pagamento será estabelecido período específico para que realizem os procedimentos sem prejudicar as condições de acesso ao programa.
O pagamento da primeira parcela dos subsídios será realizado no mês subsequente ao da solicitação.
Período de solicitação | Pagamento |
---|---|
17 a 30/11/21 | 15/12/21 |
1º a 31/12/21 | 15/1/22 |
1º a 31/1/22 | 15/2/22 |
1º a 15/2 | 10/3/22 |
8 - Perdi o prazo para fazer a consulta para aceitação. Como fazer para receber o auxílio?
Caso tenha perdido o prazo para fazer a consulta e a aceitação, não terá mais direito ao auxílio.
9 - Estou no CadÚnico, tenho direito ao auxílio?
Têm direito ao auxílio famílias residentes no Município que estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - até 30 de junho de 2021 e que tenham renda per capita familiar de até 1/2 (meio) salário mínimo.
10 - Não tenho cadastro no CadÚnico, tenho direito ao auxílio?
Caso você não tenha cadastro no CadÚnico, poderá ter direito ao auxílio as famílias indicadas no item 3.
11 - Tenho direito ao auxílio porque sou cadastrado no CadÚnico ou como qualquer um dos perfis e tenho filho(s) em escola municipal. Posso receber os dois auxílios?
O subsídio para famílias em situação de vulnerabilidade pode ser acumulado com o subsídio para as famílias residentes no Município que tenham dependentes regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação até que as aulas presenciais sejam restabelecidas com a oferta regular de alimentação escolar ou que haja desmatrícula de todos os alunos.
12 - Recebia a cesta básica e kit de higiene, mas quando consultei o acesso ao Auxílio BH o sistema informou que não tenho acesso. Como fazer?
O Programa Auxílio BH possui uma regulamentação própria. Pode ser que nem todas as famílias que era aptas para receber a cesta básica e kit de higiene estarão aptas para receber o Auxílio BH, e vice-versa.
13 - Como será pago o Auxílio Belo Horizonte?
O pagamento dos subsídios será depositado em conta bancária em nome do responsável pela unidade familiar conforme cadastros prévios dos públicos elegíveis ao Programa, na condição de beneficiário, em seu CPF.
14 - Qual o período de pagamento do auxílio?
1- Famílias em situação de vulnerabilidade:
O pagamento será realizado em seis parcelas consecutivas, iniciando no mês subsequente à realização pela família da consulta e solicitação de pagamento no site www.auxiliobh.pbh.gov.br.
2 – Famílias com estudante matriculado na Rede Municipal de Educação:
Pagamento mensal, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar.
No caso de elegibilidade para recebimento de mais de um subsídio, os subsídios serão pagos no mesmo dia na conta digital do beneficiário e em créditos específicos.
15 - Sou elegível, como é calculado o valor do auxílio?
Será concedido um auxílio por família considerada elegível conforme critérios do Programa.
Os subsídios financeiros poderão ser concedidos cumulativamente na hipótese de cumprimento dos requisitos específicos, sendo vedada a concessão simultânea dos auxílios para família em situação de pobreza e para família em situação de extrema pobreza, previstos nos incisos III e IV do art. 2º da Lei 11.314/21, que são alternativos entre si.
Exemplos:
- Família em situação de extrema pobreza, conforme inscrição no cadastro Único (família inscrita com renda per capita no Cadastro Único de até R$ 89,00) e com criança matriculada na Rede Municipal de Educação (antes da regularização da oferta da alimentação escolar):
Terá direito aos seguintes subsídios:
Tipo de subsídio | Valor total | Valor mensal |
Subsídio financeiro previsto no inciso I do art. 2º da Lei 11.314/21 | R$ 600,00 | R$ 100,00 (duração de 6 meses) |
Subsídio financeiro previsto no inciso IV do art. 2º da Lei 11.314/21 | R$ 1.200,00 | R$ 200,00 (duração de 6 meses) |
Subsídio financeiro previsto no inciso II do art. 2º da Lei 11.314/21 | Não se aplica | R$ 100,00 (até a regularização da oferta da alimentação escolar) |
Total a ser recebido em 6 meses | R$ 1.800,00 em seis parcelas consecutivas de R$ 300,00 | |
Valor a ser recebido mensalmente até a regularização da oferta da alimentação escolar | R$ 100,00 |
- Família com integrante lavador de carro licenciado pela SMPU (sem cadastro no CadÚnico):
Terá direito ao seguinte subsídio:
Tipo de subsídio | Valor total | Valor mensal |
Subsídio financeiro previsto no inciso I do art. 2º da Lei 11.314/21 | R$ 600,00 | R$ 100,00 (duração de 6 meses) |
Total a ser recebido em 6 meses | R$ 600,00 em seis parcelas consecutivas de R$ 100,00 |
- Família com integrante catador de material reciclável cooperado, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, e com criança matriculada na Rede Municipal de Educação:
Terá direito aos seguintes subsídios:
Tipo de subsídio | Valor total | Valor mensal |
Subsídio financeiro previsto no inciso I do art. 2º da Lei 11.314/21 | R$ 600,00 | R$ 100,00 (duração de 6 meses) |
Subsídio financeiro previsto no inciso II do art. 2º da Lei 11.314/21 | Não se aplica | R$ 100,00 (até a regularização da oferta da alimentação escolar) |
Total a ser recebido em 6 meses | R$ 600,00 em seis parcelas consecutivas de R$ 100,00 | |
Valor a ser recebido mensalmente até a regularização da oferta da alimentação escolar | R$ 100,00 |
- Família em situação de pobreza, conforme inscrição no cadastro Único (família inscrita com renda per capita no Cadastro Único entre R$ 89,01 e R$ 178,00), e com integrante que é lavador de carro licenciado pela SMPU:
Terá direito aos seguintes subsídios:
Tipo de subsídio | Valor total | Valor mensal |
Subsídio financeiro previsto no inciso I do art. 2º da Lei 11.314/21 | R$ 600,00 | R$ 100,00 (duração de 6 meses) |
Subsídio financeiro previsto no inciso III do art. 2º da Lei 11.314/21 | R$ 600,00 | R$ 100,00 (duração de 6 meses) |
Total a ser recebido em 6 meses | R$ 1.200,00 em seis parcelas consecutivas de R$ 200,00 |
- Família com uma ou mais crianças ou adolescentes regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação:
Terá direito ao seguinte subsídio:
Tipo de subsídio | Valor total | Valor mensal |
Subsídio financeiro previsto no inciso II do art. 2º da Lei 11.314/21 | Não se aplica | R$ 100,00 (até a regularização da oferta da alimentação escolar)
|
Valor a ser recebido mensalmente até a regularização da oferta da alimentação escolar | R$ 100,00 |
LEI Nº 11.314, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 - Institui o Programa Auxílio Belo Horizonte, para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19.
DECRETO Nº 17.758, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 - Regulamenta a Lei nº 11.314, de 5 de outubro de 2021, que institui o Programa Auxílio Belo Horizonte, para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19.
O Programa Auxílio Belo Horizonte foi instituído por legislação aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte
Lei 11.314/2021
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla www.prefeitura.pbh.gov.br
Auxílio Belo Horizonte | Prefeitura de Belo Horizonte (pbh.gov.br)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla