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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Câncer: Direitos dos Pacientes > Conheça seus Direitos: Prioridade no recebimento de Precatórios

 

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 08/07/2015 - Data de atualização: 11/11/2020

O que é precatório?
Precatório é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) paga as dívidas decorrentes de condenação judicial (exceto dívidas de pequeno valor). Finalizado o processo judicial, o credor ingressa, obrigatoriamente, numa fila em ordem cronológica e, dependendo de quem é a entidade devedora, pode demorar anos para receber o seu crédito.

O paciente com câncer tem prioridade no recebimento desse crédito?
A Constituição Federal, com a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 62, garantiu às pessoas com doenças graves, inclusive o câncer, prioridade no recebimento do precatório até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei como obrigações de pequeno valor. No âmbito federal, as obrigações de pequeno valor vão até o limite de 60 salários mínimos. Estados e Municípios possuem legislações próprias tratando do montante correspondente às obrigações de pequeno valor.

Antes da Emenda Constitucional nº 62, já havia inúmeras decisões dos tribunais brasileiros dando preferência às pessoas com doenças graves, inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal. A justificativa é basicamente que pessoas com doenças graves devem ter prioridade no recebimento dos créditos de natureza alimentar, de modo a  lhes assegurar um mínimo existencial, indispensável para a continuidade da assistência médica e para a garantia do direito à dignidade humana.

As pessoas com doenças graves têm preferência inclusive em relação aos idosos (acima de 60 anos de idade).

Como obter a prioridade no recebimento do precatório?
Entregue ao seu advogado um relatório médico constando todo o histórico da doença, enfatizando sua gravidade, bem como os laudos de exames de diagnóstico. O advogado deverá requerer judicialmente a antecipação do pagamento do precatório.

Incide imposto de renda sobre o precatório?
Os rendimentos recebidos através de precatório, quando originário de condenação que represente aumento de patrimônio, gera a incidência de imposto de renda. A exceção é o caso de precatórios decorrentes de ação de indenização, que, em regra, são isentos de imposto de renda, ou caso o titular seja beneficiário de alguma isenção legal.

O paciente com câncer terá direito à isenção do IR no recebimento de precatórios?
Caso o valor a ser recebido se enquadre como verbas indenizatórias, ou sejam relacionadas às verbas de aposentadoria, pensão ou reforma, poderá o paciente com câncer se valer da isenção do imposto de renda.

Legislação

Constituição Federal, de 5/10/1988 (art. 100, §2º) - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Emenda Constitucional nº 62, de 9/12/2009  – altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Resolução Nº 303 de 18/12/2019 - Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

 

 



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LÚPUS, LEUCEMIA

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abs.

Carla

http://www.oncoguia.org.br

 

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