Powered By Blogger

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

21/9 – Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

 

 

 

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é uma data comemorativa instituída pela Lei nº 11.133/2005. Vem sendo observada e reivindicada desde 1982 pelo Movimento dos Direitos das Pessoas com Deficiência (MDPD) com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.

A campanha simboliza o nascimento e a renovação desse movimento, suas reivindicações por políticas de inclusão e pelo fim da exclusão social que é cotidiana em nossa sociedade.

Por meio da luta de ativistas do MDPD em busca de uma sociedade democrática, equitativa e igualitária, os anos 2000 trouxeram diversas conquistas em termos de políticas públicas de inclusão para essas pessoas.

Entretanto, é necessário que os avanços sejam constantes para que se acelere o processo de inclusão nos espaços públicos e políticos, pois as condições dadas atualmente são, ainda, muito escassas tendo em vista a discriminação a qual esses sujeitos são submetidos.

 

Pessoa com deficiência é aquela com limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.

A deficiência pode ser:

– física;
– visual;
– auditiva;
– mental;
– múltipla.

Proteção Social

Os movimentos sociais de pessoas com deficiência, como tantos outros da sociedade civil brasileira, foram decorrentes do florescimento da participação social e se baseavam nos laços de identidade e pertencimento, em busca do reconhecimento da sua cidadania.

A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo Brasil em 2008.

A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. Estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.

No campo da saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece como  principais diretrizes:

– promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
– assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
– prevenção de deficiências;
– ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
– organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
– capacitação de recursos humanos.

Instituída por meio da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS/2017, a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do SUS, parte da necessidade de ampliar, qualificar e diversificar as estratégias para a atenção às pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, estomia e múltiplas deficiências, por meio de uma rede de serviços integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender às pessoas com deficiência, assim como iniciar precocemente as ações de reabilitação e de prevenção precoce de incapacidades.

O funcionamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se fundamenta nas seguintes diretrizes:

I – Respeito aos direitos humanos, com garantia de autonomia, independência e de liberdade às pessoas com deficiência para fazerem as próprias escolhas;
II – Promoção da equidade;
III – Promoção do respeito às diferenças e aceitação de pessoas com deficiência, com enfrentamento de estigmas e preconceitos;
IV – Garantia de acesso e de qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;
V – Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;
VI – Diversificação das estratégias de cuidado;
VII – Desenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania;
VIII- Ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares;
IX – Organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações Inter setoriais para garantir a integralidade do cuidado;
X – Promoção de estratégias de educação permanente;
XI – Desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, estomia e múltiplas deficiências, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular; e
XII- Desenvolvimento de pesquisa clínica e inovação tecnológica em reabilitação, articuladas às ações do Centro Nacional em Tecnologia Assistiva (MCT).

A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência tem os seguintes objetivos:

Gerais:

I – Ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua no SUS;
II – Promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, estomia e com múltiplas deficiências e suas famílias aos pontos de atenção;
III – Garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco.

Específicos:

I – Promover cuidados em saúde especialmente dos processos de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências;
II – Desenvolver ações de prevenção e de identificação precoce de deficiências na fase pré, peri e pós-natal, infância, adolescência e vida adulta;
III – Ampliar a oferta de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM);
IV – Promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com deficiência, por meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia solidária, em articulação com os órgãos de assistência social;
V – Promover mecanismos de formação permanente para profissionais de saúde;
VI – Desenvolver ações Inter setoriais de promoção e prevenção à saúde em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;
VII – Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais;
VIII – Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

IX – Construir indicadores capazes de monitorar e avaliar a qualidade dos serviços e a resolutividade da atenção à saúde.

Reabilitação de pessoas com deficiência:

A habilitação/reabilitação da pessoa com deficiência compreende um conjunto de medidas, ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, tendo como objetivo desenvolver potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia e participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. A habilitação/reabilitação prevê uma abordagem interdisciplinar e o envolvimento direto de profissionais, cuidadores e familiares nos processos de cuidado.

As ações e serviços de reabilitação podem ser ofertadas em qualquer ponto de atenção da rede pública de saúde. No entanto, são nos Serviços Especializados em Reabilitação, como Centros Especializados em Reabilitação (CER), onde se concentra a oferta dessas ações. Estes serviços são em geral, de abrangência regional e qualificados para atender as pessoas com deficiência.

As equipes multiprofissionais são compostas por diversas categorias, como: Assistentes Sociais; Enfermeiros; Fisioterapeutas; Fonoaudiólogos; Médicos; Psicólogos; Terapeutas Ocupacionais, entre outros.

As Diretrizes de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência são documentos orientadores do cuidado em saúde, e têm como objetivo oferecer orientações às equipes multiprofissionais para o cuidado, bem como estratégias para o manejo e o cuidado de forma qualificada e segura na lógica da integralidade e da humanização de acordo com padrões estabelecidos por evidências científicas, nos diferentes pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Seguem abaixo as publicações da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD):

 

Fontes:

Agência Câmara de Notícias
CABRAL FILHO, Adilson Vaz; FERREIRA, Gildete. Movimentos Sociais e o Protagonismo das Pessoas com Deficiência. SER Social, Brasília, v. 15, n. 32, p. 93-116, jan./jun. 2013.
Ministério da Saúde. A pessoa com deficiência e o Sistema Único de Saúde
Ministério da Saúde. Saúde de A a Z
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
Universidade Federal do Pampa (Unipampa)

 

 






obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla

https://bvsms.saude.gov.br/



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla