- Equipe Oncoguia
- - Data de cadastro: 08/09/2022 - Data de atualização: 08/09/2022
O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei n° 4171/2021, que cria o Programa de Nacional de Navegação de Paciente com câncer de mama.
Os navegadores são profissionais treinados para ajudar o paciente durante o seu tratamento, ajudando a navegar pelo Sistema Único de Saúde, sem atrasos desnecessários na realização do tratamento, além de amparar os pacientes oncológicos.
O projeto prevê o treinamento de profissionais de saúde para orientar, tratar, acompanhar e monitorar pacientes com câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). Os navegadores vão ajudar na trajetória da paciente durante o seu tratamento, auxiliando e realizando serviços de agendamento de exames e consultas, facilitando seus encaminhamentos e criando uma ponte de comunicação entre pacientes e médicos.
Se sancionado, o Programa de Navegação deve ajudar com que as
pacientes de câncer de mama iniciem seu tratamento no prazo máximo de 60
dias, cumprindo a Lei n° 12.732/12, por exemplo. Dados do nosso radar
de mama mostram que entre 2020 e 2021 cerca de 50% das pacientes
iniciaram o tratamento com mais de 60 dias do diagnóstico. Para mais
dados, acesse aqui http://radardocancer.org.br
Agora, o texto aprovado segue para o Presidente da República, que tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto, prazo que se encerra no dia 22 de setembro de 2022.
Para acompanhar novos desdobramentos desse tema, acompanhe nossas redes.
Conteúdo produzido pela equipe Oncoguia.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
http://www.oncoguia.org.br/conteudo/aprovado-no-congresso-pl-de-navegacao-de-pacientes-de-mama/15673/8/?fbclid=IwAR3KP6W9QOjkwHV7gNhgbLApgZBBIJXLqckDhty8Sqs-_kYvbhide964tLI
http://radardocancer.org.br
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