Powered By Blogger

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Câncer de Mama : Foi sancionada a Lei 14.450, de 21 de setembro de 2022, que cria o Programa de Nacional de Navegação de Paciente com

 

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 08/09/2022 - Data de atualização: 08/09/2022
Foi sancionada a Lei 14.450, de 21 de setembro de 2022, que cria o Programa de Nacional de Navegação de Paciente com câncer de mama.
Os navegadores são profissionais de saúde que vão ser treinados para ajudar a paciente durante o seu tratamento, ajudando a navegar pelo Sistema Único de Saúde, sem atrasos desnecessários na realização do tratamento, além de amparar as pacientes oncológicas.
 
Esses profissionais vão ajudar as pacientes com câncer de mama a marcar consultas e exames, vão dar orientações sobre o SUS, além de serem uma ponte entre o paciente e o médico.
 
Confira mais detalhes sobre esse PL no informe que publicamos. (http://www.oncoguia.org.br/.../aprovado-no.../15673/8/)
Agora a lei precisa ser regulamentada pelo Ministério da Saúde.

 

 

O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei n° 4171/2021, que cria o Programa de Nacional de Navegação de Paciente com câncer de mama.

Os navegadores são profissionais treinados para ajudar o paciente durante o seu tratamento, ajudando a navegar pelo Sistema Único de Saúde, sem atrasos desnecessários na realização do tratamento, além de amparar os pacientes oncológicos.

O projeto prevê o treinamento de profissionais de saúde para orientar, tratar, acompanhar e monitorar pacientes com câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). Os navegadores vão ajudar na trajetória da paciente durante o seu tratamento, auxiliando e realizando serviços de agendamento de exames e consultas, facilitando seus encaminhamentos e criando uma ponte de comunicação entre pacientes e médicos.

Se sancionado, o Programa de Navegação deve ajudar com que as pacientes de câncer de mama iniciem seu tratamento no prazo máximo de 60 dias, cumprindo a Lei n° 12.732/12, por exemplo. Dados do nosso radar de mama mostram que entre 2020 e 2021 cerca de 50% das pacientes iniciaram o tratamento com mais de 60 dias do diagnóstico. Para mais dados, acesse aqui http://radardocancer.org.br

Agora, o texto aprovado segue para o Presidente da República, que tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto, prazo que se encerra no dia 22 de setembro de 2022.

Para acompanhar novos desdobramentos desse tema, acompanhe nossas redes.

Conteúdo produzido pela equipe Oncoguia.
 

 

 

 Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e texto que diz "Foi sancionada a lei que cria O programa de navegação das pacientes de câncer de mama! Oncoguia OncoNaPolítica"

 

 

 

 

 

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla

http://www.oncoguia.org.br/conteudo/aprovado-no-congresso-pl-de-navegacao-de-pacientes-de-mama/15673/8/?fbclid=IwAR3KP6W9QOjkwHV7gNhgbLApgZBBIJXLqckDhty8Sqs-_kYvbhide964tLI 

http://radardocancer.org.br


 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla