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segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Devo pagar multa para cancelar plano de saúde?

  •  https://www.youtube.com/watch?v=0rUvmoqBcP4

 

 

 


 

 


Multa ou aviso prévio para cancelar plano de saúde é ilegal e pode ser quebrada na Justiça

 

Ao decidir cancelar o contrato com a operadora de saúde, boa parte dos beneficiários depara-se com uma dúvida comum: “devo pagar multa para cancelar plano de saúde”? E devo pagar mais 60 dias ao plano de saúde até o cancelamento?

 

Se você já se fez este questionamento, saiba que a resposta é NÃO, você NÃO tem que pagar nenhuma multa para cancelar o seu contrato com o plano de saúde, nem mesmo qualquer aviso prévio de 60 dias, bastando que você tenha a prova de que solicitou o cancelamento do contrato.

 

Muitos planos de saúde como Unimed, Sul América e Bradesco, por exemplo, inclusive processam as empresas exigindo o pagamento do aviso prévio e da multa por rescisão de contrato antecipada, mas se bem feita a defesa jurídica a Justiça em muitos casos tem entendido que é ilegal a exigência do que chamamos de "cláusula de fidelidade". Ao bem da verdade, como ninguém pode ser obrigado a se associar ou a se manter associado, se o plano de saúde cobrar multa ou mesmo se processar e entrar na Justiça, você precisa falar com um advogado especialista em plano de saúde com urgência.

 

É importante que você tenha a prova de que fez o pedido de cancelamento do plano de saúde, preferencialmente tendo um documento que comprova isso e pode ser um e-mail, por exemplo, ou você pode até gravar a ligação (se o caso, coloque no viva voz e com qualquer gravador de voz do celular grave a ligação, é uma forma simples de ter prova do pedido de cancelamento). É importante que você entenda que não pode simplesmente deixar de pagar a mensalidade esperando o cancelamento do contrato, pois isso permitirá a eles cobrar de você as mensalidades que ficaram em aberto.

 

Este escritório de advocacia que atende em todo Brasil e é liderado pelo professor e advogado Elton Fernandes, que leciona, por exemplo, no curso Direito Médico e Hospitalar na pós-graduação da USP, da EPD em São Paulo e do ILMM em Recife possui inúmeras decisões judiciais determinando a nulidade da cobrança e, como o processo atualmente é inteiramente eletrônico, em caso de dúvidas você pode falar conosco e avaliaremos seu caso.

 

As operadoras insistem em colocar nos contratos multas ou períodos de carência/fidelidade para dificultar a saída dos beneficiários de suas carteiras e a própria ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não ajuda muito os consumidores, pois de forma equivocada, divergindo do que a Justiça tem entendido, a agência reguladora entende que se há multa prevista no contrato empresarial isso deve ser respeitado e que o plano empresarial pode cobrar aviso prévio de 60 dias.

 

Acontece que a ANS está errada, pois inclusive a Resolução Normativa nº 412/2017 da mesma ANS, prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora toma conhecimento do pedid, mas esta regra tem sido equivocadamente interpretada pelas operadoras e, como dito, a própria ANS não tem ajudado os consumidores de planos empresariais.

 

A lei determina ainda que o cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor.

 

Mas, o que fazer caso o plano de saúde dificulte o cancelamento do contrato? Para saber mais sobre o assunto, clique no botão abaixo e acompanhe mais um artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde.

 

Por que os planos de saúde impõem multa e carências (cláusula de fidelidade) para o cancelamento dos contratos?

As práticas mais comuns das operadoras para dificultar a saída dos beneficiários são a alegação de que o cliente deve pagar multa para cancelar plano de saúde, sob a imposição de cláusula de fidelidade, e a permanência no contrato por mais dois meses após o pedido de rescisão (aviso prévio). Chamamos isto de cláusula de fidelidade, pois o objetivo da operadora é forçar a pessoa a contiunuar no contrato de plano de saúde.

 

Contudo, como explica o professor e advogado Elton Fernandes, ninguém pode ser obrigado a se associar ou a se manter associado a um plano de saúde contra sua vontade e a tal prática de exigir multa ou cláusula de fidelidade com tempo de permanência tem sido combatida Justiça e, inclusive, a Justiça Federal chegou a recentemente determinar que a ANS revisasse sua regra, mas nem isto foi suficiente para que os planos de saúde finalmente cumprissem a lei.

 

Segundo o advogado chefe do escritório, qualquer cláusula de fidelidade é ilegal, de acordo com a decisão do processo n.º 0136265-83.2013.4.02.5101, que foi proposto no Rio de Janeiro, mas a decisão, justamente por ser federal, vale em todo Brasil.

 

  •  https://www.youtube.com/watch?v=bvoY7_jfCo8

 


A decisão do TRF-02 (Tribunal Regional Federal) anulou o parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, que dizia que “os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias”.

 

As regras de cancelamento variam de acordo com o tipo de contrato. As três categorias de planos de saúde são: individual/familiar, focado para um indivíduo ou família; coletivo por adesão, intermediado por empresas e seguradoras; e coletivo empresarial, destinados a empregados de empresas e microempreendedores individuais (MEI).

 

Os contratos empresariais são os mais vulneráveis à imposição de regras abusivas pelos planos de saúde, por carecerem de regulação mais rigorosa da ANS.

 

 

  • https://www.youtube.com/watch?v=Yhabmlc_cJQ
 

 

As empresas de planos de saúde entendem que o consumidor não pode cancelar o plano de saúde antes de um ano, e caso haja o cancelamento, elas alegam a obrigatoriedade do pagamento de uma multa referente ao tempo mínimo que um contrato tem que ter.

 

Mas, como dito, existe uma decisão da Justiça Federal válida em todo país, que estabelece que a operadora de saúde não pode fazer cobrança de taxas extras ao cancelar o plano de saúde”, lembra o professor e advogado Elton Fernandes

 

Como você deve proceder para cancelar o plano de saúde

Para o cancelamento dos contratos individuais e familiares, o pedido pode ser feito pelo titular pessoalmente, na sede da operadora, ou em qualquer local indicado por ela, por telefone, ou pelo site da operadora. Tenha sempre a prova de que você fez o pedido de cancelamento do plano de saúde.

 

O plano de saúde estará cancelado a partir da solicitação, e o usuário deve receber, em 10 dias úteis, um comprovante de cancelamento. Essas regras também se aplicam aos planos de saúde disponibilizados por entidades de autogestão.

 

Nos contratos coletivos por adesão, a exclusão de um beneficiário deve ser solicitada pelo titular à empresa contratante, à administradora de benefícios ou à operadora. A exclusão será efetivada quando a operadora tomar conhecimento do pedido. O comprovante de cancelamento deve ser enviado ao titular em 10 dias úteis.

 

No caso dos contratos empresariais, o titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias.

 

Caso a empresa não cumpra tal prazo, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação, ficando o plano cancelado a partir desse momento.

 

A ANS disponibiliza uma cartilha com os procedimentos para o cancelamento do plano de saúde. Para acessá-la, clique aqui. Nossa equipe também preparou um modelo de carta de cancelamento de plano de saúde para que você formalize a decisão.

 

O especialista Elton Fernandes orienta seguir as regras de solicitação de cancelamento e cobrar da operadora de saúde que, também, cumpra o estabelecido pela ANS.

 

Para isto, Elton Fernandes recomenda que você junte as provas de que solicitou o cancelamento e procure um advogado especializado em ações contra planos de saúde para buscar na Justiça o seu direito.

 

Sabendo do seu direito perante as cobranças irregulares, o que o consumidor tem de fazer é se resguardar tendo a prova de que solicitou o cancelamento do plano e procurar por um advogado especialista no Direito da Saúde, como é o caso de nosso escritório”, afirma.

 

Caso você tenha recebido uma multa para cancelar plano de saúde, Elton Fernandes aconselha que você não deixe de pagar, por risco de ter seu nome processado, mas, assim mesmo, junte os comprovantes para que o advogado solicite, através da ação judicial, o ressarcimento do valor pago indevidamente.

 

É possível ingressar com ação judicial buscando a inexigibilidade da multa por cancelamento do plano de saúde, afirma o especialista.

 

“Portanto, sempre que possível aja antes e anule a cobrança do plano de saúde. Não deixe que eles apliquem a multa por cancelamento do contrato, busque sempre a orientação de um advogado especialista em ação contra plano de saúde”, enfatiza o advogado Elton Fernandes.

 

O advogado explica que este tipo de ação judicial, geralmente, é elaborada com pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar.

 

A liminar é uma decisão urgente e temporária que pode ser concedida no início do processo, de modo que o consumidor pode tornar o débito inexigível, ou então conseguir que seu nome ou o da empresa não seja protestado. 

 






obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla

https://www.eltonfernandes.com.br

 

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