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O home care é um termo que se refere à assistência médica domiciliar. O que a maioria das pessoas não sabe é que há casos em que é possível conseguir o home care pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
A assistência médica em regime home care é costumeiramente indicada pelos médicos em casos de pacientes com dificuldades de locomoção ou em casos nos quais o quadro clínico exige procedimentos de internação que possam ser atendidos fora de uma unidade hospitalar.
A grande vantagem da assistência médica domiciliar é diminuir os riscos de infecção hospitalar, além de proporcionar ao paciente conforto e humanização do atendimento.
Contudo, os custos para contratação de uma empresa de home care privada são altos, o que acaba por desestimular as famílias, que não possuem condições de arcar com o tratamento domiciliar.
Você ficou interessado no assunto e deseja entender melhor sobre o que é necessário para ter direito ao custeio do home care pelo SUS?
Então, continue acompanhando a leitura deste artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e saiba mais sobre o tema e como um advogado especialista em SUS pode ajudá-lo.
Quais requisitos são necessários para conseguir o home care pelo SUS?
É necessário consultar a unidade de saúde próxima à residência do paciente ou um dos agentes comunitários de saúde para verificar a disponibilidade do fornecimento do serviço na região.
Desde 8 de novembro de 2011 o SUS possui o programa “Melhor em Casa”, que busca atender pessoas que apresentam dificuldades temporárias ou definitivas de sair do espaço da casa para chegar até uma unidade de saúde, ou ainda para pessoas que estejam em situações nas quais a atenção domiciliar é a mais indicada para o seu tratamento.
O atendimento é realizado por equipes multidisciplinares, formadas prioritariamente por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e fisioterapeuta ou assistente social. Verificada a disponibilidade do programa na região, é necessário o preenchimento de um formulário e será agendada a visita de equipes especializadas para a avaliação do caso.
Em caso de negativa do SUS em fornecer o home care, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade de acompanhamento médico ou de enfermagem domiciliar.
São necessários ainda documentos que comprovem que o paciente não tenha condições de custear o home care com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento.
Como a justiça entende o assunto?
Em geral, o Tribunal de Justiça entende pela necessidade de realização de uma perícia médica. Ou seja, o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade.
Constatada a necessidade do home care, há diversos casos em que a justiça é favorável pela proteção da vida, garantindo o direito do paciente a um tratamento digno.
No caso abaixo, por exemplo, foi reconhecido o direito do paciente quanto ao fornecimento de serviço “home care”, sendo que a prescrição médica foi fundamental para a decisão:
OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE IAMSPE - Fornecimento de serviço “home care” para tratamento de enferma acamada em grave estado de saúde. Relação jurídica entre as partes que autoriza o ajuizamento da demanda frente à autarquia. Necessidade do tratamento atestada por prescrição médica idônea. Sentença mantida - Negado provimento ao recurso. Honorários sucumbenciais fixados em R$ 500,00.
É garantido pela Constituição Federal o direito à vida e à saúde e a obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Deste modo, cumpridos todos os requisitos já mencionados, o Tribunal de Justiça costuma ser favorável ao paciente, determinando o fornecimento do home care com base nas indicações clínicas realizadas por profissionais da área.
No caso de menores de idade, as decisões são ainda mais firmes, pois há o entendimento de que deve haver proteção integral e preferencial à criança e ao adolescente no que diz respeito ao acesso de ações e serviços na área da saúde.
Contudo, deve ser avaliado cada caso de forma individualizada por um especialista no assunto, uma vez que todas as peculiaridades do caso influenciam no resultado do processo.
Posso conseguir no SUS o direito a um cuidador?
A princípio, devemos distinguir o serviço de cuidadores e de profissionais de home care, já que esta é uma dúvida bem frequente.
Os profissionais de home care possuem formação na área da saúde e são os responsáveis pela aplicação de medicamentos controlados e injeções, exercícios especializados para a recuperação, coletas de exames e análises periódicas.
Já o cuidador tem como objetivo garantir o bem-estar do paciente, tendo funções alimentar, dar banho, vestir, dar medicamentos comuns e auxiliar na higiene e demais questões envolvendo necessidades básicas do paciente. O cuidador pode ser até mesmo um familiar ou um profissional contratado para essa função específica.
Com isso, o Poder Judiciário vem entendendo que o cuidador é obrigação da família, não sendo obrigação do SUS custear profissional para a função.
No entanto, o SUS não pode postergar o fornecimento do atendimento médico domiciliar sob a justificativa de que o tratamento pode ser realizado por cuidador quando não for este o caso em concreto. Neste sentido, já decidiu o STJ:
“postergar a internação domiciliar de pessoa idosa e sensivelmente enferma, sob o pretexto de a sua situação de saúde ser tratada suficientemente com cuidadosfamiliares e cuidadores, importa restrição exagerada e iníqua que coloca o sujeitomais frágil da relação contratual em posição de completo desamparo”.
Para que seja possível entrar com uma ação judicial contra o SUS, tendo como objetivo obter home care pelo SUS lembre-se: é essencial que o paciente obtenha um bom relatório médico, onde um profissional de confiança deve atestar a necessidade desse tipo de atendimento.
Além disso, também é importante recolher documentos que comprovem a falta de recursos próprios para arcar com o tratamento.
Em posse desses documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS deve iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada.
É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência.
No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o tema, onde o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, fala mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
- https://www.youtube.com/watch?v=ZWYbVgpdnfI
abs
Carla
https://www.eltonfernandes.com.br
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