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domingo, 21 de agosto de 2022

21 /08 Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil  Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.




Institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano.

Art. 2º As comemorações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER


Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017



 

 

 

 

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Carla

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