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segunda-feira, 1 de novembro de 2021

01 a 07/11 – Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal. Data instituída pela Lei nº 13.230/2015




Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.

Art. 2º Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:

I - estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015





obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla 

http://bvsms.saude.gov.br/datas-da-saude

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