Novembro Diabetes Azul
PL2687 & Lei 13.146
Art. 10 – Direito à vida
A pessoa com deficiência tem direito à vida em igualdade de condições com as demais pessoas.
O Estado deve garantir políticas e ações que assegurem esse direito, promovendo sobrevivência, desenvolvimento e inclusão social.
Art. 11 – Proteção à integridade física e mental
As pessoas com deficiência devem ser protegidas de qualquer forma de violência, negligência ou discriminação.
É dever do Estado, da sociedade e da família zelar pela vida e pela segurança dessas pessoas.
Novembro Diabetes Azul
🔵 Pelo Diabetes Tipo 1
🔵 Pela Vida
🔵 Pelos nossos Direitos
DERRUBA O VETO 4
(todos os dias do mês de Novembro postaremos um trecho da Lei 13.146 LBI)
FONTE:https://www.instagram.com/institutodiabetesbrasil/
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla








