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terça-feira, 30 de junho de 2015

.Alzheimer não afeta a memória musical






A música é uma das poucas armas que os terapeutas têm para combater o avanço da doença de Alzheimer. Apesar da devastação que essa doença provoca no cérebro e, em particular, na memória, grande parte dos doentes conserva as suas recordações musicais mesmo nas fases mais avançadas. Segundo um estudo a possível causas desse fenómeno é o facto de guardarmos a música nas áreas cerebrais diferentes das restantes lembranças.
O lobo temporal, a parte do cérebro que vai da fronte até à área posterior do ouvido, é, entre outras coisas, a discoteca dos humanos. Ali administra-se a nossa memória auditiva, incluindo as canções.
Estudos com vítimas de lesão cerebral apoiam a ideia de que guardamos a música numa rede concentrada nessa zona. Entretanto o lobo temporal também é o que sofre primeiro com os danos da doença de Alzheimer. Como se explica então que muitos doentes não saibam o seu nome ou como regressar a casa, mas reconheçam aquela canção que os emocionou há décadas? Como alguns é que pacientes são incapazes de articular palavras, no entanto cantarolam temas que fizeram sucesso quando ainda tinham memória?
Para tentar responder a essas perguntas, cientistas de vários países europeus liderados por neurocientistas do Instituto Max Planck de Neurociência e Cognição Humana em Leipzig (Alemanha) realizaram uma dupla experiência. Por um lado, procuraram quais as zonas do cérebro que são ativadas quando ouvimos canções. Por outro, uma vez localizadas, analisaram-se nos doentes de Alzheimer essas áreas cerebrais apresentam algum sinal de atrofia ou, pelo contrário, resistem melhor à enfermidade.
Para localizar onde o cérebro guarda a música, os investigadores fizeram cerca de 30 indivíduos saudáveis ouvir 40 trios de canções. Cada trio era formado por um tema muito conhecido tirado das listas de sucessos desde 1977, canções de embalar e música tradicional alemã. As outras duas canções eram semelhantes à primeira em estilo, tom, ritmo ou estado de espírito, mas foram escolhidas entre os fracassos musicais, que não ficaram conhecidos.
Segundo explicam na revista Brain, o projeto baseou-se na hipótese de que a experiência de ouvir música é, para o cérebro, diferente da de recordá-la e em ambos os processos intervêm redes cerebrais diferentes.
Durante as sessões, a atividade cerebral dos voluntários foi registada mediante a técnica de imagem por ressonância magnética funcional (fMRI na sigla em inglês). Assim, comprovaram que a música se aloja em zonas do cérebro diferentes das áreas onde são guardadas outras lembranças.
“Pelo menos os aspetos cruciais da memória musical são processados em áreas cerebrais que não são habitualmente associadas às memórias episódica, semântica ou autobiográfica”, disse o neurocientista do Max Planck e co-autor do estudo Jörn-Henrik Jacobsen. “Mas é preciso ser muito cuidadoso quando afirmamos algo tão absoluto quanto isto”, acrescentou. Concretamente, as áreas que mostraram maior ativação ao lembrar as canções foram o giro cingulado anterior, situado na zona média do cérebro, e a área motora pré-suplementar, situada no lobo frontal.
Parte desta prudência pode proceder da metodologia que seguiram para realizar a segunda parte da pesquisa. O ideal teria sido estudar a localização das recordações musicais diretamente nos doentes, e não na população saudável. Mas, como indica Jacobsen, não é fácil conseguir que um número significativo de pacientes participe de um trabalho como este.

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://www.movenoticias.com/2015/06/alzheimer-nao-afeta-a-memoria-musical/

Conheça seus Direitos Instituto Oncoguia - Câncer - SUS - 2.7

Lei dos 60 dias
 
 
Existe um prazo máximo para início do tratamento de câncer pelo SUS?

Sim. O paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Quando que se considera iniciado o primeiro tratamento?

Considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.

Esse prazo se aplica a todos os tipos de câncer?

O prazo não se aplica ao câncer não melanócito de pele dos tipos basocelular e espinocelular, ao câncer de tireoide sem fatores clínicos pré-operatórios prognósticos de alto risco; e aos casos sem indicação de tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico. Neste último caso, os pacientes terão acesso a cuidados paliativos, incluindo-se entre estes o controle da dor crônica.

Que providências o paciente com câncer deverá tomar caso o prazo de 60 dias para início do tratamento não seja cumprido? A quem e como reclamar/denunciar?

O paciente que não tiver o início do seu tratamento oncológico deverá procurar a Secretaria de Saúde do seu município, pois os fluxos e regulação aos serviços são organizados localmente. O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.

Já reclamei na Secretaria de Saúde do meu município, mas ninguém resolve o meu problema? O que fazer neste caso?

Neste caso, uma alternativa é recorrer à justiça. Para isso, o paciente deve procurar alguns dos legitimados para promoverem a ação, podendo ser: a Defensoria Pública, o Ministério Público, a OAB (assistência judiciária gratuita) e as Faculdades de Direito conveniadas com a OAB e/ou com órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal), ou o Sistema dos Juizados Especiais. Há também a possibilidade de contratar um advogado particular.

É possível ajuizar ação judicial para cumprimento da lei dos 60 dias por meio do Sistema dos Juizados Especiais?

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários mínimos; o mesmo ocorrendo com os Juizados Especiais Federais em relação à União Federal. Entre as matérias que podem ser apreciadas por esses juizados destacam-se aquelas relacionadas ao cumprimento da lei que garante ao paciente com câncer o início do tratamento no prazo máximo de 60 dias a partir do diagnóstico. O acesso aos Juizados é gratuito, e, quando o valor da causa for igual ou inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a contratação de advogado. Clique aqui  e confira a relação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e Juizados Especiais Federais instalados no Brasil.

Que documentos devo providenciar para acionar a Justiça?

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Cartão do SUS
  • Laudo do exame patológico
  • Relatório Médico contendo a identificação da doença, com a especificação da CID (Classificação Internacional de Doenças); descrição detalhada do tratamento recomendado, inclusive a posologia exata e o tempo de uso do medicamento; o nível de urgência da necessidade, destacando o prazo máximo de espera para o início do tratamento e as consequências do desatendimento; e, se for o caso, justificativa da ineficácia das drogas que são normalmente fornecidas na rede pública, de modo a justificar a adoção de tratamento diferenciado. 

Observação: Para mais esclarecimentos ligue para o nosso Programa de Apoio ao Paciente (PAP) - 0800 773 1666.

Lei 12.732/12 - Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.
 
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
 
abs,
 
Carla
 
extraído:http://www.oncoguia.org.br/conteudo/lei-dos-60-dias/4287/15/

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Intervenção do Serviço Social junto dos doentes renais crónicos

Os assistentes sociais procuram promover uma melhor adaptação dos doentes renais crónicos e suas famílias ao meio social em que vivem, auxiliando-os na solução dos seus problemas de natureza diversa. Por outro lado, reúnem informações suscetíveis de dar resposta às necessidades dos doentes.
É neste âmbito que se apresenta este artigo que pretende esclarecer o papel do Serviço Social junto dos doentes renais crónicos no seu percurso ao nível hospitalar nas situações de pré-tratamento de substituição da função renal e de pré-transplantação renal. Poderão existir diferenças consoante o hospital em causa, mas, de uma forma genérica, é este o percurso que os doentes seguem.

Percurso do doente renal crónico a nível hospitalar em situação de pré-tratamento de substituição da função renal:
  • Acompanhamento em consulta de Nefrologia.

  • Quando se aproxima a fase em que o doente necessita de tratamento de substituição da função renal (diálise ou hemodiálise), é encaminhado para a ‘consulta de opções’, onde é abordado por vários profissionais da saúde: médico, assistente social, enfermeiro e dietista.

  • O papel do técnico superior de Serviço Social consiste em:
    • elaborar o relatório social;
    • proceder ao levantamento das necessidades do utente, captar fragilidades e potencialidades, encaminhar e informar;
    • apurar a situação socioeconómica e habitacional e, caso se identifique uma situação que necessite de intervenção, encaminhar de acordo com as necessidades do doente;
    • dar apoio emocional no sentido de ajudar o doente a ter uma atitude positiva face à doença, ao seu tratamento e desfazer alguns mitos relacionados com o tratamento (hemodiálise e diálise peritoneal);
    • informar sobre os direitos e os deveres do doente e mediante o tratamento que optar, transmitir informação ao nível dos transportes e dos benefícios fiscais que lhe confere após um pedido de junta médica.

Percurso do doente renal crónico a nível hospitalar em situação de pré-transplante renal a partir de dador cadáver:
  • É feita uma avaliação social e de enfermagem sempre que o médico assistente considere necessário para melhor avaliação do doente.

  • O papel do técnico superior de Serviço Social consiste em:
    • apurar a situação socioeconómica;
    • fazer um levantamento das necessidades;
    • abordar questões relacionadas com o pós-transplante renal (consultas de rotina, autocuidado e a importância da terapêutica);
    • transmitir informação sobre direitos e deveres;
    • alertar para a alteração da legislação em relação aos transportes (Portaria nº 28-A/2015 de 11 de fevereiro);
    • alertar para os benefícios fiscais (necessidade de nova junta médica após o transplante renal);
    • informar o doente que, como transplantado, mantém a isenção das taxas moderadoras.

Percurso do doente renal crónico a nível hospitalar em situação de pré-transplante renal a partir de dador vivo:
  • Importa salientar que no caso da transplantação renal com dador vivo, há um dador que, de acordo com a atual legislação (Despacho nº 2055/2015 de 26 de fevereiro) não precisa de ter laços de sangue com o doente, ou seja, não tem que ser um familiar, apenas tem de ter vontade de ser dador.

  • Havendo um potencial dador, é marcada uma consulta de dador vivo em unidade hospitalar de transplantação renal.

  • A primeira consulta é feita em conjunto com o recetor e com o dador por um médico que transmite um conjunto de informações que se destinam tanto ao dador como ao recetor. Toda a informação clínica é transmitida com o intuito de que ambos fiquem cientes de todo o processo, de como se vai desenrolar, das fases seguintes, dos riscos inerentes e serve também para o dador e o recetor esclarecerem as dúvidas que têm nesta fase.

  • O par é acompanhado durante todo o processo por toda a equipa, que está sempre disponível para esclarecimento das dúvidas e apoio em qualquer fase do processo.

  • Quando o processo dá início, o DADOR é avaliado por vários profissionais de saúde: avaliação clínica, avaliação psicológica, avaliação social e avaliação por parte do pessoal de enfermagem. O técnico superior de Serviço Social tem a obrigação de fazer um levantamento das necessidades, de elaborar um diagnóstico social e apurar se o dador está ciente de todo o processo e se está devidamente informado e consciente dos riscos. Também lhe são transmitidos os seus direitos, nomeadamente sobre a isenção das taxas moderadoras (na realização de exames para efeitos de doacção – Decreto lei nº 38/2010 de 20 de abril).

  • Ao DADOR, é entregue um documento que declara que o mesmo se encontra em estudo como potencial dador de rim para posteriormente entregar no Centro de Saúde e pedir a isenção das taxas moderadoras.

  • Ao nível do DOENTE RENAL, o papel do técnico superior de Serviço Social consiste em apurar a situação socioeconómica, fazer um levantamento das necessidades, abordar questões relacionadas com o pós-transplante renal (consultas de rotina, autocuidado e a importância da terapêutica), transmitir informação sobre direitos e deveres, alertar para a alteração da legislação em relação aos transportes (Portaria nº 28-A/2015 de 11 de fevereiro), alertar para os benefícios fiscais (necessidade de nova junta médica após o transplante renal) e informar o doente que, como transplantado, mantém a isenção das taxas moderadoras.

Quando o processo se encontra finalizado e se não existir nenhuma contra indicação por parte dos membros da equipa multidisciplinar para a realização do transplante a partir de dador vivo, a data é marcada de acordo com a disponibilidade do par e da equipa que vai realizar as cirurgias.

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://pelorim.pt/2015/06/14/o-papel-do-servico-social/

domingo, 28 de junho de 2015

Conheça seus Direitos Instituto Oncoguia - Câncer - SUS - 2.6

Atenção Domiciliar
 
 
 
O que é a atenção domiciliar?
 
É uma forma de atenção à saúde substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada aos demais serviços e unidades de saúde.

O SUS deve oferecer atendimento e internação domiciliar?
 
Sim. O atendimento e a internação domiciliar são serviços que devem ser oferecidos pelo SUS e só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. Incluem-se, nesses serviços, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
 
Quais são as três modalidades de atenção domiciliar no SUS?
 
1) Baixa complexidade (AD1):
  • Destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde controlados/ compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde.
  • São realizadas visitas regulares em domicílio, no mínimo, uma vez por mês.
  • Critérios para inclusão do paciente:
     - Apresentar problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde.
     - Necessitar de cuidados de menor complexidade, incluídos os de recuperação nutricional, e de menor frequência, dentro da capacidade de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
     - Não se enquadrar nos critérios previstos para o AD2 e AD3 (abaixo).
 
2) Média complexidade (AD2):
  • Destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção.
  • Indispensável à presença de um cuidador identificado.
  • São realizadas visitas regulares, no mínimo, uma vez por semana.
  • Critérios para inclusão do paciente:
     - Demanda por procedimentos de maior complexidade, que podem ser realizados no domicílio, tais como: curativos complexos e drenagem de abscesso, entre outros.
     - Dependência de monitoramento frequente de sinais vitais.
     - Necessidade frequente de exames de laboratório de menor complexidade.
     - Adaptação do paciente e /ou cuidador ao uso do dispositivo de traqueostomia.
     - Adaptação do paciente ao uso de órteses/próteses.
     - Adaptação de pacientes ao uso de sondas e ostomias.
     - Acompanhamento domiciliar em pós-operatório.
     - Reabilitação de pessoas com deficiência permanente ou transitória, que necessitem de atendimento contínuo, até apresentarem condições de frequentarem serviços de reabilitação.
     - Uso de aspirador de vias aéreas para higiene brônquica.
     - Acompanhamento de ganho ponderal de recém-nascidos de baixo peso.
     - Necessidade de atenção nutricional permanente ou transitória.
     - Necessidade de cuidados paliativos.
     - Necessidade de medicação endovenosa ou subcutânea.
     - Necessidade de fisioterapia semanal.
 
3) Alta complexidade (AD3):
  • Destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, com necessidade de maior frequência de cuidado, recursos de saúde, acompanhamento contínuo e uso de equipamentos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção à saúde.
  • Indispensável à presença de um cuidador identificado.
  • São realizadas visitas regulares em domicílio, no mínimo, uma vez por semana.
  • Critérios para inclusão do paciente:
     - Existência de pelo menos uma das situações admitidas como critério de inclusão para a AD2.
     - Necessidade do uso de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos/ procedimentos:
        a) Oxigenoterapia e Suporte Ventilatório não invasivo (Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas (CPAP), Pressão Aérea Positiva por dois Níveis (BIPAP), Concentrador de O2).
        b) Diálise peritoneal.
        c) Paracentese.
 
Quem é o "cuidador" e qual o seu papel na atenção domiciliar?
 
Cuidador é a pessoa com ou sem vínculo familiar, capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. A presença do cuidador é indispensável quando a atenção domiciliar oferecida ao paciente for de média ou alta complexidade (AD1 e AD2).
Em quais situações a atenção domiciliar não será prestada pelo SUS?
A atenção domiciliar não será ofertada pelo SUS quando, em qualquer das suas três modalidades, estiverem presentes as seguintes situações:
  • Necessidade de monitorização contínua.
  • Necessidade de assistência contínua de enfermagem.
  • Necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência.
  • Necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência.
  • Necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva continua.

Nessas situações o SUS deverá oferecer ao paciente os recursos hospitalares e ambulatoriais dos quais necessite.

Legislação
Lei 8.080, de 19/09/1990 (art. 19-I) - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Portaria MS/GM nº 2.029, de 24/08/2011 (com as alterações promovidas pela Portaria MS/GM nº 1.533, de 16/07/12) - Institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
 
 
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
 
abs,
 
Carla
 
extraído:http://www.oncoguia.org.br/conteudo/atencao-domiciliar/1877/15/


sexta-feira, 26 de junho de 2015

Como valorizar o cuidador – dicas de autocuidado dos cuidadores

Pode acontecer que a vontade de querer proporcionar melhor qualidade de vida ao doente é de tal forma que acontece o reverso da moeda, ficando este totalmente dependente dos seus cuidados, o que é uma posição confortável quando se é doente.
Aqui são deixadas algumas sugestões que pretendem ajudar o cuidador e atrasar a sua exaustão, facilitar a convivência com o doente e evitar que o cuidador se transforme em doente e o doente seja simultaneamente cuidador. São também apresentadas algumas sugestões que os profissionais de saúde podem seguir como forma de valorizar o cuidador.
  • Todas as informações sobre os cuidados devem ser sempre passadas em conjunto. O profissional de saúde deve ter o cuidado de olhar para o doente e o seu cuidador como uma equipa, incentivar ambos de forma a terem um percurso positivo, ambos têm que se ajudar.
  • Muito importante, transmitir ao doente e ao cuidador a necessidade que o doente tem de se manter o mais autónomo possível. Fará bem ao corpo e à mente e, desta forma, não sobrecarrega o cuidador, mas por outro lado, é também importante focar essa necessidade ao cuidador que muitas vezes é o próprio a tornar o doente mais dependente.
  • O trabalho de equipa é essencial. Deixar os doentes ser responsáveis pelas tarefas que ainda são capazes de executar; deixá-los tomar consciência das suas capacidades e limitações; sempre que possível, serem os doentes os responsáveis pela toma da terapêutica, pela preparação do lanche para a hemodiálise, pelos dias das consultas/exames/análises; permitir que os próprios verbalizem o que sentem.
  • Partilhar responsabilidades e tarefas com os seus familiares. Se houver algum familiar ou amigo que se ofereça para ajudar, não hesite e aceite. Tal deixa-o mais liberto para realizar outras atividades que necessite ou para tirar tempo para proveito próprio.
  • Articular os cuidados com entidades e serviços. Não esquecer o ‘serviço de apoio domiciliário’ que se pode encontrar em todas as freguesias através dos Centros Sociais e Paroquiais bem como empresas privadas. Esta pode ser uma ajuda preciosa no apoio ao doente, dando espaço e tempo ao cuidador para fazer outras tarefas e de olhar por si, cuidar de si e recarregar energias de forma a ser um melhor companheiro neste percurso de vida.
  • Manter a rotina familiar o mais normal possível.
  • Trocar experiências com outros cuidadores informais. Tal permite-lhe conviver e conversar com outros. Pode encontrar na experiência dos outros formas de cuidar diferentes da sua, mas a sua experiência pode servir de auxílio também para os outros cuidadores.
 obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://pelorim.pt/2014/10/28/autocuidado-dos-cuidadores/
Imagem: TheLivingRoom050 de Sarah-ji sob licença CC BY-NC-SA 2.0

Conheça seus Direitos Instituto Oncoguia - Câncer - SUS - 2.5

 



 
 
 
Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
 
 
 
O que é o Tratamento Fora de Domicílio?

O TFD é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes num determinado Estado a serviços assistenciais localizados em municípios do mesmo Estado ou de Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial.

Quando o paciente deverá realizar o tratamento em local distante do seu domicílio?

O ideal é que Estados e Municípios organizem suas estruturas de atendimento a fim de oferecer ao paciente o maior número possível de serviços dentro da região em que reside. Contudo, há localidades em que, por razões diversas, os serviços de saúde oferecidos à população não possuem todos os recursos diagnósticos e terapêuticos necessários para a atenção integral do paciente.
Considerando que a saúde no Brasil é um direito de todos e um dever do Estado, este último deve garantir que os pacientes, independentemente da região onde residam, possam ter acesso a todos os recursos de tratamento disponíveis no SUS.
Quando todos os meios existentes na região onde reside o paciente estiverem esgotados ou ausentes e enquanto houver possibilidade de recuperação do pacientes, o SUS deverá oferecer as condições necessárias para o deslocamento do paciente até outra localidade (no mesmo ou em outro Estado) que possua infraestrutura adequada para atender clinicamente às suas necessidades.

Quais despesas estão abrangidas pelo TFD?

As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se este se fizer necessário), devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/estado

Existem casos em que o paciente que necessite realizar o tratamento em outro Município (diferente do qual reside) não terá direito ao TFD?

Sim. É vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 Km de distância e em regiões metropolitanas. Também é vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no município de referência.

Como deve ser feita a solicitação de TFD?

A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.

O TFD também cobre despesas com acompanhante?

Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado. Quando o paciente/acompanhante retornar ao município de origem no mesmo dia, serão autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para alimentação.

Existe alguma tabela de valores de referência para as despesas de TFD?

Sim. O Ministério da Saúde prevê valores básicos relativos às despesas do TFD (veja na tabela a seguir). Contudo, Estados e Municípios podem estabelecer valores diversos.

Legislação
Portaria MS/SAS nº 55, de 24/02/1999 - Dispõe sobre a rotina do tratamento fora de domicílio no sistema único de saúde - SUS.
 
 
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico.(este informativo é do ano de 2012,portanto, os valores estão desatualizados)
 
abs,
 
Carla
 
extraído:http://www.oncoguia.org.br/conteudo/tratamento-fora-de-domicilio-tfd/1871/15/