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sábado, 31 de janeiro de 2015

Escolas não sabem lidar com a Diabete

  • 16 de março de 2012
MARIANA LENHARO
Quando começou a frequentar a escola, com 1 ano, Julia Ehrhard tinha acabado de receber o diagnóstico de diabete. A escola, a princípio, concordou em participar dos cuidados especiais com a menina, que hoje tem 5 anos. Mas a mãe dela, a arquiteta Carolina Lima Fernandes Ehrhardt, notou que a filha sempre voltava das aulas com níveis incompatíveis de glicemia.
Constatou que os funcionários não seguiam suas orientações e até deixavam a garota repetir o lanche. Julia, assim como centenas de crianças diabéticas do País, precisa de uma série de cuidados, como medições frequentes de glicemia, aplicações diárias de insulina e controle rigoroso da alimentação.
A situação é ainda mais importante no caso das escolas integrais, cada vez mais comuns, em que os alunos passam muito tempo no local. Mas não é fácil, dizem os pais, encontrar escolas que aceitem dividir com a família o controle da doença.

“A gente vê um grande medo de se tornar responsável pelo controle desse aluno. Normalmente, a mãe acaba indo à escola na hora do intervalo, mede a insulina, dá o lanche”, diz a nutricionista Maria Izabel Homem de Mello, da Associação de Diabetes Juvenil (ADJ). A endocrinopediatra Denise Ludovico observa que, mesmo se a criança não precisar medir a glicemia nas aulas, o colégio tem de redobrar a atenção e verificar qualquer sinal de hipoglicemia, que pode levar ao coma. Além disso, deve avisar aos pais sobre lanches diferentes.

A família do garoto Igor Nunes Freires, de 9 anos, conta que também enfrentou dificuldades. Quando foi diagnosticado com a doença, aos 7 anos, sua mãe, Sarah Rubia Nunes Baptista, explicou à escola a nova rotina. A professora que, no início anotava os valores da glicemia no intervalo, com o tempo deixou de fazê-lo. Nas ocasiões em que Igor precisava receber insulina, Sarah tinha de ir ao colégio.
Com o tempo, a professora de Igor passou a achar que os frequentes pedidos para ir ao banheiro eram mera desculpa para não fazer a tarefa. “Ele dizia que era uma sessão de tortura ter que ficar segurando o xixi enquanto prestava atenção”, diz a mãe. Um dos sintomas da diabete é justamente ter muita sede e mais vontade de urinar. Além disso, como a escola proibia celulares, Igor era impedido de avisar sua mãe sobre alterações de glicemia.
Para evitar problemas como esses, os especialistas recomendam que, antes de matricular a criança, os pais conversem com a coordenação e verifiquem a disposição em colaborar. Mesmo quando a criança adquire certa autonomia e aprende a medir a glicemia – o teste é feito por um aparelho portátil – é tarefa de um adulto fazer as contas para verificar a quantidade de insulina a ser injetada, levando em consideração a quantidade de carboidrato ingerida a cada refeição.
Hoje, tanto Julia quanto Igor encontraram, finalmente, escolas que dão suporte às necessidades trazidas pela diabete. O colégio novo de Igor, por exemplo, aproveitou o caso para explicar aos alunos sobre a doença. “Houve aceitação da turma toda. Eles sabiam o que era, isso foi importante para evitar preconceitos”, conta Sarah. A nova escola de Julia também abraçou a causa: a própria professora se encarrega de medir a glicemia.
Já a professora Nicole Lagonegro, mãe de Maria Vittoria, de 8 anos, teve sorte ao escolher a escola da filha. “Disseram que tinham outras crianças com restrição alimentar e que fariam de tudo para ajudar”, elogia. A professora assumiu a função de controlar a glicemia e aplicar a insulina. Na hora do lanche, as crianças comem dentro da sala para que haja mais controle e só depois vão para o pátio.

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/escolas-nao-sabem-lidar-com-a-diabete/

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Conheça mais sobre os atendimentos do SAMU e da UPA 24h e divulgue!

Lenços, Turbantes e Chapéus

Há quem prefira lenços, outras preferem chapéu! Tem aquelas que gostam da careca e algumas não abrem mão da peruca!
Use e abuse da criatividade! O importante é se sentir bem e bonita




Nem sempre as opções da peruca ou da prótese capilar são as que mais agradam a quem perde o cabelo na quimioterapia. Existem aquelas que preferem tentar outras formas diferentes de se sentirem bonitas durante o tratamento, usando e abusando dos lenços, sobrepostos, turbantes e chapéus que, combinados em vários coloridos provocam um visual chique e moderno.
Outra dica interessante são os chapéus. Existem de várias cores, tamanhos, estilos e tecidos, que podem ser combinados com os lenços e são uma opção barata para quem quer estar sempre bonita.
A combinação do uso de lenços e chapéus pode ser feita de uma forma simples, além de proporcionar um visual elegante e charmoso. Ah, e nunca esquecer o batonzinho básico dentro da bolsa.
Use e abuse de sua criatividade. Combine cores, panos, faça montagens diferentes. O importante é que você se sinta bem e bonita.

Conheça nosso Espaço Cor de Rosa:

Espaço Cor de Rosa


p.s: eu preferi ficar com a minha careca a mostra adoreiiiiiiii.

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abs,
Carla
extraído:http://www.oncoguia.org.br/conteudo/lencos-turbantes-e-chapeus/42/21/

Diabetes - Iniciando e/ou Retornando a Escola

O desenho é bonito e instrutivo! Emma é uma aluna nova de classe do Caillou. Ela  tem Diabetes Tipo  1 e usa bomba de insulina. A professora orienta para que ela lanche de períodos estabelecidos  sendo que  Caillou não compreende a circunstância e interroga a professora por que daquilo. A professora reuni todos os alunos e vai esclarecer o que é diabetes, explicando também sobre a bomba de insulina e clareia um pouco a situação.   O mesmo acontece com os nossos na escola! No início os colegas podem até estranhar um pouco, mas depois se habituam e o que era estranho já não é mais.

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:Publicado em 18 de mai de 2012

Diabetes - Coloque sabor e equilíbrio na lancheira

Coloque sabor e equilíbrio na lancheira

As aulas já começaram e você tem um desafio pela frente: preparar o lanche de seu filho de forma atraente, nutritiva e, principalmente, que ajude a equilibrar a glicemia dele. Afinal, não é fácil competir com as tentações das cantinas. Embora muitas escolas já tenham optado por oferecer aos alunos apenas lanches saudáveis, muitas ainda seguem o esquema de ter salgadinhos, frituras e outros quitutes menos recomendados para quem precisa manter o bom controle.

A nutricionista Mariana Del Bosco dá algumas dicas de lanches fáceis de preparar, saborosos e que têm nutrientes equilibrados. Com estas sugestões, é possível variar a lancheira da criança de forma saudável. Veja as dicas da nutricionista:

1. 4 torradas integrais + 2 queijinhos + 1 mexerica 

2. 2 fatias de pão integral com patê de atum e cenoura ralada + 1 fatia de melão picadinha

3. 1 fatia de bolo caseiro sem açúcar + 1 caixinha de suco à base de soja light + 1 pera 

4. 1 saquinho de pipoca + 1 caixinha de suco à base de soja light + 1 goiaba

5. 40g de cereal matinal sem açúcar + 1 iogurte sem açúcar + 1 banana 

6. 2 fatias de pão integral com queijo prato e peito de peru + 1 caixinha de suco de maçã sem açúcar 

7. leite com achocolatado sem açúcar  + 3 biscoitos integrais + 1 cacho de uva

8. 1 iogurte natural sem açúcar  + ½ manga picadinha + 1 barrinha de cereal sem açúcar

9. 2 bisnaguinhas integrais com requeijão + 1 iogurte sem açúcar + 1 maçã

10. 1 pão francês integral com queijo e geleia sem açúcar + 1 água de coco

É quase certo que essas sugestões agradem seu filho. Mas, se a tentação de sair da linha for muito grande, é possível negociar com ele, permitindo um lanche na cantina uma vez ou outra. Nesse dia, procure compensar os eventuais excessos mantendo a alimentação equilibrada nas demais refeições do dia, com verduras, legumes, carnes magras e arroz ou macarrão integrais.

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abs,
Carla
extraído: http://www.starbem.com.br/NutricaoExercicios/DicasAlimentacao/coloque_sabor_e_equilibrio_na_lancheira



quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Recomendações para Pais de Crianças com Diabetes Tipo 1



O diagnóstico do diabetes na criança é um grande impacto na vida de toda família. Nesta fase inicial, os pais experimentam grande abatimento e ansiedade frente às mudanças que começam a ocorrer com o início do tratamento e suas novas imposições, como o planejamento alimentar, o exercício físico e principalmente o uso de insulina injetada, que para muitos pais e filhos é a tarefa mais difícil.
Neste momento é muito importante os pais não esquece-rem que, em primeiro lugar, seu filho é uma criança e precisa crescer física e emocionalmente como toda criança e, só depois, que é uma criança com diabetes. A forma como a família encara a situação afetará profundamente a maneira do diabético aceitar e controlar seu diabetes. É um desafio que a família deve enfrentar unida, se todos se adaptarem às mudanças necessárias ao melhor ajuste para a condição da criança, maior será o sucesso do controle do diabetes e todos serão beneficiados com um estilo de vida saudável.
Os pais devem compartilhar os cuidados de seu filho, assim como seu tratamento. Nunca se mostrar indiferentes a ele.
Quanto maior for o conhecimento da criança sobre diabetes e sobre seu plano individual de tratamento, menor será a dificuldade para cumpri-lo e, quanto mais os pais aprenderem sobre diabetes, mais poderão ajudar seu filho. É natural que os pais sintam uma grande preocupação pela saúde de seu filho, porém é deles a responsabilidade para que ele aceite sua disfunção com o menor nível de estresse possível. O diabetes é uma disfunção endócrina causada por diversos fatores e não um castigo. Os sentimentos de culpa e ressentimento só ocasionarão problemas entre o casal e a criança. Se realmente desejam ajuda-la, devem superar esses sentimentos e aprender técnicas distintas para o melhor cuidado e controle do diabetes.
Os pais que estão sempre atentos, que sabem como agir se mantêm tranqüilos e tolerantes, ajudarão muito no seu tratamento adequado. É difícil para a criança ou o jovem entender e aceitar o diabetes, assim como a importância que tem os pais em participarem do seu tratamento desde o início. Quando falarem com seu filho sobre o diabetes, este pode ter reações negativas, erradas, falsas ou catastróficas. Por esse motivo, dê a ele a oportu-nidade de expressar seu conhecimento sobre o diabetes, permitindo que demonstre seus, medos, tristezas, ansiedades preocu-pações, dúvidas, fantasias, etc.
A auto-estima e a imagem que seu filho tem de si mesmo podem ficar prejudicadas pelo diabetes. Sejam compreensivos e estejam sempre dispostos e alertas para dar apoio. Procurem não provocar ansiedades desnecessárias (ao fazer trocas com a comida, por exemplo), isto pode induzir a sentimentos de culpa ou faze-lo sentir-se mal. As crianças que acreditam estar mal provavelmente se comportarão como se sentem. É preferível ter um enfoque positivo diante do diabetes procurando sempre enfatizar as possibilidades do tratamento e da melhora dos sintomas.
Evitem superproteger o diabético nos conflitos com os irmãos com um tratamento desigual. Não fomentem conflitos secundários negativos ao fazer do diabetes de seu filho, o cen-tro de atenção familiar.
A maturidade, a independência, o autocontrole e a auto-estima de seu filho irão aumentar à medida que ele aprende como controlar o diabetes por si mesmo. Os pais devem aprender a proteger o filho e a supervisioná-lo sem ser dominantes e devem incentivar sua auto-suficiência. Trabalhem junto com seu filho para terem um bom controle, porém não esqueçam que nem sempre é possível terem um controle ideal.
A criança deve entender que o bom controle do diabetes trará benefícios para seu futuro. Ela deve ser a parte ativa em seu tratamento, ao selecionar dietas suplementares para os dias de exercícios, fazer auto análise da glicemia e auto aplicação da insulina. Estimulem a participação ativa da criança em seu próprio cuidado, isto a tornará independente e auto-suficiente. Seu filho deve participar do seu autocontrole, dê-lhe liberdade para escolher entre diversas opções, escolher o lugar onde se aplicará a insulina e o dedo do qual se obterá a gota de sangue para análise.
Estejam sempre atentos de que ele cumpra com o controle do nível de glicose e de o lembrarem no caso de se esquecer, mas cuidado quando se referirem aos níveis de glicose, não usem a palavra “bom” ou “ruim”, é melhor dizer que o nível de glicose está baixo, alto ou normal.
O nível alto de glicose (acima de 7% na Hemoglobina Glicosilada) representa um risco para a saúde do diabético. Conscientize seu filho. Consulte o seu médico e apoie-se nas normas oficiais de níveis de glicose e procurem evitar que tenha hipoglicemias severas, já que estas podem trazer repercussões em seu desenvolvimento intelectual.
Os adolescentes podem agir como se não tivessem diabetes, ignorando seus tratamentos (sobretudo a dieta) e falsificando os resultados do monitoramento de sua glicemia. Às vezes, infelizmente, é necessário que ele sinta, por experiência, o quão doente pode chegar a ficar, antes de aceitar a importância do controle.
Estejam atentos a qualquer alteração de peso e, de maneira especial, aos seus hábitos alimentares (jejuns prolongados, ingestão excessiva de alimentos em curto espaço de tempo, ou provocação de vômito), já que estes podem estar associados a problemas emocionais que esteja tendo.
O valor emocional de se relacionar com outras crianças é muito importante. Procurem que conheça pessoas com diabetes que levam uma vida plena e feliz, porque isto o ajudará enor-memente. É importante incentivar a busca de outros apoios, como junto aos seus amigos. Incentive a sua participação em grupos de adolescentes com diabete, isto oferecerá uma excelente oportunidade para compartilhar dúvidas e problemas com outras pessoas da mesma idade, com as quais não tem laços familiares e que tenham a mesma disfunção.
É importante instruir os professores e responsáveis por seu filho na escola, sobre a atenção básica necessária a uma pessoa diabética.
O diabetes não é razão para deixar de participar da educação física, ou deixar de praticar esportes. Pelo contrário, o exercício físico regular é importante para o controle e cuidado do diabetes. Motive-o à praticar esportes, dê preferência aqueles que não tem contato físico, tais como: natação, vôlei, ciclismo, tênis de mesa ou de campo, aeróbicos, danças etc. Para participar de atividades físicas de maior intensidade é preciso ajustar sua insulina e/ou sua alimentação. Para isso é necessário consultar um médico especialista.
Incentive seu filho adolescente em algumas ocasiões a ir sozinho ao médico ou ao educador de diabetes. Isto melhorará sua autoconfiança. Não importa a idade de seu filho; aceitem-no, amem-no, disciplinem-no e guiem-no da mesma forma que fariam se ele não tivesse diabetes. Não o superprotejam ou o mimem. Aceitem o diabetes de seu filho sem culpar a si mesmos. Procurem aprender o máximo possível sobre diabetes. Isto ajudará a vencer medos e ansiedades. As evoluções da medicina e da ciência fazem vislumbrar, em um futuro próximo, um convívio bem mais fácil com o diabetes e possivelmente até a sua cura, porém é preciso que o diabético esteja bem para usufruir desta evolução.

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abs,
Carla
Fonte : http://www.advali.com.br/pais.aspx

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Férias....

Depois de 06(seis) anos sem férias e há 03(três) vencendo um câncer consegui uma folga para espairecer e recarregar as energias para um novo recomeço... Sendo que as aulas já vão começar vou publicar postagens para que os pequenos com diabetes terem um noção como auxiliá-los nas escolas. 


( olha só onde meu Tio mora)


é o jardim da vila onde ele mora. 



Paraíso 









Pousada Flor do Mar/Paraty




Deus, obrigada sempre!!!Angra e Paraty - RJ (algumas fotos.) 

Drº Drauzio Varela falando sobre o Envelhecimento





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Carla
extraído:http://fisiogerontologica.blogspot.com.br/2015/01/dr-drauzio-varela-falando-sobre-o.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+FisioterapiaGerontolgica+(Fisioterapia+Gerontol%C3%B3gica)


Publicado em 31 de mai de 2012
vídeo do dr. Drauzio Varella no Fantástico sobre saúde e envelhecimento

Informações sobre a "Casa Ideal para os Idosos"

Veja a imagem abaixo com todas as informações!!!





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abs,
Carla
extraído:http://fisiogerontologica.blogspot.com.br/2015/01/informacoes-sobre-casa-ideal-para-os.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+FisioterapiaGerontolgica+(Fisioterapia+Gerontol%C3%B3gica)

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Diabetes- Durante as aulas, a dica é negociar


Durante as aulas, a dica é negociar
Durante o período de aulas, os pais, em algum momento, deparam com a necessidade de encontrar estratégias para que seu filho não caia na tentação de constantemente consumir o lanche de cantina, nem sempre saudável. Não é fácil, ainda mais que essa é a opção de muitos de seus coleguinhas.  

A saída é apostar nas conversas de educação alimentar do filho, para relembrar com ele a necessidade de controle da alimentação e sua importância sobre o comportamento glicêmico, e ensiná-lo como fazer escolhas certas diante das opções existentes, aconselha a nutricionista Isabela Pimentel Mota, professora do Imen – Instituto de Metabolismo e Nutrição. Na verdade, explica a profissional, não se trata de proibir as idas à cantina, mas de negociar como será sua alimentação, já que é comum a garotada não querer levar o lanche de casa. 

É possível, por exemplo, estabelecer um dia da semana em que ela coma salgadinhos de pacote ou alguma guloseima de sua preferência. Nos outros dias, deve-se optar por um sanduíche de queijo ou pão com margarina ou mesmo biscoitos. Para beber, a escolha pode recair sobre o leite, um refrigerante diet ou um suco de frutas, lembrando que, no caso de suco de laranja, ele deve ser diluído em água em partes iguais, para evitar o excesso de frutose. Quando a criança não quiser abrir mão de um salgado, é aconselhável dar preferência ao salgado assado. 

Isabela explica também que o lanche na escola não deve ser constituído de um único alimento. Ele deve ter algum item de massa - pão ou biscoito - e ser complementado por leite, queijo ou iogurte ou mesmo fruta ou suco de frutas. É importante que a criança mantenha o fracionamento em sua alimentação, fazendo de 5 a 6 refeições por dia.

Para saciar a vontade de comer balas, o melhor é mesmo partir para os produtos diet. A mãe deve convencer a criança a limitar-se a, no máximo, cinco balas por dia, lembrando que as de leite e do tipo toffee são mais calóricas que as de frutas. Se a bala for adoçada com sorbitol, é necessário ainda mais cuidado com as quantidades, porque esse adoçante consumido em excesso pode ter efeito laxativo.

Fonte: Isabela Pimentel

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abs,
Carla
extraído: http://www.starbem.com.br/NutricaoExercicios/DicasAlimentacao/Durante_as_aulas_a_dica_negociar

sábado, 17 de janeiro de 2015

A falta de políticas públicas para os idosos institucionalizados com demência


É notório e bem visível o aumento da população de idosos que sofrem de alzheimer, esquizofrenia e distúrbios mentais, nas instituições de longa permanência para idosos (ILPI’s). Alguns acabam adquirindo a demência na própria entidade asilar e outros são acolhidos institucionalmente nesse estado mesmo.

A falta de políticas públicas para os idosos institucionalizados com demência A falta de políticas públicas para os idosos institucionalizados com demênciaDesse modo, muitas ILPI’s, através de seus administradores e dirigentes, por falta de conhecimento da legislação (parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994 – Lei da Política Nacional do Idoso / parágrafo 3º da Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2011 – Lei da Reforma Psiquiátrica) ou mesmo por pressão dos órgãos públicos de assistência social, promovem o acolhimento institucional de idosos dementes.

Não é raro, ao se fazer uma visita numa ILPI, encontrar em média 25% dos idosos residentes com problemas de demência. É um quadro que está se tornando muito comum nas entidades asilares do Brasil.

Vale frisar que as ILPI’s filantrópicas são entidades que prestam serviços no campo da Assistência Social. Embora os serviços de enfermagem estejam presentes no cotidiano das ILPI’s, a preponderância do trabalho pertence ao campo da Assistência Social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Nesse sentido, as ILPI’s não possuem estrutura física e operacional especializada para tratar de forma eficaz de idosos com demência. Também não possuem sequer licença autorizadora do Ministério da Saúde para prestar serviços mais abalizados para esse segmento da população idosa institucionalizada. Ou seja, prestam cuidados aos idosos de maneira abnegada, com os recursos que possuem, sem nenhum auxílio metodológico ou de recursos humanos da gestão de saúde do Poder Público. Observa-se então que a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2011) não está sendo levada em consideração: “Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.”

Em nossa atividade de consultoria especializada já deparamos com diversos casos em que idosos dementes, constantemente apresentam surtos, agindo com agressividade contra funcionários e contra outros idosos residentes. Nota-se que muitas entidades asilares não possuem em sua gestão de pessoas a quantidade mínima de cuidadores de idosos, acarretando então em grande rotatividade no quadro de recursos humanos, devido à alta carga emocional no ambiente de trabalho.

Se analisarmos o espírito da Lei da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso, constataremos que os idosos possuem o direito de ter uma vida com dignidade, ou seja, querem ter respeito, tranqüilidade, paz, sossego e cuidados especiais de saúde. Entretanto, uma grande parcela da população de idosos institucionalizados vive no mesmo ambiente com idosos dementes e agressivos. Logicamente que a culpa não é dos idosos dementes, porque eles são inocentes e precisam de tratamento adequado e especializado para o abrandamento dos efeitos de sua enfermidade mental.

É relevante também frisar outro aspecto do problema: o encarecimento dos custos no cuidado aos idosos com demência nas entidades asilares. Como ponto de comparação um idoso com grau I de dependência (idoso que possui autonomia nas atividades da vida diária) custa para uma ILPI em média R$ 1.500,00 mensais. Um idoso com grau II de dependência (idoso que possui autonomia parcial nas atividades da vida diária) custa em média 1.900,00 mensais. Já um idoso com grau III de dependência (idoso totalmente dependente e com demência) custa em média 2.600,00 mensais, podendo chegar a valor superior a esse, dependendo do caso.

São dados altamente preocupantes que deveriam estar na pauta dos Conselhos Municipais do Idoso, dos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Conselhos Municipais de Saúde, nas Câmaras Municipais, nas Prefeituras Municipais e nos órgãos públicos da esfera estadual e federal.

Por essas verídicas razões o Poder Público deveria projetar e construir Centros Geriátricos de Saúde Mental, com dois regimes: de internato e de centro-dia, para o tratamento adequado e especializado dos idosos com demência, tanto os que estão institucionalizados, tanto os que possuem vínculos familiares, plenos ou fragilizados.

Com toda a certeza, esses idosos fragilizados pelas enfermidades mentais teriam condições mais dignas de vida, inclusive com esperança de cura de seus males. Dessa forma, nossas entidades asilares teriam condições de melhorar o ambiente dos idosos residentes, propiciando mais tranqüilidade aos internos, com menos sobrecarga de trabalho aos seus funcionários.

As Políticas Públicas de Proteção Social Especial ao Idoso devem contemplar essa realidade. Devem buscar mais a intersetorialidade entre as searas da Assistência Social e da Saúde. Do mesmo modo, as universidades públicas e privadas deveriam investir mais no estudo desse segmento, já que as ILPI’s são campo fértil para pesquisas científicas nas áreas de geriatria e de gerontologia.

Dr. Claudio Stucchi – Advogado e Consultor especializado na área de Políticas Públicas de Assistência Social para Idosos e gestão documental das Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’s  – E.mail: cstucchi@terra.com.br – Twitter: @cstucchi – Sócio da Previner Consultoria para o Terceiro Setor – www.previnerconsultoria.com.br
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abs,
Carla

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É notório e bem visível o aumento da população de idosos que sofrem de alzheimer, esquizofrenia e distúrbios mentais, nas instituições de longa permanência para idosos (ILPI’s). Alguns acabam adquirindo a demência na própria entidade asilar e outros são acolhidos institucionalmente nesse estado mesmo.
Desse modo, muitas ILPI’s, através de seus administradores e dirigentes, por falta de conhecimento da legislação (parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994 – Lei da Política Nacional do Idoso / parágrafo 3º da Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2011 – Lei da Reforma Psiquiátrica) ou mesmo por pressão dos órgãos públicos de assistência social, promovem o acolhimento institucional de idosos dementes.
Não é raro, ao se fazer uma visita numa ILPI, encontrar em média 25% dos idosos residentes com problemas de demência. É um quadro que está se tornando muito comum nas entidades asilares do Brasil.
Vale frisar que as ILPI’s filantrópicas são entidades que prestam serviços no campo da Assistência Social. Embora os serviços de enfermagem estejam presentes no cotidiano das ILPI’s, a preponderância do trabalho pertence ao campo da Assistência Social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Nesse sentido, as ILPI’s não possuem estrutura física e operacional especializada para tratar de forma eficaz de idosos com demência. Também não possuem sequer licença autorizadora do Ministério da Saúde para prestar serviços mais abalizados para esse segmento da população idosa institucionalizada. Ou seja, prestam cuidados aos idosos de maneira abnegada, com os recursos que possuem, sem nenhum auxílio metodológico ou de recursos humanos da gestão de saúde do Poder Público. Observa-se então que a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2011) não está sendo levada em consideração: “Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.”
Em nossa atividade de consultoria especializada já deparamos com diversos casos em que idosos dementes, constantemente apresentam surtos, agindo com agressividade contra funcionários e contra outros idosos residentes. Nota-se que muitas entidades asilares não possuem em sua gestão de pessoas a quantidade mínima de cuidadores de idosos, acarretando então em grande rotatividade no quadro de recursos humanos, devido à alta carga emocional no ambiente de trabalho.
Se analisarmos o espírito da Lei da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso, constataremos que os idosos possuem o direito de ter uma vida com dignidade, ou seja, querem ter respeito, tranqüilidade, paz, sossego e cuidados especiais de saúde. Entretanto, uma grande parcela da população de idosos institucionalizados vive no mesmo ambiente com idosos dementes e agressivos. Logicamente que a culpa não é dos idosos dementes, porque eles são inocentes e precisam de tratamento adequado e especializado para o abrandamento dos efeitos de sua enfermidade mental.
É relevante também frisar outro aspecto do problema: o encarecimento dos custos no cuidado aos idosos com demência nas entidades asilares. Como ponto de comparação um idoso com grau I de dependência (idoso que possui autonomia nas atividades da vida diária) custa para uma ILPI em média R$ 1.500,00 mensais. Um idoso com grau II de dependência (idoso que possui autonomia parcial nas atividades da vida diária) custa em média 1.900,00 mensais. Já um idoso com grau III de dependência (idoso totalmente dependente e com demência) custa em média 2.600,00 mensais, podendo chegar a valor superior a esse, dependendo do caso.
São dados altamente preocupantes que deveriam estar na pauta dos Conselhos Municipais do Idoso, dos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Conselhos Municipais de Saúde, nas Câmaras Municipais, nas Prefeituras Municipais e nos órgãos públicos da esfera estadual e federal.
Por essas verídicas razões o Poder Público deveria projetar e construir Centros Geriátricos de Saúde Mental, com dois regimes: de internato e de centro-dia, para o tratamento adequado e especializado dos idosos com demência, tanto os que estão institucionalizados, tanto os que possuem vínculos familiares, plenos ou fragilizados.
Com toda a certeza, esses idosos fragilizados pelas enfermidades mentais teriam condições mais dignas de vida, inclusive com esperança de cura de seus males. Dessa forma, nossas entidades asilares teriam condições de melhorar o ambiente dos idosos residentes, propiciando mais tranqüilidade aos internos, com menos sobrecarga de trabalho aos seus funcionários.
As Políticas Públicas de Proteção Social Especial ao Idoso devem contemplar essa realidade. Devem buscar mais a intersetorialidade entre as searas da Assistência Social e da Saúde. Do mesmo modo, as universidades públicas e privadas deveriam investir mais no estudo desse segmento, já que as ILPI’s são campo fértil para pesquisas científicas nas áreas de geriatria e de gerontologia.
Dr. Claudio StucchiAdvogado e Consultor especializado na área de Políticas Públicas de Assistência Social para Idosos e gestão documental das Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’s  – E.mail: cstucchi@terra.com.br – Twitter: @cstucchi – Sócio da Previner Consultoria para o Terceiro Setor – www.previnerconsultoria.com.br
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É notório e bem visível o aumento da população de idosos que sofrem de alzheimer, esquizofrenia e distúrbios mentais, nas instituições de longa permanência para idosos (ILPI’s). Alguns acabam adquirindo a demência na própria entidade asilar e outros são acolhidos institucionalmente nesse estado mesmo.
Desse modo, muitas ILPI’s, através de seus administradores e dirigentes, por falta de conhecimento da legislação (parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994 – Lei da Política Nacional do Idoso / parágrafo 3º da Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2011 – Lei da Reforma Psiquiátrica) ou mesmo por pressão dos órgãos públicos de assistência social, promovem o acolhimento institucional de idosos dementes.
Não é raro, ao se fazer uma visita numa ILPI, encontrar em média 25% dos idosos residentes com problemas de demência. É um quadro que está se tornando muito comum nas entidades asilares do Brasil.
Vale frisar que as ILPI’s filantrópicas são entidades que prestam serviços no campo da Assistência Social. Embora os serviços de enfermagem estejam presentes no cotidiano das ILPI’s, a preponderância do trabalho pertence ao campo da Assistência Social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Nesse sentido, as ILPI’s não possuem estrutura física e operacional especializada para tratar de forma eficaz de idosos com demência. Também não possuem sequer licença autorizadora do Ministério da Saúde para prestar serviços mais abalizados para esse segmento da população idosa institucionalizada. Ou seja, prestam cuidados aos idosos de maneira abnegada, com os recursos que possuem, sem nenhum auxílio metodológico ou de recursos humanos da gestão de saúde do Poder Público. Observa-se então que a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2011) não está sendo levada em consideração: “Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.”
Em nossa atividade de consultoria especializada já deparamos com diversos casos em que idosos dementes, constantemente apresentam surtos, agindo com agressividade contra funcionários e contra outros idosos residentes. Nota-se que muitas entidades asilares não possuem em sua gestão de pessoas a quantidade mínima de cuidadores de idosos, acarretando então em grande rotatividade no quadro de recursos humanos, devido à alta carga emocional no ambiente de trabalho.
Se analisarmos o espírito da Lei da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso, constataremos que os idosos possuem o direito de ter uma vida com dignidade, ou seja, querem ter respeito, tranqüilidade, paz, sossego e cuidados especiais de saúde. Entretanto, uma grande parcela da população de idosos institucionalizados vive no mesmo ambiente com idosos dementes e agressivos. Logicamente que a culpa não é dos idosos dementes, porque eles são inocentes e precisam de tratamento adequado e especializado para o abrandamento dos efeitos de sua enfermidade mental.
É relevante também frisar outro aspecto do problema: o encarecimento dos custos no cuidado aos idosos com demência nas entidades asilares. Como ponto de comparação um idoso com grau I de dependência (idoso que possui autonomia nas atividades da vida diária) custa para uma ILPI em média R$ 1.500,00 mensais. Um idoso com grau II de dependência (idoso que possui autonomia parcial nas atividades da vida diária) custa em média 1.900,00 mensais. Já um idoso com grau III de dependência (idoso totalmente dependente e com demência) custa em média 2.600,00 mensais, podendo chegar a valor superior a esse, dependendo do caso.
São dados altamente preocupantes que deveriam estar na pauta dos Conselhos Municipais do Idoso, dos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Conselhos Municipais de Saúde, nas Câmaras Municipais, nas Prefeituras Municipais e nos órgãos públicos da esfera estadual e federal.
Por essas verídicas razões o Poder Público deveria projetar e construir Centros Geriátricos de Saúde Mental, com dois regimes: de internato e de centro-dia, para o tratamento adequado e especializado dos idosos com demência, tanto os que estão institucionalizados, tanto os que possuem vínculos familiares, plenos ou fragilizados.
Com toda a certeza, esses idosos fragilizados pelas enfermidades mentais teriam condições mais dignas de vida, inclusive com esperança de cura de seus males. Dessa forma, nossas entidades asilares teriam condições de melhorar o ambiente dos idosos residentes, propiciando mais tranqüilidade aos internos, com menos sobrecarga de trabalho aos seus funcionários.
As Políticas Públicas de Proteção Social Especial ao Idoso devem contemplar essa realidade. Devem buscar mais a intersetorialidade entre as searas da Assistência Social e da Saúde. Do mesmo modo, as universidades públicas e privadas deveriam investir mais no estudo desse segmento, já que as ILPI’s são campo fértil para pesquisas científicas nas áreas de geriatria e de gerontologia.
Dr. Claudio StucchiAdvogado e Consultor especializado na área de Políticas Públicas de Assistência Social para Idosos e gestão documental das Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’s  – E.mail: cstucchi@terra.com.br – Twitter: @cstucchi – Sócio da Previner Consultoria para o Terceiro Setor – www.previnerconsultoria.com.br
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É notório e bem visível o aumento da população de idosos que sofrem de alzheimer, esquizofrenia e distúrbios mentais, nas instituições de longa permanência para idosos (ILPI’s). Alguns acabam adquirindo a demência na própria entidade asilar e outros são acolhidos institucionalmente nesse estado mesmo.
Desse modo, muitas ILPI’s, através de seus administradores e dirigentes, por falta de conhecimento da legislação (parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994 – Lei da Política Nacional do Idoso / parágrafo 3º da Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2011 – Lei da Reforma Psiquiátrica) ou mesmo por pressão dos órgãos públicos de assistência social, promovem o acolhimento institucional de idosos dementes.
Não é raro, ao se fazer uma visita numa ILPI, encontrar em média 25% dos idosos residentes com problemas de demência. É um quadro que está se tornando muito comum nas entidades asilares do Brasil.
Vale frisar que as ILPI’s filantrópicas são entidades que prestam serviços no campo da Assistência Social. Embora os serviços de enfermagem estejam presentes no cotidiano das ILPI’s, a preponderância do trabalho pertence ao campo da Assistência Social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Nesse sentido, as ILPI’s não possuem estrutura física e operacional especializada para tratar de forma eficaz de idosos com demência. Também não possuem sequer licença autorizadora do Ministério da Saúde para prestar serviços mais abalizados para esse segmento da população idosa institucionalizada. Ou seja, prestam cuidados aos idosos de maneira abnegada, com os recursos que possuem, sem nenhum auxílio metodológico ou de recursos humanos da gestão de saúde do Poder Público. Observa-se então que a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2011) não está sendo levada em consideração: “Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.”
Em nossa atividade de consultoria especializada já deparamos com diversos casos em que idosos dementes, constantemente apresentam surtos, agindo com agressividade contra funcionários e contra outros idosos residentes. Nota-se que muitas entidades asilares não possuem em sua gestão de pessoas a quantidade mínima de cuidadores de idosos, acarretando então em grande rotatividade no quadro de recursos humanos, devido à alta carga emocional no ambiente de trabalho.
Se analisarmos o espírito da Lei da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso, constataremos que os idosos possuem o direito de ter uma vida com dignidade, ou seja, querem ter respeito, tranqüilidade, paz, sossego e cuidados especiais de saúde. Entretanto, uma grande parcela da população de idosos institucionalizados vive no mesmo ambiente com idosos dementes e agressivos. Logicamente que a culpa não é dos idosos dementes, porque eles são inocentes e precisam de tratamento adequado e especializado para o abrandamento dos efeitos de sua enfermidade mental.
É relevante também frisar outro aspecto do problema: o encarecimento dos custos no cuidado aos idosos com demência nas entidades asilares. Como ponto de comparação um idoso com grau I de dependência (idoso que possui autonomia nas atividades da vida diária) custa para uma ILPI em média R$ 1.500,00 mensais. Um idoso com grau II de dependência (idoso que possui autonomia parcial nas atividades da vida diária) custa em média 1.900,00 mensais. Já um idoso com grau III de dependência (idoso totalmente dependente e com demência) custa em média 2.600,00 mensais, podendo chegar a valor superior a esse, dependendo do caso.
São dados altamente preocupantes que deveriam estar na pauta dos Conselhos Municipais do Idoso, dos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Conselhos Municipais de Saúde, nas Câmaras Municipais, nas Prefeituras Municipais e nos órgãos públicos da esfera estadual e federal.
Por essas verídicas razões o Poder Público deveria projetar e construir Centros Geriátricos de Saúde Mental, com dois regimes: de internato e de centro-dia, para o tratamento adequado e especializado dos idosos com demência, tanto os que estão institucionalizados, tanto os que possuem vínculos familiares, plenos ou fragilizados.
Com toda a certeza, esses idosos fragilizados pelas enfermidades mentais teriam condições mais dignas de vida, inclusive com esperança de cura de seus males. Dessa forma, nossas entidades asilares teriam condições de melhorar o ambiente dos idosos residentes, propiciando mais tranqüilidade aos internos, com menos sobrecarga de trabalho aos seus funcionários.
As Políticas Públicas de Proteção Social Especial ao Idoso devem contemplar essa realidade. Devem buscar mais a intersetorialidade entre as searas da Assistência Social e da Saúde. Do mesmo modo, as universidades públicas e privadas deveriam investir mais no estudo desse segmento, já que as ILPI’s são campo fértil para pesquisas científicas nas áreas de geriatria e de gerontologia.
Dr. Claudio StucchiAdvogado e Consultor especializado na área de Políticas Públicas de Assistência Social para Idosos e gestão documental das Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’s  – E.mail: cstucchi@terra.com.br – Twitter: @cstucchi – Sócio da Previner Consultoria para o Terceiro Setor – www.previnerconsultoria.com.br
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