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terça-feira, 16 de julho de 2013

Direitos de pacientes portadores de Doença Renal Crônica


Conheça os seus direitos através das leis que envolvem portadores de Doença Renal.

Leis e Decretos

Direitos Garantidos no Âmbito Federal


Aposentadoria por invalidez

Auxílio Doença

Benefício de Prestação Continuada

Isenção no Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF

Passe Livre interestadual

Tratamento fora do domicílio

Sistema Financeiro de Habitação – Direito à Quitação do Financiamento Imobiliário
FGTS e PIS/PASEP


Direito a receber tratamento

Gratuidade nos Remédios

Farmácia Popular

Prioridade no Recebimento de Créditos Oriundos de Precatórios

Redução da Contribuição Previdenciária para Servidores Públicos Inativos Portadores de Doença Incapacitante

Plano de Previdência Privada

Seguro de Pessoas

Andamento Processual Prioritário

Acesso à Justiça

Direitos Garantidos no Âmbito Estadual Paulista

Compra de carro com isenções de impostos (âmbito Federal e Estadual)

Direitos Garantidos no Município de São Paulo
Isenção no pagamento do IPTU, Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia

Passe Livre

Isenção no rodízio municipal de veículos

Atende – Transporte Especial

Cartão de Estacionamento em Vagas de Deficientes

Declaração Universal dos Direitos Humanos



ARTIGO XXV - Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar.



O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.

O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

O paciente tem direito a receber do funcionário qualificado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.

O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome, função e cargo.

O paciente tem direito a consultas marcadas antecipadamente.

O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.

O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.

O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.

O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.

O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.

O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado.

O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.

O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, principio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clinicas.

O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional, de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.

O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.

O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.

O paciente tem direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico), e não em código, datilografadas ou em letras de forma ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional.

O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade

O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.

O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos.

O paciente tem direito à sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.

O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. (Portaria do Ministério da Saúde nº 1286 de 26/10/93- art. 82 e nº 74 de 04/05/94).

O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV/AIDS ou doenças infectocontagiosas.

O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.

O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas.

O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas informações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis desde que não comprometam as atividades, médico/sanitárias.

O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.

O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.

O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.

O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.

O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.

O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.

O paciente tem direito a órgão jurídico de direito especifico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.



Previdência Social



É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. Benefícios:


1. Aposentadoria por Invalidez

2. Auxílio Doença

1. Aposentadoria por Invalidez:

Quem tem direito?

Trabalhadores contribuintes da Previdência que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica incapacitados para exercer suas atividades.

É necessário:

• Ter contribuído no mínimo 12 meses

• Passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso.

Deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

E o paciente que nunca contribuiu com a Previdência?


Segurado Especial

• O Trabalhador Rural - Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

• O Pescador - Declaração do Sindicato dos Pescadores


2. Auxílio Doença:

Quem tem direito?

O segurado da Previdência impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias

É necessário:

• Ter contribuído no mínimo 12 meses

• Perícia médica de 3 em 3 meses no mínimo

Deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando se transforma em aposentadoria por invalidez.

Benefício de amparo assistencial


LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social

Lei nº 8.742, de dezembro de 1993.

Política de Seguridade Social não contribuitiva que provê os mínimos sociais, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Quem tem direito?

Pessoa portadora de deficiência física

Idoso – acima de 65 anos

Benefício

Garantia de 01 salário mínimo mensal.

Requisito

Renda per capta inferior a ¼ do salário.



Onde buscar o benefício?

INSS.

TFD - Tratamento Fora Domicílio Portaria/SAS/Nº 055 de 24 de fevereiro de 1999

O que é TFD?

Atendimento médico a ser prestado a qualquer cidadão conveniado do SUS que em função de insuficiência de recursos médicos em seu local de domicílio, requeiram remoção.

Quem tem direito?

• Paciente que em seu município não disponha de tratamento médico especializado.

• Pacientes que necessitam de deslocamentos maiores do que 50 Km de distância

Onde buscar o benefício:

Prefeituras Municipais ou DIRES.


PASSE LIVRE LOCAL

Lei Municipal nº 6.119/2002

Acesso de pessoas portadoras de deficiência física pela porta de desembarque aos ônibus urbanos convencionais.

Quem tem direito?

• Deficientes visuais, físicos e mentais

• Pacientes Renais Crônicos

• Idosos – acima de 65 anos

Requisito:

Carência econômica do portador de deficiência, com comprovação da renda familiar inferior a 3 (três) salários mínimos de referência.



PASSE LIVRE INTERESTADUAL

Lei nº 8.899, de 29/06/94 e Decreto nº 3.691, de 19/12/00.


Governo Federal através do Ministério dos Transportes regulamentou a lei que dá direito às pessoas carentes, portadoras de deficiência física em viagens interestadual gratuita.


Quem tem direito?

• Deficientes visuais, físicos e mentais.

• Pessoas portadoras de ostomias e os renais crônicos.


Onde buscar o Passe Livre?

Caixa Postal – 9.800 – CEP. 70.001-970

Brasília- DF

Informações/contato: 0800-61-0300

Medicações

Portaria nº 82, de 03 de janeiro de 2000.

Medicação de Alto Custo - assegura para o paciente renal crônico dispensação de medicamentos.

• Eritropoietina Humana

• Calcitriol

• Hidróxido de Ferro

• Sevelamer/Renagel

• Imunossupressores para transplantados

• Vacina contra hepatite B


Outras medicações como: • Antihipertensivos

• Vitaminas

• Ácido Fólico


Podem ser encontradas em Centros de Saúde.

Transplante

Artigo 36 da Portaria GM/MS nº 3407

A unidade de diálise tem obrigação de inscrever todo paciente no cadastro técnico da Central de Transplante do seu estado.

Serviço Social

Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários, sobre seus direitos e os meios de exercê-los. Estabelecer conjuntamente com eles o processo de soluções de problemas que emergirem, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

Leis Municipais


Lei Municipal nº 4.364: Osasco - SP

Lei Municipal nº 5.138: Rio de Janeiro - RJ

Projeto de Lei CM004/2009: Divinópolis - MG

Lei Municipal 13713: Campinas - SP
Onde reivindicar seus direitos?

Outras fontes de informações


Curiosidade: segundo lei federal todo paciente renal crônico tem direito de realizar gratuitamente seu tratamento de diálise ou o transplante renal e de receber medicamentos básicos e essenciais para o tratamento de doenças que normalmente acompanham a insuficiência renal.


fonte:www.sbn.org.br

extraído:https://www.facebook.com/pages/Dicas-de-Hemodi%C3%A1lise-e-Transplantes-Nevakubo/270395653033630

85 comentários:

  1. bom dia sou graciele tosta,filha de um portador de doencas renal cronicas . Ainda esta recente mas estamos perdidos ,estou em busca dos direitos do meu pai.seu blog me ajudou muito ..obrigada

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  2. Graciele A. Tosta, obrigada pela visita e o carinhoso comentário eu estou aqui para tentar ajudar e amenizar um pouco as dificuldades encontradas em nosso caminho sei o quanto é complicado nossos entes ficarem doentes. Meu pai também ficou doente renal por causa da diabetes e conseguir que ele tivesse isenção do IR e devolução do que tinha sido pagao peguei todos os relatórios médicos desde o começo da doença e pedi a restituição do IR. abs, Fiquei com Deus e força. Volte sempre. Carla

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  3. Oiii será que pode tira algumas duvidas minha tb por gentileza:???

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  4. TurmaTO XII, obrigada pela visita, em relação as suas dúvidas não sei se poderei saná-las por que eu não sou médica simples fiz o blog para ajudara as pessoas há entender melhor os atendimentos médicos com seus dialetos. Mas, pode mandar suas dúvidas que eu vou ver o que posso fazer. abs,
    Carla

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  5. Carla, mantenho um blog sobre doença renal crônica denominado Renal. Se você gostar da qualidade dele, pode nos ajudar a divulgá-lo? http://www.renal2.blogspot.com.br

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  6. Jáder Sampaio, olá! Obrigada pela visita. Claro que farei a divulgação visitei o seu blog e suas páginas gostei e tem tudo haver comigo será que posso utilizar algumas matérias sempre citando a fonte e onde foi extraído também sou de BH. Volte sempre, abs,
    Carla

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    1. Claro, Carla! Acabo de publicar uma matéria sobre a lista de espera para transplantes renais. Espero que seja útil.

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  7. como consigo o direito de Compra de carro com isenções de impostos?
    muito obrigado.

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  8. César Augusto, obrigada pela visita! Olha eu vou expor como fiz para o meu pai.Você tem descontos para IPI (imposto para produtos industrializados) e de ICMS ? Antes de comprar o carro deve-se dar entrada em um laudo na receita federal para a devida isenção, os descontos depende do seu Estado- mais da concessionária)Está tudo no site da receita federal. Deverá baixar todos os anexos contidos e preenche-los - você e os legalmente autorizados, como médicos conveniados ao SUS - e entrega na concessionaria desejada.Deve primeiro ir a Receita Federal para pegar a papelada e preenche-la ou acesse:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm

    e baixe todos os anexos.Depois leve à um médico (público ou particular) que seja conveniado ao SUS.
    Ele irá dizer (avaliando-a) se a pessoa tem o direito sempre colocando o CID( eu levei todos os laudos, exames originais e xerox autenticados). Espero ter ajudado. Um grande abs,
    Carla

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  9. Gostaria de saber se o acompanhante de renal crônico na sessões de hemodiálise tem direito de receber algum auxílio do INSS??

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  10. Wilber, obrigada pela visita e volte sempre! Olha eu não tenho muita certeza ou saber e publico depois para você. Eu acho que não tem direito ao auxílio do INSS para acompanhante por que eu mesma fiquei 09 anos em acompanhamento com meu pai e nós não tivemos nenhum direito do INSS e de outros órgãos e olha que meu pai ficou com cegueira e mesmo assim nenhum órgão nós beneficiou. abs, fraternos.
    Carla

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  11. Olá, sou doente renal crônico...parte de transporte municipal e interestadual porfia explicar mais? E se doente crônico quiser fazer cnh tbm tem descondo?

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  12. Olá, sou renal crônico, sobre transporte municipal e interestadual..podes explicar melhor? E se eu quiser fazer cnh tbm tem descondo? obrigado

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  13. Ricardo Burton, obrigada pela visita no blog Recomeçar. Cada Estado e Município tem suas leis procure a Assistente Social onde você faz tratamento e/ou Prefeitura do seu Município. Aqui em BH/MG os pacientes tem direito ao transporte para fazer o tratamento isto, depende da necessidade do paciente e/ou vaga eu fui direto a Prefeitura e falei com a Assistente Social levando laudo, exames e pedido médico solicitando uma vaga para o meu pai. Eu postei no dia de hoje 10/07/2015 sobre Direitos do Paciente Crônico Renal.abs.
    Carla

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  14. Meu marido faz hemodiálise há apenas 04 meses e são muitas as dúvidas! Parabéns pelo blog, ele traz tantas informações importantes!

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  15. Olá, Angela! Obrigada pela visita e o comentário volte sempre fique a vontade para dar sugestões e críticas. Fico feliz por ter ajudado por que o intuito do blog sempre foi este de ajudar a conhecer melhor a doença no qual se refere o blog. Meu pai era diabético e foi para hemodiálise eu já sabia ler exames de análises clínica por que minha irmã é da área da saúde mas, como fui eu que cuidei do meu pai resolvi fazer o blog para desmistificar a linguagem espero que vocês estejam bem e é um dia de cada vez. Agora cuido de mim com a cura de câncer e de minha mãe com Alzheimer sempre com fé em Deus e outras pessoas para nos ensinar. abs., fraternos,
    Carla

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  16. lourdes campinas,11/09/2015 20:46

    boa noite Carla eu gostaria de saber se meu filho de 12 Anos tem o direito em alguns beneficio como
    um auxilio ou aposentadoria porque ele sofre de insulficiencia renal cronica e eu queria saber se ele o direito
    se vc puder me esclarecer essa duvida eu te agradeço...
    e parabens pelo blog esta ajudando muita gente...

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  17. Lourdes, obrigada pela visita e o elogio! Desculpa por não ter respondido antes é que minha mãe está hospitalizada em fase terminal. Lourdes seu pequeno paga INSS eu acho que ele não tem idade e tempo de contribuição para que o INSS lhe dê aposentadoria você pode tentar é um auxílio a LOAS no blog explica como fazer espero que ele melhore e se eu puder ser útil mais um vez. Tudo de bom para vocês. Paz e saúde. abs, fraternos.
    Carla

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  18. Oi boa noite sou paciente renal cronico com uso de fistula no braço se eu for procura emprego a empresa pode recusar minha mão de obra estou querendo mudar de emprego porque ta pesado pramin

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  19. Geovane Gonçalves, obrigada pela visita e volte sempre! Geovane primeiramente tome muito cuidado com sua fistula ela é a ponte que te liga a máquina lave-a bem faça exercício com uma bola de fisioterapia e não carregue pesado com a mão onde tem fistula para não perde-la. Geovane, eu não sei qual o seu trabalho tenho comigo que nenhuma empresa pode recusar sua mão de obra por causa da fistula(???). A empresa pode questionar à você sobre os dias e horários de tratamento que somando são 12::00 horas semanais você pode é conversar com a Assistente Social para orientação e/ou pedir um Auxilio Doença(caso tenha INSS) ou a LOAS. Espero ter ajudado um pouco faça seu tratamento sempre com a orientação do seu médico e nutricionista é fundamental para garantir uma qualidade de vida..Deus abençoe.
    abs. fraternos.
    Carla

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  20. Boa noite , meu nome é Felipe e descobrir que sou insuficiênte renal crônica... E tenho apenas 20 porcento do rin , mas ainda não faço diálise...gostaria de saber se já tenho direto a estes benefícios sitados acima... Principalmente a quitação do imovel... E se e possível prestar algum concurso público....pois não. Passo no exames médicos...posso concorrer nas vagas de deficientes e depois entrar com algum recurso... E qual órgão consigo me orientar melhor ... Desde já obrigado fiquem com deus

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  21. Felipe, obrigada pela visita! Você já foi diagnosticado com relatórios médicos que você tem insuficiência renal crônica e tem nefropatia? Em relação ao SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) - DIREITO ÀQUITAÇÃOO Sistema Financeiro da Habitação foi criado pelo Governo Federal pela Lei nº4.380/64.No caso dos doentes renais crônicos, em virtude do desenvolvimento da doença,muitos acabam se tornando incapacitados para o trabalho, e por isso até mesmo seaposentam por invalidez. Nestes casos, devido às suas dificuldades para o trabalho, eles são enquadrados nos requisitos necessários para a garantia do direito à quitação. O único problema é que caso aquele que comprou o imóvel já era, àquela época, portador da doença renal, ele não terá direito à quitação Para requerer esse benefício o indivíduo deve se dirigir até a agência da Caixa Econômica ou Cohab onde adquiriu o financiamento munido dos documentos necessários para o pedido de quitação do financiamento. Por fim, se o imóvel foi adquirido por um banco privado, é importante atentar para o fato de que é possível que você também tenha direito à quitação. Neste caso, é necessário entrar em contato com o banco para saber quais os documentos necessários para a quitação total ou parcial do imóvel financiado.Por fim, vale lembrar, que existe a possibilidade em relação dos concurso tem que provar a existência da doença procure a Assistente Social que ela vai te orientar melhor. Boa sorte, desculpa pelo atraso da resposta é que eu estou de luto...abs. fraternos mande notícias
    Que 2016 seja de muita luz...
    Carla

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  22. Olá Carla? Possuo tantas dúvidas fui diagnosticada em 05/11/2016 com drc estou há 2 meses afastada ,fiz um processo seletivo em julho então estou há 5 meses nesse processo como fica minha situação eles me exoneram? Contribuía com INSS.perco meu convênio do Ipsemg? Pois minha contribuição era em folha era contratada da Fhemig. Serei aposentada por invalidez? Como contribuir com Ipsemg para que eu continue com o tratamento pois o mesmo a diálise e feita no hospital da previdência. Posso tirar CNH? Tenho algum desconto para tal?
    Posso sacar FGTS e ou PIS?obrigado

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  23. Olá Carla? Possuo tantas dúvidas fui diagnosticada em 05/11/2016 com drc estou há 2 meses afastada ,fiz um processo seletivo em julho então estou há 5 meses nesse processo como fica minha situação eles me exoneram? Contribuía com INSS.perco meu convênio do Ipsemg? Pois minha contribuição era em folha era contratada da Fhemig. Serei aposentada por invalidez? Como contribuir com Ipsemg para que eu continue com o tratamento pois o mesmo a diálise e feita no hospital da previdência. Posso tirar CNH? Tenho algum desconto para tal?
    Posso sacar FGTS e ou PIS?obrigado

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  24. Renata, olá! Desculpa pela demora da resposta é que minha mãe faleceu em dezembro somente agora que estou retornando. Vamos por parte:
    Em relação ao INSS:
    Segurado ou Beneficiário: é quesito fundamental para ter direito a qualquer prestação da previdência social. São todos aqueles que mantêm vínculo com a Previdência Social em nome próprio- são empregados com vínculo empregatício, empregado doméstico, contribuinte individual (pessoa física que contribui por carnê), trabalhador avulso (aquele que presta a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos pelo Regulamento Geral da Previdência Social, segurado especial (produtor, meeiro, parceiro, arrendatário rural, pescador artesanal e o assemelhado). E ainda, o segurado facultativo (é maior de 16 anos de idade que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, entre outros).
    - As doenças renais crônicas, dependendo de seu estágio e de sua cumulação com outras enfermidades, podem dar direito ao recebimento de alguns benefícios previdenciários, segundo as Leis 8.212/91, 8.231/91 e o Decreto 3.048/99.
    O portador de doença renal crônica tem direito, principalmente, aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, conforme sua situação de saúde.
    BENEFÍCIOS: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA
    É o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por motivo de doença ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza. Cumpridas as condições, todos os segurados têm direitos a receber auxílio-doença.
    Em regra, o segurado para ter direito a esse benefício deverá comprovar ter contribuído pelo menos 12 meses para a Previdência Social, sendo que, para algumas doenças graves descritas em lista específica prevista em lei, não é exigida a carência, ou seja, quando o segurado for acometido da doença Nefropatia Grave que o incapacite para o trabalho, terá direito ao auxílio-doença logo após ter iniciado a sua contribuição para a Previdência Social ou estar registrado como empregado, não necessitando esperar os doze meses de contribuição.
    Do mesmo modo que na aposentadoria por invalidez, esse benefício não será devido se a enfermidade for anterior à inscrição na Previdência, a não se que a incapacidade seja resultado do agravamento de enfermidade preexistente. Periodicamente aquele que estiver a receber ao auxílio-doença será examinado pela perícia médica do INSS, que poderá concluir pela manutenção do benefício, se as suas causas se mantiverem; pela suspensão do benefício, se houver melhora, ou ainda pela conversão do benefício em aposentadoria por invalidez se a perícia entender que a recuperação não é possível. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. Agende sua perícia pelo Prevfone:135

    DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Para o doente renal crônico possuir o direito da aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, ele deverá estar enquadrado dentre o rol de segurados, ou seja, ser empregado,empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial ou segurado facultativo e, além disso, ser considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta sua subsistência. O beneficiário (doente renal) deve solicitar a perícia médica para a avaliação da
    capacidade ou não de trabalho. Porém, este benefício não será devido se no tempo da inscrição na Previdência, a doença já existia, ou seja, o motivo para a incapacidade para o trabalho deve surgir depois da inscrição. A única exceção se dá se a incapacidade for resultado de um agravamento de uma doença resultante antes.A aposentadoria neste caso será efetivada enquanto existir a incapacidade. Se a pessoa recuperar a capacidade o benefício é suspenso e o indivíduo volta ao trabalho depois de passar por uma perícia médica do INSS.

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    Respostas
    1. - DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

      O fundo de garantia foi criado pelo governo federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Hoje os portadores de doença renal crônica que possuem depósito no FGTS possuem o direito de sacar o dinheiro.

      O FTS é regulamentado pela Lei 8.036/99. No seu artigo 20 estão previstas as
      hipóteses de saque do FGTS. Porém a referida lei não diz expressamente que o doente renal crônico pode sacar o fundo. Isso faz com que as agências da Caixa Econômica não liberem administrativamente o saque do FGTS para os doentes renais. A solução recomendada é ir à Justiça para solicitar o saque.

      A pessoa portadora de doença renal crônica necessita de uma autorização judicial para sacar o FGTS. A boa notícia é que há juízes que já decidiram conceder o saque do FTS aos doentes renais crônicos.

      - DO PIS/PASEP

      Com a promulgação da Constituição de 1988 o Programa de Integração Social e o
      Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público passaram a ter o objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abandono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Os dois programas foram unificados pela Lei Complementar nº. 26 de 1975.

      Os trabalhadores que estão inscritos no PIS/PASEP há mais de cinco anos, e que
      trabalharam pelo menos 30 dias no ano anterior com registro em carteira, tendo rendimento médio de até dois salários mínimos, têm direito de sacar o abono correspondente a um salário mínimo.

      Aqueles que foram cadastrados no PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988 e ainda não exerceram o direito de saque total das quotas de participação pode ter saldo a receber. Neste caso, o saque das quotas pode ser solicitado a qualquer momento nas Agências da Caixa Econômica Federal, em virtude dos seguintes motivos:

      a) aposentadoria;
      b) reforme militar
      c) invalidez permanente;
      d) transferência de militar para reserva remunerada;
      e) portador do vírus HIV (Aids)
      f) neoplasia (câncer) maligna do titular ou seus dependentes;
      g) morte do trabalhador;
      h) benefício assistencial (BPC) a idosos e deficientes;
      Assim como ocorre com o pagamento do FGTS, as legislações e as resoluções não
      trazem expressamente o direito de sacar o PIS/PASEP aos portadores de doenças renais crônicas. Por isso, normalmente a Caixa Econômica se nega a efetivar o pagamento. Se isso ocorrer, o caminho é solicitar à Justiça a realização do saque.

      Vale ressaltar que mesmo sem ter previsão legal, alguns juízes já decidiram conceder o saque aos doentes renais crônicos. Por este motivo não se pode deixar de buscar seus direitos.
      O primeiro passo é solicitar o saque do PIS/PASEP no banco, caso eles se neguem a realizar o saque, guardem os documentos que comprovem a negativa e procure a Justiça.

      Excluir
    2. - CNH -•Renal crônico (com uso de fístula)

      Você tem que procurar o Detran do seu Estado. Mas, vou dar algumas orientações pois, o veículo precisa ser adaptado:

      O doente renal crônico que faz hemodiálise e tem fístula tem direito a obter diversas isenções legais, entre elas a isenção do IPI, ICMS e IPVA que incidem sobre o valor do veículo. Este doente, então, tem direito de comprar um veículo especial (adaptado) com o valor reduzido. A adaptação mínima é o câmbio automático. Agora, dependendo das limitações físicas da pessoa, várias adaptações no carro poderão ser feitas para minimizar a dificuldade de locomoção do deficiente nos termos da lei.

      O interessado à obtenção da Permissão para Dirigir para Pessoas com Deficiência deverá preencher o formulário de inscrição inicial disponível no site do Detran do seu Estado ou comparecer no Centro de Formação de Condutores (CFC) ou Unidades de Atendimento do Departamento de Trânsito(Detran)

      O candidato deverá ter 18 anos completos (penalmente imputável); saber ler e escrever; possuir documento de identidade ou equivalente e possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF), além da documentação exigida efetuar o pagamento de taxa para este serviço.

      Os procedimentos exigidos pelo DETRAN são:

      1) ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar original e cópia o RG e CPF, cópia do comprovante de residência e uma foto 3x4 colorida com fundo branco.

      A única diferença para a obtenção da CNH para deficiente em relação à obtenção da Carteira de Habilitação normal é o condutor ser submetido ao exame médico por uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato. Esta junta médica atesta a deficiência.

      2) providenciados os documentos necessários, o solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para deficientes (lista disponível em www.detran.(sigla do seu Estado).gov.br - Endereços - Clínicas). De posse do resultado do exame médico, fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e realizar o exame teórico no DETRAN.Caso a pessoa já seja habilitada, ela fará um exame médico e prático para a alteração de sua CNH de normal para deficiente, que dispensa a prova teórica.

      3) para a realização do exame prático, procure uma auto-escola ou CFC que possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada (lista disponível em www.detran.(sigla do seu Estado).gov.br - Endereços - CFC).
      No dia do exame prático, um exame médico neste mesmo local será feito para avaliar se o motorista está apto para dirigir nesta nova situação.

      4) Com a CNH Especial em mãos, o condutor deve requerer a emissão de um laudo para isenção, em uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico (lista disponível em www.detran.(sigla do seu Estado).gov.br - Endereços - Clínicas), e uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, na Delegacia da Receita Federal .Para mais informações, o DETRAN orienta que o interessado procure a Delegacia da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda.


      Em relação ao Ipsemg infelizmente não poderei orientar pois, não conheço a legislação .

      Espero ter sanado um pouco suas dúvidas. Obrigada volte sempre.
      abs.fraternos
      Carla


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  25. Carla primeiramente meus sentimentos, que Deus conforte seu <3 .Nossa muito obrigado pelos esclarecimentos já fiz a perícia nodia 27/01 e a fundamentação legal é :Art.59da lei n*8.213, de,24/07/1991.Artigos43,71,78 do decreto n*3.048 de 06/05/1999portaria ministerial 359de 31/08/2006 Acima estava escrito que o motivo era constatação de capacidade laborativa e que o limite me seria informado em outra carta.Então vou aguardar para saber até quando. Seu blog é muito bom sucesso.

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    1. Renata,obrigada! Estes artigos e decreto são referentes ao Ipsemg? Desde já agradeço vou fazer uma leitura e postar quem sabe possa interessar para outras pessoas.
      abs. fraternos,
      Carla

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    2. Oi Carla! Não, não são do Ipsemg. Vieram no comunicado de decisão do INSS.Porém não veio a data limite da concessão que iniciou aparti do dia 19/11/2016 liguei para o INSS que me informou que a data é até o dia 27/01/2018 e quando estiver próximo eu agendo uma perícia. Estou na espécie 31

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  26. Ola,sou renal crônica a nove anos e gostaria de saber se posso participar de concursos público, pois não consegui achar nada sobre se posso ou não.

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  27. Catia Montavani, olá! Obrigada pela visita. Vou postar sobre concurso público e outros direitos sobre Doentes Renais só peço um pouco de paciência pois estou de luto.
    abs. fraternos
    Carla

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    Respostas
    1. Catia, olá! Desculpa pela demora, você tem os laudos não tenho certeza se pode fazer concurso público por que as pessoas que tem fistula elas se encaixam no Direito de Deficiente podendo fazer concurso eu procurei e não achei nada a respeito. Caso tenha uma fistula pode prestar concurso. Desculpa por não ajudar muito. Volte sempre.
      abs. fraternos,
      Carla

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  28. Transplantado pode ser demitido sem justa causa apos retorno INSS?

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  29. Rafa,oLá! Obrigada pela visita e comentário. Repassei a sua dúvida para um grupo de ""transplantado Renais e Doadores"" do qual eu participo e me informaram que "Não a pessoa tem um ano de estabilidade". Espero que tenha ajudado e boa sorte e volte quando precisar.
    abs. fraternos
    Carla

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  30. Oi Carla, obrigada por todas as informações que vc nos dá aqui. Minha filha foi diagnosticada com IRC em 2014, um dia após completar 15 anos. Em dezembro passado ela recebeu o rim do pai dela e passa bem, somente lutando pela segunda vez contra o CMV. Gostaria de saber se temos direito de isenção do rodízio em SP, por não termos horário para nos locomover com ela e, se temos o direito, como proceder?? Obrigada..

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  31. Cristina, obrigada pelo comentário e a visita! Espero que sua princesa continue bem lutas vão ser diárias temos ter fé. Neste mesmo post respondi a Renata bem detalhado sobre algumas questões tbém no dia 09/02/16 e 10/07/2015 tem outros post falando é só você ir em Direito do Paciente que encontrar vários post sobre o assunto. Vou tentar ajudar um pouco espero que dê certo.

    DISPENSA DE RODÍZIO MUNICIPAL DE AUTOMÓVEIS
    (SÃO PAULO)
    Quem tem Direito?
    Para quem possui deficiência física ou realiza tratamento médico prolongado como Hemodiálise e outros.

    Como Proceder?
    Obter formulário no próprio DSV ou pela internet no site: www.cetsp.com.br
    Anexar documentos, como:
    Cópia do certificado de propriedade do veículo;
    Cópia do documento de identidade, do condutor e do deficiente;
    Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
    Atestado Médico comprovando a deficiência e o período de tratamento. Contendo a Classificação Internacional da Doença - CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
    Entregar ou enviar via correios para:
    DSV/Autorizações Especiais (DSV/AE)
    Rua Sumidouro, 740 – Térreo.
    Bairro Pinheiros / CEP 05428-010
    Segunda a Sexta-Feira das 9:00 h às 17:00 h

    Para mais informações, ligue: (11) 3812-3281 ou 3816-3022( não sei ainda é este o número)

    abs. frterenos,
    Carla

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  32. Olá Carla, queria saber se pode me ajudar! Fui aposentado por 14 anos, motivo 32 por irc, transplante e continuei aposentado por 10 anos, então foi suspensa a aposentadoria. Hoje depois de 4 anos que perdi a aposentadoria minha função renal voltou a cair e tenho agora apenas 20% de função renal, entrei com um processo pedi do o retorno da aposentadoria, não trabalhei neste período, não passo em exames admissio, saberia se eu tenho este direito? Voltar a hemodiálise lra mim agora eh questão de tempo! Obrigado e parabéns pelo blog!

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  33. Gil Lopes,olá! Obrigada pela visita, comentário e o elogio estamos aqui para ajudar nosso próximo e a nós mesmos. Gil tenta marcar outra perícia e munidos de todos os relatórios e exames recente o INSS está mais rigoroso no processo de aposentar e benefícios. Mais vale apena tentar caso for indeferido peça outra perícia. Fico triste por voltar a hemodiálise mas Deus tem um plano pra todos e tenho certeza que você terá outra chance para um transplante. Que Deus ilumine seu caminhar.
    abs. fraternos,
    Carla
    obs. por favor me mantenha informada, postei um manual para transplantado. <3

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  34. Bom dia. Gostaria de saber se Doente reanl cronico sem estar em hemodialise tem isenção de imposto de renda ou algum outro direito. Obrigada.

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  35. Olá bom dia. Gostaria de saber se donete renal cronico que não esteja em hemodialise tem direito a isenção de imposto de renda ou outro direito. Obrigada

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  36. Unknown e Sandra,olá! Obrigada pela visita e comentário. Olha cada Estado e Munícipio tem sua legislação para que doentes crônicos possam ter seus Direitos respeitados você tem que procurar o detran da sua cidade para verificar. Geralmente a pessoa que tem fistula é mais fácil consegui faça uma tentativa.
    abs.
    Carla

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  37. ola Carla, sou renal cronica em dialise peritonial..gostaria de saber se o meu esposo pode solicitar o saque do fundo de garantia,pois eu não tenho, há muitos anos sou autonoma,e atualmente recebo auxilio doença....também quero saber a respeito de aquisição da casa propria, será q consigo junto a cohab ,terei algum desconto??????obrigada

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    1. Olá, Daniel e Camila Davi! Obrigada pela visita e comentário volte sempre. Estou tentando saber se o seu esposo pode fazer o saque do FGTS no blog no marcador Direito do Paciente postagem publicado em 19/9/2016 "Atenção Saque FGTS Tratamento de Doença Grave", Direitos dos Pacientes com Insuficiência Renal Crônica(Novo) publicado em 09/02/2016 e dá uma olhada nos comentários deste post que há várias perguntas e resposta a respeito. Sabia que você tem que comprovar que tem Doença Renal Cronica e faz Diálise Peritonial. Sucesso e muita luz.
      abs. fraternos
      Carla

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  38. Olá Carla. Parabéns pelo site. Muito útil. Eu gostaria de saber se exiate alguma lei, decreto ou alguma coisa referente ao acompanhante do paciente renal crônico ter direito a algum tipo de licença para poder acompanha-lo durante o tratamento.

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    Respostas
    1. Matheus, olá! Obrigada pela visita e comentário. Olha eu ainda não sei de nenhuma lei que possa garantir que o acompanhante de pessoas em hemodiálise possa licenciar do trabalho. quando meu pai fez hemodiálise mesmo com a cegueira por causa do diabetes não consegui nada tive que parar tudo e ficar por conta mais valeu faria tudo de novo claro colocando em prática os aprendizados. Vou tentar ver se consigo alguma informação caso consiga posta. Volte sempre.
      abs. fraternos,
      Carla

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  39. Respostas
    1. José Castro, olá! Obrigada pela visita e comentário. Em que posso tentar ajudar qual a dúvida?

      abs.fraternos
      Carla

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  40. Sou professor e parei de trabalhar por causa de problemas de rim, trabalhei de março do 2000 até abril de 2015(sem intervalos só ferias)agora em fevereiro de 2017 iniciei a hemodialise, queria saber se eu tenho direito de pedir aposentaduria, mesmo eu tenha parado por quase dois anos

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  41. José Castro, oie! Obrigada pela visita e comentário. quanto a sua pergunta vou tentar esclarecer para ver se possamos ajudar. quanto a aposentadoria eu não sei por que tem o tempo de contribuição você pode agendar e/ou ir direto a um posto do INSS para verificar. Mas, você pode entrar com um pedido de auxilio doença ligue no INSS(135) e agende uma Perícia Médica tendo em mãos documentos que comprove que você tem problema renal e faz hemodiálise peça seu médico um relatório informando o CID da doença e que tem fístula leve todos os raios X, exames tudo que tiver a respeito. Espero ter ajudado um pouco. Boa sorte e volte par me informar se consegui
    abs fraternos
    Carla

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  42. Ana Grassetti,olá! Obrigada pela visita e comentário. Esse é o intuito do blog se útil para poder ajudar as pessoas entender sobre os assuntos postados aqui.
    abs. fraternos,
    Carla

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  43. Olá,mto bom o seu blog e bem esclarecedor.Meu marido foi recentemente diagnosticado com IRC,Estamos com muitas dúvidas em relação a alimentação pois há mtas restrições.Tbem vc q passou por isso,poderia me responder se com a hemodiálise a pessoa recupera um pouco as funções dos rins.Ele ainda está em tratamento pr iniciar a hemodiálise, ainda não sabemos se será logo ou não,se só c a alimentação certa da pr adiar.Será q vc poderá me responder essas dúvidas? Desde já mto obrigada!

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  44. Sônia Oliveira, olá! Obrigada pela visita e comentário. Infelizmente eu não possa responder sua pergunta como você queria por que eu não tenho dados somente o nefrologista dele que poderá explicar melhorar a situação. Ele já fez a fístula caso positivo peça a ele para não dobrar o braço, nem pegar peso e fazer exercício com uma bolinha de fisioterapia. Também tome cuidado com o cateter é muito perigoso dar infecção no blog na parte de Nefrologia tem postagens sobre. boa sorte, desculpa não poder ajudar.
    abs. fraternos
    Carla

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  45. idosos tem direito de acompanhante no tratamento de hemodialise

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  46. Unknown, olá! Obrigada pela visita e comentário. Pelo Estatuto do Idoso ele tem Direito de acompanhante em internação, consultas, etc. Eu não entendi muito bem sua pergunta o idoso o qual se refere tem dificuldades para caminhar, cegueira e muito fragilizado no transporte você tem que falar com a Assistente Social para que você possa acompanhar dentro do transporte. Já na sala de hemodiálise não risco para os pacientes e para você. Vou dar um exemplo meu pai por estar muito fragilizado e com cegueira eu consegui ir e voltar com ele no transporte antes disso eu ia encontrava com ele e ficava até quase ele sair nunca deixamos ele fazer hemodiálise sozinho sempre acompanhado. abs. fraternos,
    Carla

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  47. Boa tarde Carla! me pai fez cirurgia para retirada de um cancer no rim, isto acabou comprometendo o outro rim e ele esta fazendo dialise, ele comecou num hospital que a Unimed autorizou, quando fui pedido nova autorizaçao nao fui consedida nesse mesmo hospital por ser de alto custo, so que o outro hospital que a medica dele atende fica do outro lado da cidade ,ele esta muito fraco tem dias que parece que nao vai resistir .gostaria de saber se a lei ampara que ele continue no lugar onde comecou pois seria um custo para nos com trasporte fora a distancia que iria piorar m ais ainda o estado dele.abracço aguardo resposta

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  48. Global Plastico, olá! Obrigada pela visita e comentário. Olá eu tive o mesmo problema com a Unimed o que eu fiz entrei com uma ação na Relação de Consumo(Procon e/ou Pequenas Causas) levei todos os relatórios e pedia uma liminar exigido que eu continuasse com o mesmo oncologista ganhei por 15 anos só que a Unimed não vinha autorizando e nem fazendo os pagamentos descumprindo a Ordem Judicial entreguei em contato com a Unimed novamente falei que levaria outra vez na Justiça só que agora iria pedir Danos Morais por que na primeira vez eu não pedi dinheiro somente queria manter o meu oncologista o Juiz tem dado altas multas a Unimed nem fala nada. Em agosto de 2016 fizeram um pagamento que ocorreu no final de dezembro mesmo assim o Poder Judicial pediu para manifestar até hoje nada. Entra na Justiça e alega que ele já estava acostumado, depois disso tá em depressão e a piora do quadro clínico dele. Espero realmente que você consiga o câncer já é dolorido ainda mais com a hemodiálise sentia os dois na pele eu com câncer e meu pai na hemodiálise.

    obs.: Ele tem direito ao transporte para ir na hemodiálise???
    abs. fraternos
    Carla

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  49. litais da cirurgia de Tlansplante. .as consultas sao todas as semanas...a ambulância nao quer vir na residencia de meu pai...antes vinha para hemodiálise ...como ele vai? Debilitado recem operado idoso...querem q ele se deslique até certo ponto de saida.
    Ele nao tem direito da ambulancia vim buscar em sua residencia ?

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  50. Silvia Paula, olá! Seu pai tem direito sim tanto por causa da idade(Estatuto do Idoso) e da doença procure a Assistente Social onde ele faz hemodiálise expõe para ela, entra com uma liminar e/ou Ministério Publicou. Boa sorte,
    abs. fraternos

    Carla

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  51. Faço tratamento ha 02 anos,por motivos particulares gostaria de pedir uma transferência para outra clínica no RJ.Próximo CDR Cascadura Renal Vida Vaz Lôbo. luiz.nogueira.1422 face - elieluizcarlos2016@gmail.com

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  52. Cursos livres, olá! Desculpa a demora para o respaldo estou em tratamento. Você tem que conversar com a Assistente Social para que ela possa fazer a transferência pois, tem que ver se há vaga para onde você quer lograr. Nada mais justo não se pode fazer um tratamento evasivo insatisfeito. Temos que buscar prazer mesmo em meio a dificuldades.
    abs. fraternos,
    Carla

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  53. Olá! Estou prestes a iniciar o tratamento de diálise peritoneal. A minha dúvida é se é o melhor a se fazer ou a hemodiálise e melhor? E se terei os mesmos benefícios em relação ao Inss? Desde já agradeço.

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  54. Elbana bana, olá! Obrigada pela visita e comentário. Em relação ao tipo de tratamento somente seu médico que pode falar tenha confiança no seu médico para que seu tratamento seja eficaz. Quanto aos benefícios do INSS postei hoje sobre o assunto. Deus abençoe você e o seu tratamento juntamente com os seus.

    obs. siga todas as orientações tanto do seu nefrologista e da nutricionista

    abs. fraternos,
    Carla

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  55. Olá adorei seu blog!! Muito informativo!! Gostaria de saber se o doente reanal tem direito a carteirinha de deficiente.

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  56. DÉBORA PEREIRA, OLÁ! Obrigada pela visita e comentário volte sempre! olha eu não sei qual a carteirinha de deficiente da qual referiu caso faço algum tratamento tem direito a transporte principalmente se for fora da cidade que reside converse com Assistente Social que ela vai orientar como deve fazer.
    abs.fraternos
    Carla

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  57. Bom dia Elbana, a minha mãe, passou por esse problema, e a diálise peritoneal mudou a vida dela. Ela melhorou muito e não ficava presa à clinica 03 vezes na semana. Tinha uma vida mais ativa. Conversa co seu médico,acho um tratamento menos agressivo.

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  58. Bells, oie! obrigada pela visita, comentário e por ajudar. A intenção desse blog é essa compartilhar nossos conhecimentos para que todos sejam ajudados.
    abs. fraternos,
    Carla

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  59. Obrigada Carla, acompanho seu blog desde que minha mãe adoeceu, pra aprender a ajudar mais. Aprendi muita coisa, tanto quanto aos direitos do paciente Renal, quanto ao dia a dia de quem está passando por um problema tão difícil quanto esse. Infelizmente em abril de 2016 ela se foi, mesmo assim continuo aqui pra qualquer coisa.
    Abraços,

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  60. Bells, sinto muito pela perda aff só Deus! Eu também perdi minha mãe em 2015 com Alzheimer e meu pai em 2009 com complicação da Diabetes que o levou a hemodiálise.Em 2016 fiquei muito depressiva por que fui viver todos os lutos(mãe, pai e meu câncer) pensei até em suicidar além de Deus, N.Sª e por vocês não fiz quando eu fico sem postar é pq estou bem mal. Tentando Recomeçar(kkk)... Mas, fico super feliz de coração estou em lágrimas por você ter depositado essa confiança no meu trabalho e nosso blog fique à vontade para qualquer coisa. Deus ilumine seu caminho e proteja
    abs.fraternos,
    Carla

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  61. Oi Carla, só li agora sua resposta. Sim, pense que seu trabalho é importante, e ajuda sim, a muitas pessoas. A perda é muito difícil, tbm perdi os dois, (pai e mãe). Mas sempre busque algo que te coloque pra cima, nessas horas. Amigos, trabalho, família, e aos poucos a gente recupera o fôlego. Quando precisar conversar, tbm estou aqui. Deus te ilumine tbm, preteja sempre. Bjs

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  62. Oi Carla, meu pai faz hemodiálise e como nosso município não tem o tratamento então é levado para uma cidade que e 80 km de distância... ele tem a saúde bem debilitada é a diabetes dele tem muita variação .... o município disponibiliza um carro para levar ele é outro senhor que faz hemodiálise também, porém o carro sempre lotado e quando sai da hemodiálise sempre perdem tempo pegando outros paciente e neste período estão ficando sem almoçar enfim gostaria de saber se município tem obrigação além do transporte tem obrigação levar eles para almoçar na que tempo de estrada é grande ?

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  63. thais_trindad@hotmail.com gostaria de saber se meu pai tem direito de ganhar alimentação já que ele faz tratamento em uma cidade distante

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  64. Olá, Roberson e Unkown! Obrigada pela visita e comentário. Eu sei bem o que é isso o mesmo acontecia com o meu pai vivia passando mal no trajeto por causa da diabetes apesar, de alimentar antes de sair para hemodiálise e na volta aff com é difícil. Em relação a obrigação do Município dar alimentação por ser longe da moradia de vocês eu não conheço nenhuma lei que obrigue a fazer, eles não almoçam depois que fazem o tratamento? Caso isto não aconteça olhem com a nutricionista e a lei do Município... o que poderia fazer é levar um lanche para alimentar no trajeto fazia isto com meu pai ainda colocava balas no bolso orientava pra ingerir antes de entrar, no meio e quando saísse tudo informado para o nefro e nutricionista. Converse com a Assistente Social e/ou nutricionista para ver se possam dar um lanche mais reforçado na saída. Espero que resolvam por que é tão difícil ver nossos entes passando mal. Eu brigava pelo meu pai e os outros fui até chamada atenção pela Ass. Social para não ajudar então falei orienta a secretária a informar os pacientes e dar retorno para eles, mas os médicos(amigos ficamos) até vim direto em minha para ajudar em alguma coisa eu não estava nem um pouco preocupada com ela me preocupava em ajudar foi por, isso que fiz o blog por que eu sei o passei e sei o passam neste país onde a minoria não tem nenhum respeito fico triste com tudo em relação as doenças, falta de tratamento e quando tem muito mal administrado.
    obs. vou averiguar também se é obrigatório o almoço.
    Deus contigo
    abs. fraternos,
    Carla

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    Respostas
    1. Olá, tomei a liberdade desse comentário, pois lendo os posts percebo que não houve nenhuma informação a respeito do TFD (tratamento fora do domicílio). Trata-se de uma determinação desde 1999 pelo Ministério da Saúde que estabelece que toda pessoa que necessitar realizar tratamento de saúde fora de sua cidade (caso sua cidade não ofereça o tratamento) a uma distância de no mínimo 50km, tem direito a receber um auxílio (alimentação e pernoite), bem como transporte fluvial ou aéreo quando necessário. A prefeitura da sua cidade é obrigada a lhe prestar este auxílio, o valor é bem baixo, mas ajuda. Em regra a prefeitura vai negar dizendo que tal portaria do Ministério da Saúde ainda não foi regulamentada na sua cidade, ou que não há previsão no orçamento para esta despesa. Se isto ocorrer procure um advogado, ou mesmo a defensoria ou o ministério público da sua cidade. Há inúmeras decisões neste sentido. Boa sorte a todos.

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    2. Olá, Luiz Rocha!Obrigada pela visita e comentário. Estamos aqui é para compartilhar experiências, informações fico muito agradecida pelo gesto fique a vontade. Só que a Prefeitura onde reside oferece transporte para levar o paciente para tratamento isto, procede também?
      abs.fraternos,
      Carla

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    3. Olá Carla, parabéns pela iniciativa.
      Não sei se entendi a sua colocação quando você diz que a prefeitura onde reside oferece transporte. A portaria que fiz referência (55/1999) do MS estabelece que se não há tratamento no município onde reside o paciente a prefeitura é obrigada a custear o transporte, a alimentação e pernoite (caso necessário). Isto é valido para distâncias acima de 50km. Viagens aéreas e fluviais também fazem parte desta obrigação. Caso o paciente necessite de acompanhante, este terá os mesmos direitos.

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  65. Bom Dia!!!

    Tenho uma duvida, meu pai faz hemodiálise. Minha mae pode ficar com ele na sala de dialise?

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  66. Liorrany Souza Aquino Arruda, oie! Obrigada pela visita e comentário. Bom geralmente não é permitido ninguém na sala de tratamento por causa do risco de contaminação. Somente os profissionais é que tem direito de permanecer na sala quando precisam da presença de familiares o médico, supervisora da enfermagem, nutricionista, assistente social e/ou psicóloga pedem para chamar ou vão até os familiares.
    abs.fraternos,
    Carla

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  67. Olá boa tarde,sou transplantada e gostaria de saber se tenho isenção da taxa em concursos públicos? Algumas pessoas falam q posso me identificar não para vaga ampla,mas para deficiente,isso é veridico?
    Ass
    Kamila

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  68. Angel Farias, olá!Obrigada pela visita e comentário.Fiz um postagem no blog sobre o assunto passa lá espero que possa elucidar suas dúvidas. Volte sempre.
    abs fraternos,
    Carla

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  69. Bom dia, gostaria de ter uma consultoria, sou portador IRC tenho 52 anos e sou aposentado por invalidez, moro em Vila Velha-ES. Eu ainda tenho a minha Mãe que tem 70 anos que mora no Rio de Janeiro a adquiriu câncer na garganta e encontra-se debilitada devido as quimioterapia, já possuo carteira para transporte interestadual que da direito ao transporte convencional, porém quando necessito viajar ao Rio de Janeiro utilizo transporte aéreo pois não sei se aguentarei enfrentar uma viajem de 8hrs. A duvida que gostaria em saber é se eu tenho direito ao transporte aéreo gratuito ou desconto nas passagens aérea.

    Obrigado,

    wilhelmamorim@gmail.com

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  70. Wilhelm Amorim, oie! Obrigada pela visita e comentário. Olha como eu não tinha certeza quanto a sua resposta então consultei um grupo do qual participo sobre Doenças Renais foi me dito que:


    Reccomecar Carla Paula
    22 de junho às 14:51
    Alguém pode me ajudar. Um portador IRC de 52 anos e sou aposentado por invalidez, moro em Vila Velha-ES. Eu ainda tenho a minha Mãe que tem 70 anos que mora no Rio de Janeiro a adquiriu câncer na garganta e encontra-se debilitada devido as quimioterapia, já possuo carteira para transporte interestadual que da direito ao transporte convencional, porém quando necessito viajar ao Rio de Janeiro utilizo transporte aéreo pois não sei se aguentarei enfrentar uma viajem de 8hrs. A duvida que gostaria em saber é se eu tenho direito ao transporte aéreo gratuito ou desconto nas passagens aérea. Fiz uma pesquisa e não achei nada ele entra na categoria de deficiente? Desde Grata!!


    Fulana: O benefício e dado a quem recebe até 1 salário. E renda familiar inferior a 3 salários. Já tentei e não consegui.

    https://www.conjur.com.br/.../deficientes-carentes-podem...

    CONJUR.COM.BR
    Companhias aéreas têm de transportar, de forma gratuita,…

    Infelizmente somente essa resposta que encontrei. Desde já agradeço.Boa sorte...
    abs. fraternos,
    Carla

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  71. Eu faço emodialise a 4 messes.
    Tenho direito a exencao de IPTU
    Na capital de São Paulo?
    Obr

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  72. Olá, Unkown! Obrigada pela visita e comentário. Cada Estado e Município tem suas leis procure a Assistente Social onde você faz tratamento e/ou Prefeitura do seu Município. Desde já agradeço.Boa sorte...
    abs. fraternos,
    Carla

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Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla