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domingo, 30 de junho de 2013

O QUE É INSUFICIÊNCIA CARDÍACA?

Dr. Márcio Borges - geriatra

Aconselhamento para famílias de idosos de alta dependência



A insuficiência cardíaca (IC) não é uma doença e sim um conjunto de sinais e sintomas comuns a algumas doenças cardíacas, onde ocorre a incapacidade do coração de manter uma boa circulação de sangue para todo organismo. Em outras palavras, por algumas causas que vamos citar a seguir, o coração se enfraquece, fazendo com que haja dificuldade de bombeamento do sangue para todo o corpo humano, intolerância aos esforços físicos e retenção de líquidos. Em muitos casos, a insuficiência cardíaca aparece como a fase avançada de várias cardiopatias, sendo uma das maiores causas de mortalidade no ocidente.



>> Quais as principais causas de Insuficiência Cardíaca?



Segundo dados do DATASUS, somente no ano de 2007, houve 300 mil internações por insuficiência cardíaca (IC) no Brasil, Sendo que 7% dessas internações evoluem para óbito. Portanto, é um grande problema de saúde pública em nosso país. As maiores causas de IC são: as doenças coronarianas (infarto do miocárdio), a hipertensão arterial, as doenças valvares e reumáticas do coração, a doença de Chagas e a cardiomiopatia dilatada.



>> Quais os principais sintomas?



A IC é uma doença predominantemente geriátrica, pois 2/3 de todos os casos de internações acontecem em pessoas acima de 60 anos. Os principais sintomas que aparecem na IC são: a intolerância aos esforços (fadiga), a falta de ar e o cansaço exagerado, principalmente quando se deita ou faz um esforço acima do usual. Podem ocorrer também desmaios, dores no peito tipo angina, inchação das pernas e da barriga, palpitações, tosse seca persistente e perda de apetite.



>> Como é o tratamento?



Após um exame clínico minucioso, valorizando todos os sintomas que o cliente nos informa, partimos para a realização de alguns exames que nos ajudam a quantificar o grau de IC e também a sua possível causa. Dentre esses exames, temos o ecocardiograma, o teste ergométrico, o cateterismo cardíaco, o holter de 24 horas e a radiografia de tórax. O melhor tratamento para IC é a identificação da causa e sua correção. Por exemplo, se for uma doença coronariana, onde um vaso esteja ocluído ou com uma obstrução importante, realizar o procedimento de angioplastia e a colocação de stent, poderá sanar o problema. Porém, na maioria dos casos, a terapêutica com medicamentos constitui a base de todo o tratamento. Fármacos como beta-bloqueadores, os inibidores da ECA, os antagonistas dos receptores de AII, os diuréticos (furosemida e espironolactona) e, em alguns casos, o digital, são os medicamentos mais usados para o tratamento da IC.



>> Quando o tratamento farmacológico não é suficiente, o que é feito?



Não podemos citar o transplante cardíaco, pois ainda não é um procedimento feito rotineiramento no Brasil. Como dissemos, a insuficiência cardíaca pode aparecer como quadro final de muitas doenças cardíacas, nas suas fases mais avançadas, e, principalmente nos idosos, é uma das causas mais comuns de óbito. Mesmo com todo o arsenal medicamentoso que dispomos hoje, alguns pacientes evoluem para um quadro que chamamos de insuficiência cardíaca refratária ou insuficiência cardíaca classe funcional III-IV. Nesses casos, os pacientes com disfunção ventricular grave, em estágios de IC avançados, refratários ao tratamento medicamentoso convencional podem se beneficiar da terapia de ressincronização cardíaca. Assim, é implantado um marcapasso biventricular, no portador de IC grave, com a responsabilidade de reduzir a disfunção eletromecânica do coração, melhorando os sintomas e a qualidade de vida. Como é comum, também, nesses casos de IC mais avançadas e refratárias, o alto índice de mortes súbitas por arritmias ventriculares, junto com a ressincronização cardíaca, é implantado o cardiodesfibrilador, prevenindo paradas cardíacas.
 
fonte:http://www.facebook.com/cuidardeidosos

Resposta - Quiz sobre Alimentação e o Câncer

Peso corporal e obesidade


R.:
 D) O excesso de peso é a segunda causa evitável de câncer, atrás apenas do tabagismo


 
Amamentação


R.:
A) Amamentação exclusiva até os seis meses e, a partir de então, alimentação complementar saudável até os dois anos de idade, previne a obesidade infantil.



Preparo dos alimentos


R.:
A) Preparar carnes ensopadas ou no forno não resulta na formação de substâncias cancerígenas nos alimentos.


 
Bebidas industrializadas


R.:
B) Além de conterem muito sal em forma de sódio, possuem adoçantes associados ao aparecimento de câncer.




Alimentos ricos em sal


R.:

C) Evitar alimentos ricos em sódio ou aqueles que usam sal para conservação é uma forma de prevenir o câncer de estômago, entre outras doenças.


Alimentos protetores


R.:
A) Frutas, legumes, verduras e cereais integrais.



Agrotóxicos

R.:
D) Os agrotóxicos estão ligados a maior risco de câncer da cavidade oral, faringe, laringe, cérebro, mama, mieloma múltiplo, entre muitos outros


Agentes cancerígenos


R.:.
D) Carnes e peixes preservados com sal, presunto e defumados.


Fibras x gordura


R.:
B) "desacelera, favorecendo a exposição mais demorada da mucosa aos agentes cancerígenos encontrados no conteúdo intestinal."


 
Nutrientes


R.:
D) Frutas, legumes e verduras também podem bloquear ou reverter os estágios iniciais do processo de carcinogênese.



Alimentação de risco


R.:
B) Hambúrguer, cachorro-quente, batata frita e refrigerantes não apresentam nenhum fator protetor.


Dieta equilibrada


R.:
C) A carne vermelha deve ser consumida com moderação. Quando consumida, que seja no máximo 500g por semana.


obs: aguardem mais quiz!


Quiz sobre Alimentação e o Câncer- Perguntas





Peso corporal e obesidade

Peso corporal dentro dos limites adequados é uma das principais formas de prevenir o câncer. Qual das alternativas é a correta?

A) A atividade física regular não está ligada à prevenção do câncer.

B) A atividade física só contribui para prevenir a obesidade e doenças decorrentes dela, como o câncer, se praticada desde a infância.

C) Devem ser desestimulados hábitos alimentares do brasileiro, como o consumo frequente do arroz com feijão.

D) O excesso de peso é a segunda causa evitável de câncer, atrás apenas do tabagismo
 
 
Amamentação

Amamentação protege as mães do câncer de mama e os bebês do sobrepeso e da obesidade. Qual das alternativas é a correta?

A) Amamentação exclusiva até os seis meses e, a partir de então, alimentação complementar saudável até os dois anos de idade, previne a obesidade infantil.

B) O consumo de tabaco não altera a qualidade do leite materno.

C) O consumo de alimentos sólidos nos quatro primeiros meses de vida não tem relação com a obesidade infantil.

D) A mulher que está amamentando deve comer por dois e assim terá mais leite e alimentará seu filho muito melhor.
 
 
Preparo dos alimentos

Alimentos fritos e grelhados incorporam algumas substâncias que predispõem à formação de câncer. Qual afirmativa é correta?

A) Preparar carnes ensopadas ou no forno não resulta na formação de substâncias cancerígenas nos alimentos.

B) Carnes preparadas em temperaturas extremas, como na chapa ou fritura, inibem a formação de substâncias cancerígenas.

C) Carnes salgadas e defumadas preparadas no forno ou ensopadas não aumentam o risco de desenvolvimento de câncer.

D) Assar alimentos na brasa é o ideal para o cozimento dos alimentos.
 
 
Bebidas industrializadas

Bebidas gaseificadas são grandes inimigos da sua saúde e algumas delas estão ligadas ao aparecimento de câncer no trato urinário. É correto dizer que:

A) São bebidas altamente calóricas, mas com exercícios regulares não existem problemas no seu consumo.

B) Além de conterem muito sal em forma de sódio, possuem adoçantes associados ao aparecimento de câncer.

C) Águas saborizadas não oferecem riscos, pois não contêm adoçantes artificiais.

D) Bebidas com adoçantes artificiais são inimigas do peso corporal adequado, mas não trazem malefícios à saúde.
 
 
Alimentos ricos em sal

O sal pode lesar as células da parede do estômago e gerar alterações. É correto dizer que:

A) O sal não é o problema. O que pode causar mutações nas células é o sódio.

B) Ingerir mais de 5 gramas diárias de sal não aumenta o risco de desenvolver câncer.

C) Evitar alimentos ricos em sódio ou aqueles que usam sal para conservação é uma forma de prevenir o câncer de estômago, entre outras doenças.

D) Alimentos industrializados prontos para o consumo não são ricos em sódio.
 
 
Alimentos protetores


A alimentação é composta por diversos tipos de alimentos, nutrientes e substâncias químicas que interferem no risco de câncer. Que tipos de alimentos são considerados protetores contra o câncer?

A) Frutas, legumes, verduras e cereais integrais.

B) Frutas, grãos e carne vermelha.

C) Cereais, frutas e mortadela.

D) Alimentos industrializados de modo geral.
 
 
Agrotóxicos

Os agrotóxicos utilizados na produção de muitos alimentos no Brasil causam danos à saúde. Qual das alternativas é a correta?

A) Os mais afetados pelos agrotóxicos são os consumidores, já que usando equipamentos de proteção, os agricultores não são expostos a riscos.

B) Se o alimento for bem cozido, o agrotóxico é eliminado, tornando o produto adequado ao consumo.

C) A intoxicação por agrotóxicos pode ocorrer apenas pelas vias respiratória e dérmica ou por contato ocular.

D) Os agrotóxicos estão ligados a maior risco de câncer da cavidade oral, faringe, laringe, cérebro, mama, mieloma múltiplo, entre muitos outros



Agentes cancerígenos

Existem alimentos que estão potencialmente associados ao desenvolvimento de câncer. Qual das alternativas só contêm esses alimentos?


A) Sopa instantânea, leite integral e feijão.

B) Presunto, queijo e saladas.

C) Bacalhau, salsicha e hortaliças.

D) Carnes e peixes preservados com sal, presunto e defumados.
 
 
Fibras x gordura

Alimentação pobre em fibras e com alto teor de gorduras e nível calórico está relacionada a maior risco de desenvolvimento de câncer de cólon e reto, possivelmente porque, sem a ingestão de fibras, o ritmo intestinal... Complete com a afirmação correta.


A) "acelera, combatendo os agentes cancerígenos."

B) "desacelera, favorecendo a exposição mais demorada da mucosa aos agentes cancerígenos encontrados no conteúdo intestinal."

C) "acelera, diminuindo a exposição da mucosa aos agentes cancerígenos encontrados no conteúdo intestinal."

D) "desacelera, diminuindo a velocidade da digestão e apodrecendo o conteúdo intestinal.
 
 
Nutrientes

Vitaminas, fibras e outros compostos presentes nas frutas, verduras, legumes e cereais integrais auxiliam as defesas naturais do corpo. Sobre vitaminas e fibras é correto afirmar:
 
A) A ingestão de vitaminas em comprimidos substitui uma boa alimentação.

B) As fibras regularizam o funcionamento do intestino, aumentando o tempo de contato de substâncias cancerígenas com a parede do intestino grosso.

C) A alimentação saudável só funcionará como fator protetor se for adotada desde a infância.

D) Frutas, legumes e verduras também podem bloquear ou reverter os estágios iniciais do processo de carcinogênese.
 
 
 
Alimentação de risco

Produtos industrializados com altas concentrações de calorias aumentam o risco de obesidade e outras doenças relacionadas, como o câncer. Sobre esse tema é correto afirmar:

A) Alimentos de origem animal são protetores, fortalecem o sistema imunológico e regularizam o intestino, prevenindo o câncer.

B) Hambúrguer, cachorro-quente, batata frita e refrigerantes não apresentam nenhum fator protetor.

C) Em relação a cânceres de mama e próstata, a ingestão de gordura pode alterar os níveis de hormônio no sangue, aumentando o risco dessas doenças.

D) O consumo excessivo de bebidas alcoólicas não causa cânceres de boca, faringe, laringe, esôfago, fígado, mama e cólon e reto.
 
 
Dieta equilibrada

Seguir uma dieta equilibrada é o segredo para uma alimentação saudável. Sobre esse assunto é correto afirmar que:

A) Produtos light e diet, contendo adoçantes artificiais, podem ser consumidos livremente.

B) Alimentos industrializados prontos para o consumo fazem parte de uma dieta equilibrada

C) A carne vermelha deve ser consumida com moderação. Quando consumida, que seja no máximo 500g por semana.

D) Carne-seca com abóbora é um dos pratos que não devem faltar na mesa dos brasileiros.
 
 
 
obs: Aguarde respostas
 
 
fonte:http://www1.inca.gov.br/wcm/dmdc/2013/quiz_resultado.asp?Q=2&R=S&U=29439&C=41441

Doe!




fonte: http://www.facebook.com/pages/Dicas-de-Hemodi%C3%A1lise-e-Transplantes-Nevakubo/270395653033630

sábado, 29 de junho de 2013

Quimioterapia e Radioterapia: Cuidados Gerais

 
 Atitudes que podem evitar complicações
 
•  Não fume.
•  Não consuma bebidas alcoólicas.
•  Evite alimentos condimentados e muito açucarados.
•  A higiene oral deve ser feita com escova com cerdas macias e fio dental.
•  Não use colutórios, exceto quando indicado pelo dentista ou equipe médica.
 
 
Repouso
A fadiga durante o tratamento é um efeito colateral comum. Submetido a estes tratamentos, em especial, a radioterapia, o organismo despende grande quantidade de energia na reparação de estruturas irradiadas. É importante que você reconheça seus novos limites e os respeite, estabelecendo horários de descanso ao longo do dia.
 
 
Durante o tratamento, você deve manter uma dieta balanceada, evitando a perda de peso. É muito importante que você corrija eventuais distúrbios durante o tratamento. Sempre que houver diarréia ou dificuldade para alimentação, a equipe médica deve ser avisada.

Sexo
Durante o tratamento do câncer é comum os pacientes relatarem a diminuição do desejo sexual, que comumente é observada em ambos os sexos. Esta alteração não esta relacionada aos tratamentos especificamente e sim ao estresse causado pelo diagnóstico e todas as consequências e mudanças decorrentes dele. Mulheres em idade reprodutiva devem evitar a gravidez com métodos eficazes. Está mais do que demonstrado que a radioterapia e a quimio podem causar danos ao feto.
 
 
obs.:As informações disponíveis possuem apenas caráter educativo em caso de dúvidas procure o médico. 
 
abs,
Carla
 
fonte: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/quimioterapia-e-radioterapia-cuidados-gerais/221/106/

Orientações para Enfrentar a Radioterapia

A preocupação com a qualidade de vida favoreceu o desenvolvimento de medicamentos capazes de combater os sintomas do câncer e de reduzir os possíveis efeitos colaterais de seu tratamento. Os principais cuidados necessários durante o tratamento radioterápico variam de acordo com a área do corpo irradiada. O médico e a equipe de enfermagem responsável podem lhe orientar quanto aos cuidados específicos que deverão ser adotados nesse período. 

Para a Pele Irradiada
  • Lave a pele irradiada sempre com sabão suave e água morna.
  • Não aplique pomadas ou cremes sobre a pele sem aprovação médica.
  • Use roupas folgadas.
  • Tente não esfregar e nem coçar a região.
  • Não aplique nenhum tipo de adesivo sobre a área.
  • Proteja a pele dos raios solares, se possível, cobrindo a região com roupas claras.
  • Não aplique compressas sobre a pele.
  • Tatuagens sobre a pele não podem ser retiradas.


    obs.:As informações disponíveis possuem apenas caráter educativo em caso de dúvidas procure o médico. 
     
    abs,
    Carla
    fonte: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/orientacoes-para-enfrentar-a-radioterapia/220/106/

Orientações para Enfrentar a Quimioterapia


 


A quimioterapia é um tratamento que utiliza medicamentos extremamente potentes no combate das células malignas, trazendo alguns efeitos colaterais indesejáveis que podem ser leves ou intensos dependendo do medicamento, da dose e do próprio paciente.

 
Durante esse período, procure seguir algumas dicas e orientações abaixo:
  • Realize pequenas refeições ao longo do dia.
  • Sempre que possível, tente evitar beber líquido próximo às refeições, de forma a não distender o estômago.
  • Evite, sempre que for possível, comidas gordurosas ou frituras.
  • Mastigue lentamente os alimentos e repouse em posição sentada após as refeições.
  • Beba bastante líquido.
  • Evite bebidas gasosas.
  • Não fique exposto a cheiros fortes.
  • Vista roupas folgadas, evitando comprimir o abdome.
  • Tome os medicamentos prescritos pelo médico em casa, principalmente se aparecerem sintomas da doença ou efeitos colaterais do tratamento.
  • Comunique a seu médico ou equipe de imediato se persistir os sintomas da doença ou os efeitos colaterais apesar da medicação prescrita.
  • Febre é sempre sinal de urgência, comunique o médico.
     
    obs.:As informações disponíveis possuem apenas caráter educativo em caso de dúvidas procure o médico. 
     
    abs,
    Carla
     
    fonte: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/orientacoes-para-enfrentar-a-quimioterapia/219/106/

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Cartilha dos Direitos dos Usuários da Saúde

Cartilha dos Direitos dos Usuários da Saúde



Disponibilizamos abaixo a carta, em formato de cartilha, editada pela Ministério da Saúde sobre os seis princípios básicos de cidadania.



Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados.

A cartilha é também uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos a ter um sistema de saúde com muito mais qualidade.




PRINCÍPIOS DESTA CARTA



1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.

2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.



3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.

4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.



5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.



6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.





Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde



Considerando o art. 196 da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.



Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.



Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.



Considerando a necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão.



O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite apresentam a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e convidam todos os gestores, profissionais de saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas para que promovam o respeito destes direitos e assegurem seu reconhecimento efetivo e sua aplicação.





O PRIMEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz.




Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde promovidos pelo

Sistema Único de Saúde:



I. O acesso se dará prioritariamente pelos Serviços de Saúde da Atenção Básica próximos ao local de moradia.



II. Nas situações de urgência/emergência, o atendimento se dará de forma incondicional, em qualquer unidade do sistema.



III. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário em condições seguras, que não implique maiores danos, para um estabelecimento de saúde com capacidade para recebê-lo.



IV. O encaminhamento à Atenção Especializada e Hospitalar será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta critérios de vulnerabilidade e risco com apoio de centrais de regulação ou outros mecanismos que facilitem o acesso a serviços de retaguarda.



V. Quando houver limitação circunstancial na capacidade de atendimento do serviço de saúde, fica sob responsabilidade do gestor local a pronta resolução das condições para o acolhimento e devido encaminhamento do usuário do SUS, devendo ser prestadas informações claras ao usuário sobre os critérios de priorização do acesso na localidade por ora indisponível. A prioridade deve ser baseada em critérios de vulnerabilidade clínica e social, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio.



VI. As informações sobre os serviços de saúde contendo critérios de acesso, endereços, telefones, horários de funcionamento, nome e horário de trabalho dos profissionais das equipes assistenciais devem estar disponíveis aos cidadãos nos locais onde a assistência é prestada e nos espaços de controle social.



VII. O acesso de que trata o caput inclui as ações de proteção e prevenção relativas a riscos e agravos à saúde e ao meio ambiente, as devidas informações relativas às ações de vigilância sanitária e epidemiológica e os determinantes da saúde individual e coletiva.



VIII. A garantia à acessibilidade implica o fim das barreiras arquitetônicas e de comunicabilidade, oferecendo condições de atendimento adequadas, especialmente a pessoas que vivem com deficiências, idosos e gestantes.





O SEGUNDO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados.



É direito dos cidadãos ter atendimento resolutivo com qualidade, em função da natureza do agravo, com garantia de continuidade da atenção, sempre que necessário, tendo garantidos:



I. Atendimento com presteza, tecnologia apropriada e condições de trabalho adequadas para os profissionais da saúde.



II. Informações sobre o seu estado de saúde, extensivas aos seus familiares e/ou acompanhantes, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível e adaptada à condição cultural, respeitados os limites éticos por parte da equipe de saúde sobre, entre outras:



a) hipóteses diagnósticas;



b) diagnósticos confirmados;



c) exames solicitados;



d) objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou terapêuticos;



e) riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;



f) duração prevista do tratamento proposto;

g) no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, a necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou conseqüências indesejáveis, duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação;



h) finalidade dos materiais coletados para exames;



i) evolução provável do problema de saúde;



j) informações sobre o custo das intervenções das quais se beneficiou o usuário.




III. Registro em seu prontuário, entre outras, das seguintes informações, de modo legível e atualizado:



a) motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação clínica, evolução clínica, prescrição terapêutica, avaliações da equipe multiprofissional, procedimentos e cuidados de enfermagem e, quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, resultados de exames complementares laboratoriais e radiológicos;



b) registro da quantidade de sangue recebida e dados que permitam identificar sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;



c) identificação do responsável pelas anotações.




IV. O acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada, bem como a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento.




V. O recebimento das receitas e prescrições terapêuticas, que devem conter:



a) o nome genérico das substâncias prescritas;
b) clara indicação da posologia e dosagem;



c) escrita impressa, datilografadas ou digitadas, ou em caligrafia legível;



d) textos sem códigos ou abreviaturas;



e) o nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão;



f) a assinatura do profissional e data.



VI. O acesso à continuidade da atenção com o apoio domiciliar, quando pertinente, treinamento em autocuidado que maximize sua autonomia ou acompanhamento em centros de reabilitação psicossocial ou em serviços de menor ou maior complexidade assistencial.




VII. Encaminhamentos para outras unidades de saúde, observando:



a) caligrafia legível ou datilografados/digitados ou por meio eletrônico;



b) resumo da história clínica, hipóteses diagnósticas, tratamento realizado, evolução e o motivo do encaminhamento;



c) a não utilização de códigos ou abreviaturas;



d) nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão, assinado e datado;



e) identificação da unidade de referência e da unidade referenciada.





O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável.



É direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma humanizada, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade, raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, características genéticas, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, ser portador de patologia ou pessoa vivendo com deficiência, garantindo-lhes:



I. A identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado,independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.



II. Profissionais que se responsabilizem por sua atenção, identificados por meio de crachás visíveis, legíveis ou por outras formas de identificação de fácil percepção.



III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:



a) integridade física;



b) privacidade e conforto;



c) individualidade;



d) seus valores éticos, culturais e religiosos;



e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;



f) segurança do procedimento;



g) bem-estar psíquico e emocional.



IV. O direito ao acompanhamento por pessoa de sua livre escolha nas consultas, exames e internações, no momento do pré-parto, parto e pós-parto e em todas as situações previstas em lei (criança, adolescente, pessoas vivendo com deficiências ou idoso). Nas demais situações, ter direito a acompanhante e/ou visita diária, não inferior a duas horas durante as internações, ressalvadas as situações técnicas não indicadas.



V. Se criança ou adolescente, em casos de internação, continuidade das atividades escolares, bem como desfrutar de alguma forma de recreação.



VI. A informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, considerando as evidências científicas e a relação custo-benefício das alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha.



VII. A opção pelo local de morte.

VIII. O recebimento, quando internado, de visita de médico de sua referência, que não pertença àquela unidade hospitalar, sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário.





O QUARTO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento que respeite os valores e direitos do paciente, visando a preservar sua cidadania durante o tratamento.



O respeito à cidadania no Sistema de Saúde deve ainda observar os seguintes direitos:




I. Escolher o tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências mínimas constantes na legislação, e ter sido informado pela operadora da existência e disponibilidade do plano referência.



II. O sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo quando houver expressa autorização do usuário ou em caso de imposição legal, como situações de risco à saúde pública.



III. Acesso a qualquer momento, do paciente ou terceiro por ele autorizado, a seu prontuário e aos dados nele registrados, bem como ter garantido o encaminhamento de cópia a outra unidade de saúde, em caso de transferência.



IV. Recebimento de laudo médico, quando solicitar.



V. Consentimento ou recusa de forma livre, voluntária e esclarecida, depois de adequada informação, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo se isso acarretar risco à saúde pública. O consentimento ou a recusa dados anteriormente poderão ser revogados a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais, administrativas ou legais.



VI. Não ser submetido a nenhum exame, sem conhecimento e consentimento, nos locais de trabalho (pré-admissionais ou periódicos), nos estabelecimentos prisionais e de ensino, públicos ou privados.



VII. A indicação de um representante legal de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia.



VIII. Receber ou recusar assistência religiosa, psicológica e social.



IX. Ter liberdade de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento.



X. Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, decidindo de forma livre e esclarecida, sobre sua participação.



XI. Saber o nome dos profissionais que trabalham nas unidades de saúde, bem como dos gerentes e/ou diretores e gestor responsável pelo serviço.



XII. Ter acesso aos mecanismos de escuta para apresentar sugestões, reclamações e denúncias aos gestores e às gerências das unidades prestadoras de serviços de saúde e às ouvidorias, sendo respeitada a privacidade, o sigilo e a confidencialidade.



XIII. Participar dos processos de indicação e/ou eleição de seus representantes nas conferências, nos conselhos nacional, estadual, do Distrito Federal, municipal e regional ou distrital de saúde e conselhos gestores de serviços.





O QUINTO PRINCÍPIO assegura as responsabilidades que o cidadão também deve ter para que seu tratamento aconteça de forma adequada.

Todo cidadão deve se comprometer a:



I. Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos e/ou drogas, reações alérgicas e demais indicadores de sua situação de saúde.II. Manifestar a compreensão sobre as informações e/ou orientações recebidas e, caso subsistam dúvidas, solicitar esclarecimentos sobre elas.



III. Seguir o plano de tratamento recomendado pelo profissional e pela equipe de saúde responsável pelo seu cuidado, se compreendido e aceito, participando ativamente do projeto terapêutico.



IV. Informar ao profissional de saúde e/ou à equipe responsável sobre qualquer mudança inesperada de sua condição de saúde.



V. Assumir responsabilidades pela recusa a procedimentos ou tratamentos recomendados e pela inobservância das orientações fornecidas pela equipe de saúde.



VI. Contribuir para o bem-estar de todos que circulam no ambiente de saúde, evitando principalmente ruídos, uso de fumo, derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com a limpeza do ambiente.



VII. Adotar comportamento respeitoso e cordial com os demais usuários e trabalhadores da saúde.



VIII. Ter sempre disponíveis para apresentação seus documentos e resultados de exames que permanecem em seu poder.



IX. Observar e cumprir o estatuto, o regimento geral ou outros regulamentos do espaço de saúde, desde que estejam em consonância com esta carta.



X. Atentar para situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja em risco e as possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento.



XI. Comunicar aos serviços de saúde ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e à oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados.



XII. Participar de eventos de promoção de saúde e desenvolver hábitos e atitudes saudáveis que melhorem a qualidade de vida.





O SEXTO PRINCÍPIO assegura o comprometimento dos gestores para que os princípios anteriores sejam cumpridos.



Os gestores do SUS, das três esferas de governo, para observância desses princípios, se comprometem a:



I. Promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres com a adoção de medidas progressivas para sua efetivação.



II. Adotar as providências necessárias para subsidiar a divulgação desta carta, inserindo em suas ações as diretrizes relativas aos direitos e deveres dos usuários, ora formalizada.



III. Incentivar e implementar formas de participação dos trabalhadores e usuários nas instâncias e nos órgãos de controle social do SUS.



IV. Promover atualizações necessárias nos regimentos e estatutos dos serviços de saúde, adequando-os a esta carta.



V. Adotar formas para o cumprimento efetivo da legislação e normatizações do sistema de saúde.




I - RESPONSABILIDADE PELA SAÚDE DO CIDADÃO




Compete ao município "prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população" - Constituição da República Federativa do Brasil, art. 30, item VII.





II - RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990




A. DOS GOVERNOS MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL:



1 - Gerenciar e executar os serviços públicos de saúde.



2 - Celebrar contratos com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como avaliar sua execução.



3 - Participar do planejamento, programação e organização do SUS em articulação com o gestor estadual.



4 - Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador.



5 - Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.



6 - Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, assim como controlar e avaliar sua execução.



7 - Participar do financiamento e garantir o fornecimento de medicamentos básicos.





B. DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL:



1 - Acompanhar, controlar e avaliar as redes assistenciais do SUS.



2 - Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

3 - Executar diretamente ações e serviços de saúde na rede própria.



4 - Gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.



5 - Acompanhar, avaliar e divulgar os seus indicadores de morbidade e mortalidade.



6 - Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir os medicamentos de alto custo em parceria com o governo federal.



7 - Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador.



8 - Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com a União e municípios.



9 - Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros.





C. DO GOVERNO FEDERAL:



1 - Prestar cooperação técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal.



2 - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.



3 - Formular, avaliar e apoiar políticas nacionais no campo da saúde.



4 - Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de alta complexidade de rede de laboratórios de saúde pública, de vigilância sanitária e epidemiológica.



5 - Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras em parceria com estados e municípios.



6 - Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir para os estados os medicamentos de alto custo.



7 - Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com estados e municípios.



8 - Participar na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente,de saneamento básico e relativas às condições e aos ambientes de trabalho.



9 - Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.



10 - Auditar, acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.




Fonte: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_integra_direitos_2006.pdf



Extraído da Cartilha:



Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.



Ficha Catalográfica:



Brasil. Ministério da Saúde.
Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. - Brasília;
Ministério da Saúde, 2006.
8 p. (Série E. Legislação de Saúde)
ISBN 85-334-1108-1



1. Direito à saúde. 2. Defesa do paciente. I. Título. II. Série.



(Colaboração do fornecimento da matéria acima Coordenadora do ADJ JUR Ione Taiar Fucs)
Autor: Ministério da Saúde




p.s:As informações disponíveis possuem apenas caráter educativo.