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quarta-feira, 5 de novembro de 2025

DIABETES: Tratamento negado pelo SUS? Saiba o que fazer antes de procurar a justiça

 

 

 

 

A negativa do tratamento deve ser sempre documentada por escrito pelo posto de saúde.

Chegar ao posto de saúde com a receita médica para o tratamento do diabetes e ouvir um “não tem” é uma situação desesperadora. A primeira reação de muitas pessoas é pensar na justiça, mas esse nem sempre é o caminho mais rápido ou eficaz. No Diabetes Cast, o jornalista Tom Bueno conversou com a advogada especialista em saúde, Heloísa Malieri, sobre os passos práticos a seguir quando se tem o tratamento negado pelo SUS.

A especialista foi enfática: antes de qualquer ação judicial, é fundamental esgotar as vias administrativas. O sistema precisa ser formalmente avisado de que está falhando.

O primeiro passo: se documente

A orientação mais importante da advogada para quem recebe uma negativa no balcão é: não aceite um “não” verbal.

“Chegou no posto de saúde, você está lá com a prescrição do seu médico. Ela [a atendente] fala, não tem. Eu quero que você me dê ali um carimbo com a data, assinatura da pessoa, dizendo, não tem”, instruiu Heloísa.

Ter essa negativa por escrito é a prova fundamental de que o seu direito não foi atendido. Esse documento é o ponto de partida para todas as ações seguintes. Sem ele, é a sua palavra contra a do sistema.

Procure os canais administrativos

Com a negativa documentada em mãos, o próximo passo não é o fórum, mas sim os canais de fiscalização do próprio sistema.

“Procure os órgãos da sua cidade, seja uma ouvidoria, Secretaria da Saúde”, recomendou a especialista.

Muitas vezes, segundo Malieri, o problema é de gestão ou falha de comunicação entre as esferas municipal, estadual e federal. “Às vezes a gente fala, poxa, o sistema está falhando. Mas será que o sistema tem consciência de onde estão essas falhas?” Ao registrar a queixa na ouvidoria, o cidadão está formalizando o problema e permitindo que a gestão identifique onde o fornecimento está sendo interrompido.

O caso das tiras de glicemia

A advogada citou um exemplo comum: a recusa de tiras de glicemia para quem tem diabetes tipo 2, sob a alegação de que seriam “só para tipo 1”.

Peraí, ambas precisam do controle da glicemia”, destacou.

Nesses casos, a reclamação formal na ouvidoria ou secretaria costuma resolver o problema. “Não é fácil assim? Quisera eu. Não é. Às vezes dá mais trabalho do que a gente gostaria, mas é só assim que nós vamos conseguir moldar um sistema único”, concluiu.

 

 

 

Advogado e Jornalista - Advogado apaixonado por Comunicação, fez do Jornalismo também profissão. Natural de Araraquara-SP, Daniel tem mais de 20 anos de atuação no meio jurídico e 10 anos de experiência como jornalista. Pós-graduado em Gestão e Comunicação em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo, dedicou boa parte de sua carreira à televisão, em emissoras como a Record News, e colaborou com inúmeros veículos de imprensa escrita na produção de artigos e conteúdo que unem rigor técnico e linguagem clara. No Um Diabético, é responsável por matérias de interesse especial para as pessoas que convivem com o diabetes. Sua missão é trazer informação de qualidade e conhecimento útil que fortaleçam o leitor, mostrando que é possível, sim, viver de forma satisfatória e com bem-estar, mesmo diante dos desafios impostos pela doença.

 

 

 

 

 

FONTE: https://umdiabetico.com.br/2025/11/04/tratamento-negado-pelo-sus/


 

 

 

 
23 DE NOVEMBRO CANCER INFANTO JUVENIL de www.sbp.com.br

 

 

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla

 

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