Powered By Blogger

sábado, 18 de maio de 2019

Pacientes com câncer têm direito ao auxílio oferecido pelo Governo


Benefício de Prestação Continuada (BPC)

20 de outubro de 2017

Revista Abrale

Pacientes com câncer têm direito ao auxílio oferecido pelo Governo

 Por Zilca Pereira, advogada da Abrale
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.742 de 1993 (LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social). Trata-se de um benefício assistencial, o qual garante um salário mínimo mensal a idosos com idade de 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não tenham condições de prover o próprio sustento. O paciente com câncer possui o direito ao benefício, todavia, somente se estiver elegível em critérios de renda, idade ou se incapacitado para o trabalho.
Assim, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Considera-se como família o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo requerente (que pode ser uma pessoa idosa, com deficiência ou em tratamento do câncer); pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; o cônjuge ou companheiro; filhos e enteados solteiros; os irmãos solteiros; e os menores tutelados.
A soma dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelos membros que integram a família. Desta forma, se o valor final for menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC. Contanto que ele cumpra os demais critérios.

Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal

Com a publicação do Decreto 8.805/2016, passou a ser obrigatória para concessão do benefício a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício.
A inscrição no Cadastro Único, bem como demais orientações acerca de critérios de elegibilidade e preenchimento de formulário de requerimento do BPC, podem ser obtidos diretamente em uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência.
A documentação necessária para requerer o BPC são: documentos pessoais (CPF e RG) do requerente e dos demais membros que compõe o núcleo familiar; comprovante de residência; comprovante de rendimentos dos membros da família; sendo paciente com câncer, é necessário laudo médico que comprove a doença.
Havendo a indisponibilidade do requerente comparecer ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para fazer a solicitação, este tem a opção de nomear um procurador para efetuar o requerimento em seu lugar. Todavia, o requerente deverá estar presente para avaliação social e perícia médica.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social. Por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão ou de outro regime. Com exceção de benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Atualmente, o requerente deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
O pagamento do benefício cessará quando houver a recuperação da capacidade para o trabalho, melhoria da condição socioeconômica ou óbito do beneficiário.
Por fim, a lei informa que o INSS deve convocar todos os beneficiários que recebem o BPC para comparecimento às agências, com o objetivo de verificar os requisitos a cada dois anos.



obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs;
Carla
https://www.abrale.org.br/revista-online/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla