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segunda-feira, 26 de julho de 2021

INSS: Transformando uma IMPROCEDÊNCIA em PROCEDÊNCIA depois do trânsito em julgado?


Complementação de contribuição depois do óbito e pensão por morte

É provável que você tenha aprendido na faculdade de direito que depois do trânsito em julgado não há mais como corrigir uma decisão.

Contudo, no Direito Previdenciário nós temos como mudar uma improcedência para uma procedência, mesmo depois do trânsito em julgado, SEM AJUIZAR UMA NOVA AÇÃO. 

 

Como mudar uma IMPROCEDÊNCIA para PROCEDÊNCIA depois do trânsito em julgado?

Antes de mais nada, já adianto que não estou falando de ação rescisória.

Aliás, o instrumento processual não é nenhuma novidade: embargos de declaração.

Em primeiro lugar, preciso lembrar que o STJ entende que o erro material deve ser sanado a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado.

Nesse sentido, qualquer erro material pode ser sanado por meio de embargos de declaração, mesmo após o fim do processo.

Mas, é sempre bom lembrar, erro material não envolve discutir o mérito do processo!

Dessa forma, erro material, segundo Daniel Amorim Assumpção Neves (2017) é “aquele facilmente perceptível e que não corresponda de forma vidente à vontade do órgão prolator da decisão“.

 

Caso real: erro na contagem de tempo de contribuição

A fim de mostrar uma situação prática no Direito Previdenciário, vou relatar um caso real de um cliente.

Em resumo, o segurado chegou no escritório com processo improcedente de aposentadoria por idade rural. 

Como de costume, analisei minuciosamente o caso, e para minha surpresa, constatei que havia um erro na contagem do tempo de contribuição.

Apesar do INSS ter negado o benefício, houve reconhecimento de parte do período rural pleiteado.

Nesse sentido, ao julgar improcedente a demanda, a Turma Recursal reconheceu apenas parte do período pleiteado também.

Contudo, a Turma deixou de inserir na conta o período reconhecido administrativamente, que somado com o período parcialmente reconhecido judicialmente, fechava a carência para concessão da aposentadoria rural.

Assim, mesmo com o processo já baixado, apresentei os embargos de declaração, que foram acolhidos pelo juízo:

Além de uma vitória processual e a satisfação profissional gerada, a felicidade dos clientes em casos assim justificam o esforço e a atenção necessária para cada análise, mesmo em casos em que, em tese, já pode ter ocorrido coisa julgada desfavorável.


HEPATITE




obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla

https://previdenciarista.com/blog/


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