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sexta-feira, 26 de março de 2021

Quem deve proteger a pessoa Idosa? -

O crescimento do número de idosos tem implicado ano após ano em um aumento das demandas sociais, passando também a representar um grande desafio político, social e econômico. No Brasil, a Constituição de 1988, a Política Nacional (1994) do Idoso e o Estatuto do Idoso, consideram que o suporte aos idosos deve ser de responsabilidade da família, do Estado e da sociedade. 

Há ainda proteções pontuais e esparsas na regulamentação brasileira abordando direitos do idoso, entre as quais se destacam a legislação tributária, criminal e civil. Em resumo, todas as pessoas devem proteger a dignidade do idoso e nenhum pode sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que qualquer descumprimento será punido por lei. Além do idoso ter todos os direitos, a lei o protege e facilita a preservação de sua saúde física, mental, moral, intelectual, espiritual e social, objetivando amparar as necessidades comuns a essa fase da vida. 

O art. 3º do Estatuto do Idoso, por exemplo, afirma que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar”. 

Outro exemplo é a Constituição Federal, que prevê que a família é a célula da sociedade, trazendo em seu conteúdo o princípio da solidariedade nas relações familiares. Nesse contexto, cabe aos pais o dever de amparar os filhos menores, enquanto os filhos maiores são incumbidos de prestar auxílio aos pais na velhice, carência ou enfermidade. 

O cuidado com o bem-estar do idoso é um dever e não opção. Caso haja algum tipo de dependência, o entendimento entre todos deve ser uma experiência harmoniosa. 

As famílias, quando muito grandes, podem partilhar a responsabilidade das decisões, dos custos e até da administração dos bens e renda do assistido. Há ainda a possibilidade de uma única pessoa executar todas as providências.

Esse processo pode se dar informalmente, quando todos os componentes da família elegem um responsável, ou por meio da curatela, que é a tutela legal de um membro da família sobre a guarda e uso da renda do dependente. A princípio, a vontade do idoso deve ser sempre respeitada.


 COLORRETAL/RIM


obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla

- Instituto Viva Bem: https://institutovivabem.com.br/quem-deve-proteger-a-pessoa-idosa/

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