Powered By Blogger

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social : " Centro-Dia"

 

Última Modificação: 03/11/2022
 

O Centro Dia é uma unidade pública destinada ao atendimento especializado a pessoas idosas e a pessoas com deficiência que tenham algum grau de dependência de cuidados. Busca-se evitar o isolamento social, o abandono e a necessidade de acolhimento. A equipe do Centro-Dia compartilha, com os cuidadores das famílias, os cuidados necessários ao atendimento de idosos e de pessoas com deficiência. Com o apoio encontrado no Centro Dia, torna-se mais fácil a inclusão e a participação social.

Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.

Qualquer pessoa que utilize de determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos, uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.

 

 

  •  

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas idosas ou pessoas com deficiência que dependem de cuidados para a realização de suas atividades diárias, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: isolamento social, confinamento, falta de cuidados adequados, alto grau de estresse do cuidador familiar. 

    Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Obter atendimento no Centro-Dia

      Conforme orientação da equipe do Centro Dia, a pessoa idosa ou com deficiência poderá: Receber cuidados básicos do dia-a-dia; receber orientação para acesso a programas da Assistência Social; participar de atividades de convívio; receber apoio e orientação aos cuidadores familiares; receber apoio sobre tecnologias assistivas; receber apoio ao acesso do usuário a transporte acessível; ser orientada a acessar benefícios eventuais ou BPC/LOAS; tirar suas dúvidas sobre seus direitos.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Em uma unidade do Centro Dia (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/) próxima à sua residência. 

      O tempo máximo de espera para atendimento é variável, de acordo com o Plano de Atendimento Familiar ou Individual.

      Tempo estimado de espera Até 1 hora(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O serviço funciona 10 horas por dia, inclusive no horário do almoço, cinco dias por semana. Cada usuário(a) pode frequentar o serviço em um período (manhã ou tarde) ou o dia todo - horário integral, a depender do planejamento para cada família. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale com o Ministério da Cidadania pelo Telefone: 121 (A ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo).


    Este é um serviço do(a) Ministério da Cidadania(https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-da-cidadania) . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

 

 

 

 

 

 

 
 

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla

https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-centro-dia


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla