Equiparação do diabetes tipo 1 à deficiência em jogo
Os direitos de quem tem diabetes no Brasil estão em um momento decisivo. A comunidade que convive com a condição está sob a expectativa de uma das votações mais importantes de sua história. O Congresso Nacional tem em pauta a análise do Veto Total (VET 4/2025) ao Projeto de Lei (PL) nº 2687/2022. Este PL propõe a equiparação automática do diabetes mellitus tipo 1 à condição de pessoa com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais. A votação decisiva do veto ao PL 2687/2022 poderá ocorrer no dia 07/10/2025, segundo informações da comunidade defensora do projeto.
Entenda o que está sendo votado e a urgência do tema
O PL 2687/2022, se transformado em lei, facilitaria a quem tem diabetes tipo 1 o acesso a direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e leis esparsas. Assim, pessoas com a condição poderiam ter garantias como profissionais de apoio escolar, cotas em concursos públicos, tecnologias assistivas, isenções tributárias e acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Após ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal com grande mobilização, o projeto foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro de 2025. O Executivo alegou que a classificação automática de uma condição de saúde como deficiência viola a Constituição Federal, pois ignora o Modelo Biopsicossocial. Este modelo, adotado pelo Brasil, define a deficiência pela avaliação individualizada da limitação funcional da pessoa e das barreiras sociais que a impedem de participar plenamente na sociedade, não apenas pelo diagnóstico clínico.
Além disso, a Presidência da República alegou também que o Congresso Nacional não estimou o impacto orçamentário do Projeto de Lei. Este fato seria igualmente inconstitucional. A votação decisiva do veto ao PL 2687/2022 é vista como um divisor de águas na política de inclusão do país.
Quórum necessário: os números para derrubar o veto
Para que o PL 2687/2022 se torne lei, o Congresso precisa derrubar o veto presidencial. Porém, esse é um processo difícil que exige apoio maciço dos parlamentares em uma sessão conjunta (Deputados e Senadores). No entanto, a maioria absoluta em cada Casa é obrigatória.
Assim, para rejeitar o veto e garantir a equiparação do diabetes tipo 1 à deficiência, é preciso observar:
- Câmara dos Deputados (513 votos): São necessários 257 votos favoráveis à derrubada.
- Senado Federal (81 votos): São necessários 41 votos favoráveis à derrubada.
A alta exigência do quórum revela a complexidade do tema. A comunidade de quem tem diabetes se inspira em precedentes, como a derrubada do Veto 58/2022 que garantiu direitos a quem tem surdez unilateral. Naquela ocasião, foram 462 votos a favor da derrubada na Câmara e 70 no Senado, demonstrando que a mobilização é capaz de reverter uma decisão presidencial.
A raiz do debate: diagnóstico versus funcionalidade
O conflito central não questiona a necessidade de apoio a quem tem diabetes tipo 1, mas sim o caminho legal para esse suporte. Defensores do Projeto de Lei argumentam que a gestão constante, 24 horas por dia, com risco vital iminente (hipo e hiperglicemia severa) impõe uma limitação de longo prazo que restringe a autonomia e justifica a classificação automática. Eles buscam desburocratizar o acesso a direitos.
Segundo a advogada Anna Patrícia de Pinho Silva, o PL2687/2022 segue precedentes brasileiros de leis próprias para quem tem deficiência, a exemplo do Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), visão monocular (Lei nº 14.126/2021), deficiência auditiva unilateral (Lei nº 14.768/2023), fibromialgia (Lei nº 15.176/2025).
Por outro lado, a Presidência insiste que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e a Convenção da ONU classificam a deficiência através da interação com barreiras sociais, as quais podem limitar a participação plena. Ademais, o Executivo tem receio que classificar um diagnóstico (como um código da CID) como deficiência por lei, abra um precedente perigoso para outras condições crônicas, diluindo o foco dos direitos de inclusão e sobrecarregando o sistema social.
Votação decisiva
A votação decisiva do veto ao PL 2687/2022 é crucial. Se o veto for mantido, haverá maiores obstáculos ao acesso aos direitos, considerando que o diabetes tipo 1 é “invisível” aos olhos da sociedade, dificultando sua comprovação, além de ser pouco conhecido pelos órgãos administrativos.
Se o veto for derrubado, o exercício dos direitos será facilitado, pois haverá equiparação expressa do diabetes tipo 1 às demais deficiências já reconhecidas. Isto iria dar maior segurança jurídica e poderia reduzir a necessidade de litígios administrativos e judiciais, que exigem comprovações excessivamente complexas.
Por outro lado, com a derrubada do veto, o diabetes tipo 1 seria a primeira doença considerada como deficiência. Assim, a decisão do Congresso pode alterar a forma de reconhecimento de deficiência até então utilizada pelo Brasil.
Qual será a decisão final dos nossos parlamentares?
FONTE: https://umdiabetico.com.br/2025/
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
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