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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Você sabia que tem Direitos assegurados por Lei para conseguir seu Tratamento para Diabetes⁉️

Para Facilitar a compreensão, vamos dividir por etapas:

Etapa 1 - O Início

Independentemente da forma como você irá buscar obter o tratamento prescrito para o seu caso de Diabetes, seja de modo administrativo ou judicial, seja contra o Município, Estado, União, ou Plano de Saúde, é FUNDAMENTAL que o relatório ou laudo médico seja muito bem elaborado.

Uma sugestão do que o Laudo deverá conter:
  1. Histórico médico, se possível, desde o início do diagnóstico;
  2. A descrição de outros problemas de saúde, crônicos ou não, com apontamento se decorrem de mau controle do Diabetes;
  3. Todas as “CIDs” dos problemas de saúde apresentados (CID = Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde);
  4. A evolução do tratamento, descrevendo todas as terapias já praticadas e por quanto tempo, até o tratamento atual;
  5. A evolução dos resultados de exames, ao menos os 02 ou 03 últimos;
  6. O que está sendo solicitado, com a devida justificativa, como por exemplo, quais as consequências do não uso de determinado tratamento;
  7. De preferência, que seja digitado ao invés de escrito a mão.

Junto a este Laudo/Relatório, o Endocrinologista deverá elaborar uma receita com a prescrição dos medicamentos e insumos com o seu consumo DIÁRIO e necessidade mensal, detalhando quantidade e colocando o princípio ativo dos medicamentos, destacando que é de uso contínuo (Esta é uma exigência dos locais de dispensação dos medicamentos).

Etapa 2 - Itens fornecidos pelo Ministério da Saúde através do SUS


Por base, todas as localidades do Território Brasileiro DEVEM disponibilizar acesso aos itens que fazem parte da lista firmada pelo Ministério da Saúde através do SUS (essa lista chama-se RENAME e que pode ser acessada pela Internet). Para a obtenção dos itens da RENAME, em geral, é necessário apenas a prescrição e um FORMULÁRIO PADRÃO, disponível nas Unidades Básicas de Saúde ou Postinhos, como acontece no caso dos kits de monitoramento glicêmico, e das Insulinas NPH e Regular. Ou, no caso da Insulina ASPARTE, é necessário também o preenchimento da LME disponível nas Farmácias Estaduais, ou nas Secretarias de Saúde Estaduais (procurar também na internet).

Etapa 3 - Itens Adicionais fornecidos pelos Estados e/ou Municípios através do SUS


Como ADICIONALcada Município e cada Estado podem possuir sua Lista própria de fornecimento complementar à Lista do Ministério da Saúde (POR EXEMPLO, em SP pode ser conseguido administrativamente a Insulina Basaglar (Glargina), e crianças pequenas podem ter acesso a Insulina Tresiba (Degludeca), dependendo do laudo médico e da análise da Secretaria Estadual de Saúde).

Esse ADICIONAL, para saber se ele existe, e os itens que fazem parte dessa lista, precisa ser verificado na respectiva Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde de sua localidade. Lembrando sempre que, Municípios e Estados são entes públicos independentes entre si, ou seja o que um fornece o outro pode não fornecer. Neste caso, ALÉM do laudo e da receita, GERALMENTE é necessário que o médico preencha um formulário específico de cada localidade, que também pode ser adquirido nas Secretarias de Saúde ou, nos sites da Secretarias de Saúde.

Ao entregar esse jogo de Laudo + Receita + Formulário na Secretaria de Saúde, 

⚠️
 EXIJA O PROTOCOLO DE ENTREGA 
⚠️
, e o prazo para resposta e PERGUNTE por qual forma com que será enviada, telegrama, carta ou e-mail.
⚠️
 SEMPRE GUARDE UMA CÓPIA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE 
⚠️
, de forma organizada, em um envelope ou pasta, pois você poderá ter necessidade dele, caso tenha que ingressar com ação judicial.
Ao fim do prazo dado, se a resposta não chegou ou se chegou negativa você pode acionar judicialmente para tentar conseguir o que lhe foi prescrito e negado.

ETAPA EESPECIAL - para quem possui plano de saúde


Quem possui Plano de Saúde, pode tentar junto a eles.
PRIMEIRO, é feita solicitação administrativa, diretamente ao canal de contato com o cliente do Plano, SEMPRE POR ESCRITO, por e-mail, ou carta (por SEDEX e com AR), ou na página na internet, tomando o mesmo cuidado de GUARDAR O PROTOCOLO, ou o AR (Aviso de Recebimento) no caso de carta.

AGUARDE a resposta, que na quase totalidade das vezes é dada negativa ao pedido. A partir deste ponto, você pode reenviar a solicitação feita esclarecendo a necessidade e urgência que tem. Se, mesmo assim, houver recusa, você poderá ingressar com ação judicial.

ÚLTIMA ETAPA – A quem devo recorrer no caso da negativa?

Se a renda familiar for inferior à 03 Salários Mínimos, você poderá recorrer à Defensoria Pública. Caso contrario, você poderá contratar um Advogado particular, DE PREFERÊNCIA, especializado na área da Saúde.

Pode-se recorrer também à Assistencia Judiciária Gratuita das OAB's nas localidades onde não houver Defensoria Pública, ou ainda aos Núcleos de Práticas Jurídicas mantidos nas Universidades que possuem curso de Direito.

Este é um passo a passo, com as orientações básicas para a obtenção do tratamento para Diabetes, prescrito pelo seu Endocrinologista, preparado por nós do Escritório Fucs Advogados, especialmente para vocês do Grupo Diabetes Infantil (Brasil).

FUCS ADVOGADOS É UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, ESPECIALIZADO NA ÁREA DE SAÚDE, QUE ATUA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.


Entre em contato com nossa equipe!

Telefones: (11) 3231-3371 ou (11) 3255-1185
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E-mail: contato@fucsadvogados.com.br

Por 
Ione Taiar Fucs





obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla

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