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quinta-feira, 9 de março de 2023

Isenção de imposto de renda para doença grave: como fazer a declaração em 2023?

 

 Isenção de imposto de renda para doença grave

 

 

 Se você faz jus à isenção de imposto de renda para doença grave, ainda assim precisa apresentar a declaração de ajuste anual. Saiba como pedir a isenção de IR, se tiver o direito, e entenda quem tem o direito à isenção. 

Isenção de imposto de renda para doença grave

Sempre que chega a época de declaração do Imposto de Renda, há uma grande preocupação em não entrar na malha fina, especialmente quem busca ou tem direito à isenção de imposto de renda para doença grave, e ao mesmo tempo aproveitar as oportunidades tributárias para cada contribuinte, quando a pessoa fizer jus a ela . 

Principalmente quando o contribuinte se torna portador de doenças graves, as despesas com plano de saúde, médicos particulares, exames, remédios aumentam. Então, toda economia possível é bem-vinda para os portadores de doenças graves.

 

Qual o prazo para declaração de IR para doenças graves?

O prazo para a declaração do IR 2023 com ou sem doença grave começa no dia 15 de março às 8h da manhã e vai até 15 de maio de 2023. 

No IR 2023 teremos uma facilidade, segundo informações da Receita Federal, que será a declaração pré-preenchida. Ela contemplará algumas despesas que já são regulares. 

Muitos contribuintes às vezes já possuem despesas e atestados que comprovem estas doenças graves, mas não sabiam que eram contemplados pelas “benesses” tributárias. Outras pessoas se depararam com alguma das doenças graves recentemente, então possuem a oportunidade de saber agora quais são essas doenças e quais benefícios podem se valer.

 

O que é considerado doença grave para o imposto de renda?

Isenção de imposto de renda para doença grave: primeiro vamos definir o que é a condição segundo a legislação.

Doença grave é aquela na qual gera um cuidado maior por parte das pessoas com o tratamento, que comporta diversas consequências limitantes. Um dos exemplos é quando o paciente precisa ir a diversas sessões de quimioterapia (quando recebe por via oral ou venosa um medicamento que afeta diversas áreas do corpo), ou radioterapia (ela age sobre uma parte específica do corpo).

Tais tratamentos em doenças graves geram uma despesa absurda para o paciente e seus familiares. Geralmente, quando existe um quadro de doenças graves, os tratamentos exigem prescrições de medicamentos que aumentam as despesas com o paciente. 

Por essa razão, o governo isenta de pagar imposto de renda os portadores destas doenças ou moléstias. 

A legislação específica quais seriam as situações de doença grave que comportam isenção de Imposto de Renda.

Aqui temos uma lista delas: 

  • Moléstia profissional;
  • Hanseníase;
  • Contaminação por radiação;
  • Cegueira (inclusive monocular) ;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (Câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Tuberculose ativa.

O objetivo desta isenção é amenizar o impacto das forças do leão a fim de assegurar uma sobrevivência digna ao enfermo, diante de seu estado de saúde comprometido.

É importante deixar bem claro que a isenção de imposto de doença para doença grave é uma oportunidade tributária que se refere ao rol taxativo acima, ou seja, não comporta ampliação. Não é qualquer doença grave que comporta a isenção: são somente as listadas. 

Mesmo assim, muitas das vezes, o contribuinte precisa de auxílio de uma decisão judicial para que possa se valer dos benefícios dessa isenção para garantir sua sobrevivência em um cenário tão caótico. 

Além de estar incluso no rol taxativo das doenças graves, o enfermo para fazer jus à isenção, precisa estar na inatividade. Caso esteja em atividade, não fará jus à isenção, mesmo com a doença grave. 

Para fazer jus à isenção, deve a pessoa receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, caso seja militar reformado. 

Pra que serve essa declaração de doença grave? 

A declaração de doença grave serve para que o contribuinte que esteja na inatividade possa fazer jus ao benefício tributário da isenção. 

Ela será feita em campo específico do software de declaração de imposto de renda da Receita Federal do Brasil.

O contribuinte aqui recebe alguma aposentadoria, pensão ou algum provento decorrente de reforma, quando o militar sai da ativa no serviço militar para a reserva. 

É necessária a declaração de qual tipo de doença grave o contribuinte possui, pois algumas doenças graves não estão elencadas no rol que a lei estabeleceu. 

As regras da legislação brasileira são muito claras no caso de isenção de imposto de renda para doença grave: as isenções devem estar explicitamente previstas em lei. Se elas não estiverem previstas em lei, o contribuinte não fará jus a elas, mesmo que a doença esteja em estado grave.

É possível obter isenção de IR por doença grave? 

É possível obter isenção de IR por doença grave. O primeiro requisito é você receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O segundo é estar no rol taxativo de doenças que elencamos acima. 

Os casos de isenção de imposto de renda para doença grave, segundo a lei brasileira, devem ser interpretadas de forma literal. Por isto que não é possível fazermos extensões de sua interpretação. 

Neste mesmo caminho seguem as decisões do Superior Tribunal de Justiça em decisões pacificadas. As isenções se limitam aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, e os recebidos pelos portadores de moléstia profissional ou das doenças relacionadas no rol taxativo legal.

Agora, uma das grandes dificuldades que os contribuintes enfrentam é quando eles estão enquadrados nestas situações elencadas e a perícia médica do INSS, ou da junta do serviço militar ao qual o inativo prestou serviço, dá laudo desfavorável ao contribuinte. 

No entanto, muitos vão em consultas em outros médicos, mais de um, que apresentam o diagnóstico das enfermidades que estão presentes no rol, então eles poderiam ir ao Poder Judiciário com o auxílio de um advogado de confiança para pleitear o direito à isenção. 

Quando o usuário sofrer acidente do trabalho, e por este motivo a reforma ou aposentadoria forem a solução, ele também fará jus à isenção.

Agora é importante deixar bem claro que se o usuário pode contrair alguma dessas doenças depois da inatividade, isso não impede que ele obtenha o direito à isenção. 

A isenção de Imposto de Renda se estende a outras rendas?

Algo que causa muita dúvida é se os rendimentos originados de rendas complementares à aposentadoria, pensão ou reforma, como as verbas recebidas de entidades provedoras de previdência distintas, como o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave permanecem isentos, e a resposta aqui é positiva.

 

Para fins de isenção de imposto de renda para doença grave, as rendas complementares à aposentadoria são contemplados pela isenção, portanto tidos por espécies sujeitas à isenção.

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

É fundamental ficar claro que caso a pessoa com doença grave, mesmo com os efeitos da enfermidade, prosseguir em realizações de atividades remuneradas, deve pagar imposto de renda. A benesse não será concedida a quem ainda não se aposentou, está em exercício nalguma atividade empregatícia, ou autônoma remunerada.

Como fazer para obter a isenção 

Interessado em obter isenção de imposto de renda para doença grave?

A primeira coisa é verificar se a pessoa enferma está enquadrada nas situações acima que permitem a isenção. A segunda é procurar alguém de sua confiança para acompanhar seu processo de isenção, para que não seja praticada nenhuma ilegalidade contra você.

A terceira é ter bem claro quando a doença foi diagnosticada. 

A quarta é procurar um serviço médico especializado para realizar uma análise clínica do paciente. Procure sempre a fonte pagadora do ente federado que custeia a aposentadoria ou pensão do beneficiário.

Por exemplo, se a pessoa é aposentada pela previdência comum do INSS, procure uma junta médica do INSS, para a realização da perícia. 

Se a fonte pagadora for um Estado Federado, a exemplo do beneficiário for reforma do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar, procurar a junta médica da corporação. 

Se, por alguma eventualidade, você não conseguir fazer o exame com a junta médica, a orientação é obter de modo privado, em alguma entidade que é paga pelo SUS, APAE, similares, para prepararem o laudo pericial, de modo que você envie on-line no órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e verificar os próximos passos requisitados pela instituição.

Agora este pedido é feito de forma online e não existem tantas dificuldades em fazer o pleito.

O beneficiário será intimado pela Receita Federal para apresentar o laudo médico demonstrativo da doença grave. 

O sistema irá analisar e se estiver tudo certinho, o beneficiário receberá restituição de valores devidos de modo automático na conta bancária informada na declaração.

Ainda assim, muitos pedidos são negados injustamente, então a alternativa é procurar um advogado de sua confiança para auxiliar você a obter as isenções de imposto de renda.


(o artigo “Isenção de imposto de renda para doença grave” foi escrito com informações da Receita Federal do Brasil pelo autor para o Blogdocuidado)

Dr. Joao Victor
João Victor Ataide é advogado tributarista e professor de Direito. Mestre em economia e gestão empresarial. Especializado em direito tributário nas áreas urbana e rural, agroexportadora. Especialista também em tributação internacional, proteção patrimonial e faz parte de diversas comissões da OAB-RJ.

 


   Adesivo

 

 

 


obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs.

Carla

https://acvida.com.br/ac/

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