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quarta-feira, 29 de março de 2023

Qual será o futuro das pessoas idosas dependentes em ILPIs?

 

 


 

 

As alterações de estado de saúde biológica e mental ocorrem com o avanço de idade, tendo como fator preponderante o histórico de vida e as condições sociais das pessoas idosas.

Cláudio Stucchi (*)


É constante o aumento da procura e demanda por acolhimento institucional de pessoas idosas que se encontram no grau III de dependência – pelos [1]CRAS, CREAS e demais atores do Sistema de Garantias dos Direitos das Pessoas Idosas. Essa constatação, segundo informações que recebemos semanalmente em nosso escritório, repassadas por clientes e representantes das ILPIs que se relacionam conosco, decorre principalmente pelas modificações nas relações das famílias.

São pessoas longevas debilitadas, acamadas, portadoras de doenças crônicas, degenerativas e demenciais, com limitações fisiológicas e orgânicas, com comorbidades e declínios funcionais e cognitivos, que necessitam de cuidados integrais, desde tratamento médico até de saúde mental!


Nessa perspectiva vale destacar que diversos fatores determinantes e históricos incorrem para o acréscimo acentuado de encaminhamentos para a institucionalização de pessoas idosas: envelhecimento da população brasileira em crescente escala; desigualdades sociais; prevalecimento da pobreza e da miséria (condicionamento econômico de baixa qualidade de vida); insuficiência de políticas públicas setoriais; falta de materialização das leis de proteção às pessoas com 60 anos ou mais e desarranjos familiares, dentre outros.Dados mencionados nas Conferências Municipais de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas de diversas localidades e em diversas Lives (transmissões ao vivo online na internet) conduzidas por gerontólogos e agentes públicos das Secretarias Municipais de Assistência Social.

Deve-se considerar que, ao mesmo tempo que cresce a demanda externa por acolhimento – existe a demanda interna. Ou seja, dentro de cada Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) ocorre o fenômeno natural da “migração” das pessoas idosas residentes com grau I e II[2], para o grau III de dependência. Essas alterações de estado de saúde biológica e mental ocorrem com o avanço de idade de cada residente, tendo como fator preponderante o histórico de vida e as condições sociais de cada um.

Oportuno mencionar a preocupação externada pelos doutos integrantes da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no Parecer nº 067/2019/CTLN/Cofen, que confirmou a legitimidade da utilização do Sistema de Classificação de Pacientes – SCP nas ILPIs:

“O crescimento das ILPIs ocorreu como resposta às demandas de uma sociedade onde aumenta a expectativa de vida e diminui a disponibilidade de recursos familiares para o cuidado dos idosos. Dentro deste quadro, torna-se urgente o estudo da evolução que essas instituições têm sofrido nos últimos anos, cujo melhor espelho, são as transformações ocorridas na legislação relativa ao asilamento de idosos. O estudo desta legislação no momento atual é de grande importância, pois a desatenção em relação a essa classe de serviços resultará, no futuro, num incontornável prejuízo para o atendimento de idosos, quando as projeções demográficas apontam um boom de velhos com simultânea falência da capacidade da família em oferecer cuidados.” (Grifos nossos)

Mesmo que sejam evidentes os graves contornos que a tormentosa situação revela, não se nota quase nenhuma mobilização entre os atores das Redes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)  e do Sistema Único de Saúde (SUS), em nenhuma das esferas (federal, estadual, distrital e municipal), para o diálogo e busca conjunta de soluções. Em igual perspectiva, vigora silenciosa inércia e passividade por parte da maioria das ILPIs que, historicamente não possuem o costume de elaborar um planejamento estratégico sistemático. Observa-se que os dirigentes institucionais adotam, sobretudo, uma cultura imediatista de gestão!

Notas
[1] CRAS: Centro de Referência de Assistência Social e CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
[2] Grau de dependência I: idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda. Grau de dependência II: idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.

Leia o artigo completo na edição 18 da Revista Longeviver (https://revistalongeviver.com.br/index.php/revistaportal/issue/view/86), a ir ao ar na primeira semana de abril.


(*) Cláudio Stucchi – Advogado, graduado pelas Faculdades Integradas de Itapetininga (FKB). Consultor jurídico e técnico, especialista em Políticas Públicas de Assistência Social, Legislação do Terceiro Setor, advocacyem Direito da Pessoa Idosa e Mentoria Presencial e Online para Assistentes Sociais. Consultor para Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs), Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Conselhos Municipais da Pessoa Idosa. Membro do Comitê Gestor da Frente Nacional de Fortalecimento à ILPI (FN-ILPI). Filiado à Associação Brasileira de Gerontologia (ABG). Filiado ao Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa Idosa (IBDPI). Filiado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Formado em curso de extensão de Finanças Públicas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ). Pós-graduando (especialização) em Compliance e Integridade Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas Virtual). Fundador e CEO da Previner Consultoria. E-mail: claudio.previner@gmail.com.

Foto destaque de Shvets production/pexels.

 

 

 

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Carla

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