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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Diabetes: Apesar de decisão judicial, garota com diabetes sofre sem insumos

Maria Eduarda, de 10 anos, está sem cateter, censor e reservatório, há meses; Estado alega que itens estão em fase de aquisição


17/10/17 07:00
Cinthia Milanez


Samantha Ciuffa

Maria Eduarda Gonzalez, de 10 anos, mostra a decisão judicial que, até agora, não teve efeito
Filha de pai paisagista e mãe dona de casa, Maria Eduarda Gonzalez, de 10 anos, é diabética e conseguiu, na Justiça, fazer com que a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo concedesse insumos para aplicar a bomba de infusão de insulina, além de medir a sua glicemia. Porém, já está sem cateter, censor e reservatório há meses.

Mãe da garota, Fabiana Gonzalez, 42 anos, relata que Maria Eduarda foi diagnosticada com diabetes aos 8 anos. Nos primeiros 12 meses, a menina utilizou a caneta de insulina, concedida pelo SUS.

Porém, a sua glicemia oscilava demasiadamente e a bomba de infusão de insulina passou a ser indispensável. Em junho do ano passado, a Justiça determinou que o Estado repassasse os insumos necessários para o uso do aparelho. "Alguns itens faltaram por um mês, nunca demorou tanto igual agora", observa a mãe.

Fabiana revela que a sua filha não recebe o cateter - tubo inserido na veia para que a insulina entre no corpo - há três meses e vive de doações, porque uma caixa, com dez peças, custa R$ 700,00. "Trocando de três em três dias, dura um mês. Todavia, eu estou trocando a cada 5 dias para economizar".

Já o censor - aparelho conectado ao corpo, que mede a glicemia - não chega há cinco meses. Segundo a mãe, uma caixa com cinco dá para o mês, mas custa R$ 1,5 mil. "Sem o aparelho, estamos furando o dedo da Maria Eduarda dez vezes ao dia, ela está perdendo a sensibilidade do local".

Por fim, o reservatório - item que fica na bomba e abriga a insulina - falta há um mês. Fabiana afirma que deve trocá-lo de três em três dias e uma caixa, com dez itens, dá para o mês, mas custa R$ 190,00.
A mãe da garota já tentou de tudo: foi até o Departamento Regional de Saúde (DRS-6), ligou para a Ouvidoria da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, além de ter procurado a Defensoria Pública e, até mesmo, a Secretaria Municipal de Saúde.

"Eles falam que está em processo de compra. Na Ouvidoria, disseram que o problema estava com o fabricante, mas eu entrei em contato com eles. Estes, por sua vez, alegaram que não havia qualquer problema. Eu estou desempregada, meu marido trabalha com paisagismo. Ou comemos ou compramos remédio", desabafa a dona de casa.


OUTRO LADO

Em nota, a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, através do DRS-6, esclarece que os itens estão em fase de aquisição. Já as insulinas lispro e glargina, também fornecidas à Maria Eduarda estão chegando em dia, conforme a própria mãe da criança disse.

O órgão ressalta, ainda, que tais insulinas não fazem parte da lista de medicamentos definida pelo Ministério da Saúde, no Programa Nacional de Diabetes. "Não há nenhuma evidência científica de que as insulinas especiais tragam qualquer tipo de benefício clínico do que as já disponíveis no SUS", complementa.

Segundo a assessoria, a judicialização da saúde é um fenômeno brasileiro, que "distorce o conceito do SUS, uma vez que privilegia o individual em detrimento do coletivo e parte da premissa equivocada de que o poder público deve fornecer 'tudo para todos', o que não acontece em países onde a saúde é universal, como Canadá e Inglaterra", argumenta.

Além disso, a despesa anual da pasta com a judicialização é de R$ 1,2 bilhão. No programa regular de distribuição de remédios de alto custo, a secretaria gasta a metade disso para atender aproximadamente 700 mil pacientes.

Ainda de acordo com a pasta, 25% das condenações são para medicamentos já estão disponíveis no SUS, "fato que demonstra que parte dos magistrados sequer consulta o gestor público para se informar sobre o arsenal terapêutico disponível na rede pública".


A assessoria alega, também, que, dos remédios já previstos na lista do SUS que a Justiça obriga o Estado a fornecer, 14% são referentes à assistência farmacêutica básica e deveriam ser distribuídos pelos serviços da rede municipal de saúde. "O volume de ações judiciais também obriga a Secretaria da Saúde a fornecer um grande número de itens não ligados à terapia medicamentosa de pacientes, determinando o fornecimento de 'excentricidades', que variam desde pilhas alcalinas a álcool gel etílico, passando por achocolatados diet e antissépticos bucais, entre outros", finaliza o órgão.

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abs
Carla
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